quarta-feira, 30 de março de 2011

Percursos sindicais de um Político (2)

Não podendo ignorar e defender (o que seria irresponsável) que o direito de negociação na função pública não é susceptível de ter lugar sob os mesmos procedimentos e iguais factores de confronto paritário sob que se processa no sector empresarial privado e público, o nosso pai propugnava e insistia por uma “equivalência” tão larga quanto possível entre o sistema de negociação colectiva para o sector empresarial e o de regulação negociada de condições de emprego na função pública.


Neste contexto se entenderá que viesse mais tarde, como consultor jurídico, a apoiar a criação de sindicatos representativos de trabalhadores da função pública (foi, por exemplo assessor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local – STAL, nos seus primórdios); e advogaria a causa da FESAP, ligada à UGT, em conflitos de interpretação emergentes, exactamente, do preciso alcance a emprestar ao direito de negociação colectiva. Uma vez esgotada a tarefa principal para que fora contratado pelo Secretário de Estado da Administração Pública do VI Governo Provisório e do I Governo Constitucional, o nosso pai, como consultor jurídico – laboral, mantém a assessoria ao STAL e ao Sindicato dos Conferentes e de Cargas Marítimas de Importação e Exportação de Lisboa e Setúbal e é contratado como assessor de novos sindicatos democráticos que se formam no País: assim passa a ser consultor jurídico laboral da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários, e do Sindicato dos Quadros da Aviação Comercial e presta assessoria, em negociações colectivas, aos novos sindicatos democráticos criados ou a sindicatos pré existentes com direcções eleitas democraticamente.

Por exemplo participa como consultor jurídico em negociações dos três sindicatos dos Bancários do País com as administrações da banca nacionalizada e intervém, ainda, nas primeiras negociações de Sindicatos democráticos recém-formados ( como o Sindicato dos Engenheiros do Sul, o dos Economistas, o dos Quadros Técnicos da CP) com empresas de sectores em que tinham filiados.

O essencial das suas tarefas centra-se na elaboração de pareceres jurídicos sobre legislação sindical e a do trabalho, no patrocínio judicial de acções laborais em defesa dos seus clientes e na preparação e acompanhamento de processos disciplinares de trabalho.


Consultar, por exemplo, Liberdade Sindical e Unicidade de Contratação Colectiva, edição dos Sindicatos de Quadros Técnicos, Lisboa 1980)

terça-feira, 29 de março de 2011

Percursos sindicais de um Político (1) -

Dizíamos no post de 11 de Fevereiro: “Em Setembro de 1974, e exclusivamente por se sentir coarctado no exercício independente das suas funções, requer e obtêm licença ilimitada”.


Uma vez em licença ilimitada o nosso Pai passa a exercer funções de consultadoria jurídico – laboral. Colabora com organizações sindicais e empresas em criação, às quais presta assessoria jurídica na área da legislação sindical e das negociações colectivas de trabalho. Desempenha, então, funções de consultor jurídico laboral na”Divisão de Estudos” da recém-criada Confederação da Industria Portuguesa e presta assessoria jurídico laboral ao Sindicato dos Conferentes de Cargas Marítimas de Importação e Exportação de Lisboa e Setúbal.


Ao fim de um ano deixa a “Divisão de Estudos” da CIP. É contratado, como assessor do Secretário de Estado da Administração Pública do VI Governo Provisório e do I Governo Constitucional, ficando especificamente incumbido de elaborar os primeiros ante-projectos legislativos referentes, respectivamente, ao direito de sindicalização dos agentes e funcionários da Administração Pública e da negociação entre esta e os sindicatos da função pública.


A sindicalização na função pública era interdita no regime corporativo. Não existia, portanto, qualquer regime jurídico regulador do processo de negociação das condições de trabalho no âmbito da Administração Pública. Essa era uma questão para a qual teriam de ser encontradas respostas inovatórias, ainda que inspiradas no direito comparado e nas de países europeus, e soluções consentâneas com o fluir muito rápido e imprevisível da movimentação politico-social característica da fase revolucionária vivida então em Portugal. Importa assinalar, porque de verdade histórica se trata, que as orientações propostas pelo nosso pai então na qualidade de assessor do referido Secretário de Estado, apontavam inequivocamente para um tratamento do direito sindical na função pública praticamente idêntico ao que a lei estabelecia para os demais trabalhadores portugueses. Esta orientação viria a ser acolhida pela Resolução do Conselho de Ministros, de 9 de Junho de 1976. É evidente que as opções legislativas têm sempre por detrás de si um juízo político que compete, exclusivamente aos agentes políticos. Mas também é natural que estes não sejam indiferentes à validade da argumentação técnico – jurídica que lhes for apresentada. Como se explicou não se dispunha de qualquer “experiência” nesta área.


