quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

SOMOS DIFERENTES



Regressamos a 2005 - primeiro ano, do segundo mandato do Henrique, como Provedor de Justiça. A Instituição que dirige comemora 30 anos de existência. Compreende-se que, sendo tão avesso ao contacto com a comunicação social, conceda, desta vez, à antena um, uma longa entrevista. Vamos ler um excerto dessa entrevista:

Ana Sousa Dias – Eu vi, também, que o ano passado ficaram encerrados 80% das queixas que foram feitas à Provedoria. É uma percentagem muito elevada.!

Nascimento Rodrigues –“É uma percentagem gratificante. Eu, desde que assumi este mandato, tenho procurado transmitir aos meus colaboradores uma visão muito nítida sobre a necessidade de alguma celeridade por parte da Provedoria de Justiça. Nós temos que nos distinguir, entre outras coisas de que nos distinguimos, também temos que nos distinguir em relação à própria celeridade que imprimimos aos nossos processos, e, àquilo a que eu chamo a baixa da pendência do Provedor de Justiça. Ou seja, não deixar acontecer, como muitas vezes acontece nos próprios tribunais, que existam processos a acumular-se sem possibilidades de resolução. E para que o Provedor de Justiça se distinga quer da Administração Pública, quer dos Tribunais, ele tem que ser mais célere, portanto, na resolução das queixas que recebe.
Claro que isto não depende exclusivamente da produtividade interna da Provedoria de Justiça, porque, em todas as queixas que entram, e que são admitidas, nós somos obrigados a ouvir a entidade pública em relação à qual a queixa ocorre, seja em relação a um membro do Governo, seja em relação ao Director Geral ou Director Regional, enfim, seja em relação a uma Câmara Municipal, por exemplo.
O Provedor não pode tomar uma decisão sem ouvir o poder público, a entidade pública que é visada nas queixas. Este é um bom princípio, é um princípio do contraditório, e, é aqui, que, muitas vezes, se verifica efectivamente um atraso acentuado nas respostas ao Provedor, e, como eu não posso decidir sem ter as respostas, muitas vezes os processos demoram mais do que aquilo que nós desejaríamos. Em todo o caso, como eu lhe disse, pelo menos em relação ao ano passado, e, as orientações são para que este ano isso ocorra também, existe um alto grau de celeridade na resolução das queixas”.
A.S.D- Essas queixas que lhe aparecem na Provedoria, disse agora que as que são admitidas, o que pressupõe que algumas não são admitidas. Porquê? Que queixas não são admitidas na Provedoria?
N.R. –“Não são admitidas as queixas que não são da competência do Provedor de Justiça. O caso mais frequente de recepção de queixas deste tipo é aquilo que se refere a decisões, que, os cidadãos consideram injustas, dos Juízes.
Bem, o Provedor de Justiça não tem competência para interferir sobre o poder judicial. Isto é uma esfera de acção que escapa completamente à competência do Provedor de Justiça. Também não tem competência, não pode interferir na esfera política propriamente dita, o que se compreende, se quer manter a sua independência, ele não pode deixar “embrulhar-se”, desculpe a expressão, nas questões de opção política. Portanto esse tipo de questões…  muitas vezes recebo uma queixa: porque é que o Governo não faz isto ou aquilo, porque é que a Câmara Municipal não abre uma estrada aqui, não abre uma estrada acolá, são opções, quer do Governo, quer das Autarquias, em que o Provedor não pode interferir.  
Fundamentalmente a intervenção do Provedor de Justiça incide sobre as questões de legalidade ou também sobre questões de justiça dos actos administrativos”.
A.S.D.- Essas queixas que são admitidas, e que, como disse, são resolvida com celeridade: pode dar exemplos de situações que, nos últimos tempos, tenha sido possível resolver rapidamente?
N.R.” Há vários exemplos que lhe posso dar: por exemplo, queixas sobre atrasos judiciais. Este é um aspecto da justiça em que nós podemos interferir porque é considerada uma feição administrativa dos tribunais. Aí, o Provedor de Justiça pode interferir. Em relação a atrasos judiciais a respostas são razoavelmente céleres. Repare, eu não estou a afirmar, porque isso não seria verdade, que quando há uma queixa sobre um atraso de um julgamento, que o julgamento nunca mais vem, nós recebamos uma resposta a dizer que o julgamento vai ser marcado. Não, não é isso. Nós recebemos uma explicação sobre os motivos do atraso, e, isso, já é uma informação que o reclamante não tem, e, pode compreender melhor porque é que o seu julgamento ainda não foi marcado.
Temos também muitas vezes queixas quanto a questões de celeridade por parte os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras: queixas sobre atrasos a pedidos de  autorização de residência de emigrantes ou de renovações de autorização  de permanência. Essas queixas, conseguimos obter uma resposta do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras,  com alguma brevidade.  
E depois há um conjunto muito diversificado de pequenas questões de que muitas vezes o cidadão se queixa: não consegui obter uma informação da parte de um ministério, pedi um documento e não tenho documento etc.. o Provedor de Justiça consegue resolver com relativa rapidez, porque não necessitam de um estudo jurídico.”

 Lisboa, 5 de Junho de 2005.