sexta-feira, 23 de novembro de 2012

MUDAR PARA POUPAR


Decorre o primeiro mandato como Provedor de Justiça. Estamos em pleno mês de Setembro do ano 2002. Reabertura do ano judicial.
Em causa as citações judiciais. Diz o Diário de Notícias: “(…) Antes de o Governo PS mudar o regime, as citações seguiam em carta registada e aviso de recepção. Depois, em 2000, passou-se para a citação por via postal simples. O projecto do actual governo é misturar dois sistemas: carta registada e citação pessoal”.
Relativamente à hipótese de mudar a lei o Provedor de Justiça pensa que” a constante modificação dos parâmetros legais que enformam o fundo do sistema não se revela favorável à fluidez dos procedimentos dos agentes judiciários”. Neste contexto, Nascimento Rodrigues lembra que a opção pelo sistema de citação por carta simples foi justificada com a elevada percentagem de devoluções de cartas registadas. Mas pergunta: “A que se devia esse facto? À fuga dos cidadãos à citação ou à ausência de um sistema global, integrado e actualizado de informações sobre o domicílio dos cidadãos a que se junta uma máquina judiciária incapaz de dar resposta cabal às actuais exigências em matéria de Justiça? Não estará, neste caso, o legislador a remeter para o cidadão culpas que ao Estado devem em primeira linha ser atribuídas? Não estará o legislador a responsabilizar o Estado, e a sacrificar ilegitimamente os cidadãos, com reflexo numa intolerável diminuição das garantias de defesa destes?
   Nascimento Rodrigues quer que sejam punidos todos aqueles que litigam por má-fé. “Com esta medida atenuar-se-ia não só a susceptibilidade de os réus fazerem uso indevido do sistema judicial, como a possibilidade de os litigantes economicamente mais poderosos, normalmente na posição de autores e com um mecanismo à sua disposição – o recurso à via judicial considerado financeiramente bastante acessível – poderem utilizar de forma abusiva as potencialidades nocivas que envolvam o actual instituto de citação” afirma. O provedor sugere, também, que “o legislador pondere a concepção de uma solução legal que permita a atribuição de uma indemnizção pecuniária aos cidadãos que sofram danos resultantes do eventual desconhecimento de uma acção judicial contra si, por factos que lhes não seja imputável”. Estas duas medidas serviriam para moralizar o sistema, muitas vezes indevidamente usado.
Nascimento Rodrigues propõe que as citações judiciais sejam entregues ao domicílio por entidades privadas, devendo o serviço ser pago por quem coloca a acção. “Tal intervenção, no âmbito de uma profissão liberal mas controlada por associação pública, poderia constituir uma poderosa poupança de recursos, humanos e materiais, para o Estado”, diz Nascimento Rodrigues, aconselhando que as poupanças sejam depois canalizadas para melhorar o funcionamento dos tribunais.
IN “ Diário de Notícias” 19 de Setembro de 2002