quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

É GRAVE TODA A VIOLAÇÃO DA LEI


Novembro de 2007. É tornado público o relatório do Provedor de Justiça, sobre a acção inspectiva aos Serviços de Finanças, na área de execuções fiscais. No dia 16 de Janeiro de 2008, a pedido do CDS/PP, o Henrique está presente na Comissão de Orçamento e Finanças a fim de prestar esclarecimentos sobre esse relatório. Vamos ler:

“ Este relatório (…) não é um relatório sobre casos casuisticos, porque, quando queremos apreciar o comportamento de um serviço nós não queremos puxar duas ou três dúzias de processos para saber se os serviços procederam bem ou mal. Não é isso. São os procedimentos dos Serviços de Finanças na área das execuções fiscais, que estão em causa, e não os casos concretos. Esses vieram antes. Despoletaram a recomendação. Esta recomendação tem determinadas conclusões, e, são essas conclusões que depois consubstanciam as duas recomendações que referi aos Senhores Deputados, uma delas para a Direcção Geral dos Impostos, e, outra, para o Senhor Governador do Banco de Portugal. (…)
Mas eu não gostava muito de distinguir a importância de uma questão sobre outras questões. Tudo aquilo que constitui violação da lei, é grave. Ponto final.
Mas chocou-me pessoalmente, fiquei espantado, com as questões das penhoras de vencimentos e de saldos das contas bancárias.
Está confirmado que, efectivamente, os bancos procedem ao congelamento, (à penhora), de todo o saldo das contas bancárias. Não vimos aí nenhum procedimento incorrecto da D.G.I., visto que as notificações que são feitas, são, do ponto de vista legal, correctas.
Não entendemos, de facto, o porquê destes procedimentos em relação aos bancos. Nós não assinalamos os casos na inspecção. Nós assinalamos os casos de queixas recebidas que estão citadas na recomendação dirigida ao Senhor Governador do Banco de Portugal.
Isto sensibilizou-me pessoalmente porque se se trata de pessoas que recebem salário ou pensões de velhice ou sobrevivência, ou outro tipo de prestações de natureza  social, isso, aí, não pode haver contemplações.
Mete-me muita confusão este comportamento dos bancos e estou a aguardar ainda resposta do Senhor Governador do Banco de Portugal. A recomendação foi enviada a 14 de Novembro. O Senhor Governador, como as outras entidades públicas, tem um prazo de 60 dias para responder ao Provedor de Justiça. Está a terminar dentro de poucos dias. Se não tivermos resposta, iremos insistir”. 
  Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2008