sábado, 15 de dezembro de 2012

RECOMENDAÇÃO


         “O atendimento prioritário em serviços públicos é causa frequente de conflitos. Para prevenir estas situações, a Provedoria de Justiça veio ontem recomendar a criação de “balcões, filas ou senhas  especiais para estes casos” lê-se em nota enviada às redacções.
      O decreto- lei 135/99 prevê que idosos, grávidas, pessoas com deficiência, com crianças ao colo e “portadores de convocatórias” tenham atendimento preferencial em serviços das administrações central, regional e local.
        Por outro lado, tanto os estatutos dos solicitadores como o dos advogados estipulam o seu atendimento preferencial.
         A aplicação destas regras tem sido causa recorrente de conflitos (…) e de queixas para a provedoria, tanto por parte de quem tem atendimento preferencial como de quem se sente injusticiado quando este tem lugar.
        No entendimento do provedor, ambas as situações previstas na lei precisam de ser compatibilizadas porque ambas são legítimas: no primeiro caso pretende-se minorar o desgaste da espera para pessoas em situações especiais e no caso dos advogados e solicitadores ”não se visa proteger interesses pessoais ou de classe” mas sim “assegurar maior celeridade e eficácia no exercício de funções aos serviços da Justiça”.

       Ao mesmo tempo, o provedor defende que é importante sensibilizar os funcionários que fazem atendimento ao público para “a importância de, caso a caso, ponderarem os diferentes interesses em presença – ou em conflito – e ordenar o atendimento de acordo com essenciais regras de bom senso e sã convivência social”.
       A devida formação e informação dos funcionários que atendem o público é “o ponto de partida para a prevenção e resolução de conflitos nesta matéria. De pouco vale um quadro legal que consagre uma administração moderna, desburocratizada, eficaz e próxima do cidadão, se os que com ele se relacionam não estiverem habilitados para pôr em prática tais conceitos”.
IN “Público”, Quinta-Feira, 15 de Julho 2004

              Dois dias depois, o director- geral dos Impostos, Paulo Macedo, num despacho por si assinado, deu ordens aos seus serviços para que se cumprisse a exigência da Provedoria de Justiça.
In “ Jornal de Negócios” 27 de Julho de 2004