segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

OMBUDSMAN - OUVIDOR


Ombudsman é uma palavra sueca que significa “representante do cidadão.”
A instituição Ombudsman, instituição lendária e de sucesso, que em Portugal se designa por Provedor de Justiça, foi criada na Suécia, em 1809, na figura de um “ agente parlamentar de Justiça para limitar os poderes do rei”.
Como é, e o que é, em Portugal? Ouçamos o Henrique, vejamos o modo como ele encarou os seus mandatos como Provedor de Justiça, Ouvidor, Defensor do Povo, Ombudsman.
“A centralidade genética do Provedor de Justiça, se assim me posso exprimir, foi claramente apontada ao coração dos direitos fundamentais. Basta recuar à pré-história da institucionalização do nosso Ombudsman e recordar os apelos e incitamentos lançados no I Congresso Nacional dos Advogados, em 1972, e no III Congresso da Oposição democrática, em 1973, que rememoro nas sintéticas palavras de Vasco da Gama Fernandes: «A instituição do Ombudsman torna-se indispensável em Portugal, no propósito de prevenir e de promover a defesa dos direitos em geral e das liberdades públicas em particular».
Não se estranhará que assim fosse e não são necessárias muitas palavras para o explicar: o problema central suscitado pela sequência política do 25 de Abril foi o do estabelecimento da democracia e o do reconhecimento e garantia dos direitos fundamentais. Nesse preciso contexto, de constitucionalização do Estado de Direito, sob o qual os direitos fundamentais foram aparelhados com as suas características fortes de vinculatividade (artigo 18.º da Constituição da República) e de tutela jurisdicional (artigo 202.º da CRP); nesse exacto contorno histórico, de saída de um longo percurso castrador das liberdades nucleares para a democracia e o Estado de Direito - o que marcou, sobremodo, o perfil do Provedor de Justiça foi a sua intencional dimensão estruturante de garantia não jurisdicional dos direitos fundamentais: dos direitos cívicos e políticos, tanto quanto dos direitos sociais, económicos e culturais. E isso constituiu como que a sua marca de água.(…)
Quase me apeteceria dizer que «o Ombudsman é a sua circunstância», para glosar leituras da minha juventude. Porque o Provedor de Justiça nada mais é do que aquele que se depara com os problemas reais das pessoas reais.
Se, em Portugal, a dimensão do Provedor de Justiça como Ombudsman de direitos humanos foi decisiva - e ainda o é - pelo circunstancialismo histórico e político sob o qual se forjou; e também porque - como esquecê-lo? - os direitos fundamentais, os direitos inerentes à dignidade de cada pessoa, reconhecidos e consagrados pela Lei, não se cristalizam e não se enclausuram temporalmente - o certo é que o Provedor de Justiça foi, sempre, convocado pela realidade concreta do seu País e das suas gentes a um desempenho multifacetado e - porque não dizê-lo? - «desembaraçado» do seu mandato.
Aí estão as dezenas de relatórios à Assembleia da República a atestá-lo. E adivinho que muitos outros casos, que não ficaram estampados nas páginas desses relatórios, poderiam exemplificar, quem sabe se mais humanamente, esse tipo de desempenho.(…)
IN Prefácio “Direitos Humanos e Ombudsman” Paradigma de uma instituição secular- Edição da Provedoria de Justiça, Divisão de Documentação