domingo, 20 de janeiro de 2013

MÍNIMO DE EXISTÊNCIA


Publicado no “Jornal de Negócios”, 21 de Fevereiro de 2007
“Mínimo de existência: Provedor quer que Governo altere o código do IRS para estender o ‘mínimo de existência’, actualmente aplicável aos trabalhadores dependentes, também aos pensionistas”.

O “mínimo de existência” é um mecanismo que existe na Lei fiscal para garantir que o IRS não pode ser de tal ordem que deixe um contribuinte com menos de um determinado valor líquido de rendimento. Esse patamar corresponde ao valor anual do salário mínimo, acrescido de 20%. Contudo tem um constrangimento: aplica-se apenas àqueles contribuintes com rendimentos predominantemente oriundos do trabalho dependente. As pensões têm estado de fora desta garantia de ‘mínimo de existência’, porque até aqui, os pensionistas gozavam de uma dedução específica – o valor até ao qual o rendimento não é tributado em IRS – muito alta, por isso, a questão não se punha.
Contudo, a partir do momento em que o Governo decide começar a reduzir essa dedução, o que tem vindo a ocorrer progressivamente desde 2005 e continuará até que estas igualizem a dedução específica aplicável ao trabalho dependente, então esta preocupação começa a impor-se.
A iniciativa de Nascimento Rodrigues surge após a recepção de reclamações por parte dos contribuintes que alertam para a necessidade desta salvaguarda ser consagrada na Lei.
No comunicado de imprensa emitido na segunda-feira, a Provedoria lembra que esta não é a primeira vez que a questão se coloca. Já em 1993 o provedor se dirigiu ao Ministério das Finanças para defender que o mínimo de existência fosse aplicado a todo o tipo de rendimentos. (…) . Argumentou-se, na altura, que a Lei gerava situações de iniquidade fiscal já que a tributação do IRS dependia da natureza do rendimento e não do seu montante, A recomendação não seria, contudo, acatada.”