quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

O CONFLITO – A DECISÃO

Estamos em Julho/Agosto de 2006.
A 13 de Julho de 2006, o secretário de Estado da Educação “determina, por despacho,  a criação, de um regime excepcional para os alunos que realizaram, na primeira fase os exames nacionais de 12ª ano relativos aos novos programas de Química e de Física, (as médias nacionais eram muito baixas, 6.9 para Química e 7.7 para Física) permitindo-lhes repetir as provas na segunda fase e escolher a melhor das notas obtidas para a candidatura à primeira fase de acesso ao ensino superior.” (Lusa 1 de Agosto de 2006)
Chegam, entretanto, à Provedoria de Justiça, várias queixas relacionadas com o despacho do Secretário de Estado.
A 1 de Agosto “ O Provedor de Justiça considerou manifestamente ilegal o despacho do Ministério da Educação: ” O Provedor considera que esse despacho, emitido a meio das provas “altera as regras anteriormente estabelecidas”. Para Nascimento Rodrigues esta excepção “ poderá significar que determinado aluno obtenha a colocação que antes caberia a outro”.
Nascimento Rodrigues refere que ”muito embora não exista constitucionalmente qualquer proibição genérica da retroactividade das normas, tal não as exime do confronto com princípios constitucionais, tais como da protecção da confiança e da igualdade, aqui especificamente intocáveis.” (Correio da Manhã 2 de Agosto 2006).
Assim sugere a criação de “vagas adicionais” como uma “resposta justa à injustiça criada”.
Na sequência deste ofício do Provedor de Justiça o Secretário de Estado emite um novo despacho onde fundamenta a excepção criada para os alunos do 12º ano. Sem este novo despacho a decisão não seria válida. (Correio da Manhã 2 de Agosto 2006).
A polémica estala nos Jornais de tal maneira que o Jornal de Notícias considera a 2 de Agosto o Provedor de Justiça como a Figura do dia:
“(…) Em relação aos exames de acesso ao Ensino Superior, Nascimento Rodrigues não se limita a dizer que a repetição dos exames de Química e Física foi “manifestamente ilegal,” nem convoca outro problema para resolver o que já está criado. A solução proposta passa pela criação de vagas adicionais no Ensino Superior, “para correcção de irregularidades imputáveis ao Estado”. A ideia do Provedor nem sequer é nova, já está prevista na lei e é um caminho possível para ultrapassar a trapalhada que manchou o currículo da ministra da Educação. A provedoria ganha importância muito por conta do seu titular. Nascimento Rodrigues mostra ser o homem certo no lugar certo”. (Diário de Notícias 2 de Agosto de 2006).
“ Num país que pouco liga às instituições de recurso, o ofício de Nascimento Rodrigues sobre a polémica dos exames do 12º ano é um sinal determinante. Contestando os argumentos do Governo, Nascimento Rodrigues não só mostra aos cidadãos que têm a quem recorrer, como lembra ao país que maioria absoluta não é sinónimo de poder absoluto.” (Diário Económico 2 de Agosto de 2006).
“ Há princípios básicos do Direito que os políticos, de quando em vez, parecem esquecer. O provedor de Justiça teve a coragem de considerar “ilegal” o despacho que permitiu a repetição de exames.(…) ( Diário de Notícias 5 de Agosto de 2006)