quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

UM VERDADEIRO PROVEDOR


Nascimento Rodrigues, Provedor de Justiça – O Provedor de Justiça assume, mais uma vez, o efectivo papel que lhe está atribuído por lei: Nascimento Rodrigues quer que a Administração Fiscal pague juros indemnizatórios a “milhares” de contribuintes lesados pelo Estado”

IN “Diário Económico 27 de julho 2004

“Sabia que quando o fisco demora mais de um ano a atender o pedido de revisão de um acto tributário o contribuinte tem direito a receber juros de compensação? Esta situação está prevista na lei, mas raramente acontece. Por isso mesmo o provedor de Justiça Henrique Nascimento Rodrigues, pediu esta semana à administração fiscal para cumprir a lei e pagar juros aos contribuintes em caso de anulação do processo ou revisão demorada”.
Sábado 30 de Julho 2004

“O Provedor de Justiça veio exigir que a Direcção - Geral de Impostos cumpra a Lei Geral Tributária e pague aos contribuintes juros indemnizatórios quando lhes são devidos por reembolsos por anulação de actos tributários ou demora na sua revisão. Num comunicado divulgado nesta semana, o provedor considera que esta situação, que já prejudicou milhares de contribuintes, se deve por um lado a interpretações “desnecessariamente complexas” daquela lei, e por outro lado à ineficiência dos serviços, uma vez que em grande medida os atrasos na resolução destes processos se deve a erros da administração fiscal”.

IN “O Independente” 30 de Julho de 2004

O Provedor de Justiça sublinha ainda que esta situação é tanto mais grave quanto tais interpretações “prejudicaram já milhares de contribuintes, que assim viram a administração fiscal fazer letra morta de um direito que a lei lhes conferiu, de forma clara e inquestionável: o direito a serem compensados sempre que a administração fiscal demore mais de um ano a atender um pedido de revisão de um acto tributário”

IN “ Jornal de Negócios” 27 de Julho 2004

O Provedor diz compreender que a administração queira evitar o pagamento deste tipo de juros: o gasto de verbas públicas para compensar cidadãos pelo lento funcionamento da administração é para além de uma despesa sem retorno “um mau indicador da eficiência dessa mesma administração, (…) A solução passa por tornar a administração mais célere, expedita e eficiente e não por penalizar duplamente os contribuintes: por um lado, não lhes disponibilizando um serviço eficiente e, por outro, privando-os ilegalmente da compensação a que têm direito por força de tal ineficiência.”
IN “ Diário de Notícias” 27 de Julho de 2004

Queixas dos contribuintes levaram o Provedor a Reclamar.
Sempre que há lugar a juros indemnizatórios por reembolsos por anulação de actos tributários, estes devem ser automaticamente pagos. Mais de um ano depois, Fisco dá razão a Nascimento Rodrigues.”

IN “Semanário Económico” 2 de Setembro de 2005