Os objectivos de autêntica “concepção” pré-legislativa foram-no num quadro de responsabilização individual. Por isso podemos afirmar que o nosso pai contribuiu para as soluções legais que hoje reconhecem e garantem a liberdade sindical para os trabalhadores da função pública do nosso País.


Consultar – O Direito Sindical na Função Pública, caderno nº1 da Fundação Oliveira Martins, Lisboa 1977

segunda-feira, 28 de março de 2011

1981- Ministro do Trabalho - Tomada de posse do VII Governo Constitucional

Enquanto Ministro do Trabalho, a iniciativa mais ambiciosa que procura fazer vingar é a do estabelecimento de um acordo social, para a época inovatória no nosso país. Na discussão do Programa do Governo, lança na Assembleia da República a proposta de negociações com as confederações patronais e sindicais.

Na decorrência dessa proposta efectua um conjunto de reuniões separadas com os parceiros sociais. A iniciativa frustra-se, porém, por não ocorrerem condições objectivas propiciadoras de um pacto social.

Com efeito, a instabilidade política que conduziu à queda do VII Governo Constitucional, por um lado, e a gravíssima crise financeira que determinaria, pouco tempo depois, as negociações com o FMI e a aceitação pelo Governo do bloco Central, do rigoroso programa de reequilíbrio das contas externas, por outro lado, erigiram-se como factores altamente desfavorecentes dessa tentativa de concertação social.

A semente tinha sido, porém, lançada, mas só viria a dar frutos concretos em 1986, com a assinatura do primeiro acordo de política de rendimentos e preços.

domingo, 27 de março de 2011

Entrevista ao Primeiro de Janeiro 1981


As Notas Políticas (de 63 a 66), foram extraidas de uma entrevista dada (pelo Ministro do Trabalho) ao Primeiro de Janeiro, poucos dias depois de ter tomado posse o VII Governo Constitucional, presidido pelo 1º Ministro Francisco Pinto Balsemão

Notas Políticas (66)

Quando se quer “mexer” num aspecto, seja ele do trabalho ou do emprego, sem o enquadrar no todo em que se insere e sem tomar em devida conta as repercussões sociais e económicas, corre-se o risco de actuar ao jeito daqueles doentes cronicamente insatisfeitos que todos os meses mudam de médico e de receituário. Acabam por piorar da doença, quando não arranjam até novas doenças… Mas tenho igualmente presente a outra história: a dos doentes que, por não serem atendidos a tempo e devidamente, vêm agravados os seus males. É neste contexto melindroso que assumirei as minhas responsabilidades (Enquanto Ministro do Trabalho). Espero que os parceiros sociais e outras entidades também saibam assumir a quota parte de participação e de responsabilização que lhes compete

Notas Políticas (65)

É necessário que o desemprego diminua e isso exige que todos assumam, na interacção do seu protagonismo, uma actuação mais incisiva. Esta tem de ser uma preocupação permanente. Mas não nos iludamos. As medidas a adoptar com vista à diminuição do desemprego passam por áreas diversas (o investimento, o crédito, a inovação tecnológica, as infraestruturas económicas e sociais, etc.), incluindo a área legislativa laboral e a área legislativa da segurança de emprego e dos rendimentos salariais ou substitutivos

Notas Políticas (64)

Entendo que uma sociedade justa se assume pela inexistência de prerrogativas seja de quem for. Direitos sim. Mas estes hão-de existir e ser exercidos em função de valores que a própria comunidade considere como socialmente validos. A segurança de emprego é um desses valores. Não se pode, no entanto, confundir segurança de emprego com manutenção artificial de postos de trabalho ou a subsistência de postos de trabalho improdutivos. Isso é uma falsa segurança, que acaba sempre por colocar em causa os interesses dos próprios trabalhadores. Temos, portanto, que avaliar o problema do despedimento à luz de um valor irrecusável, que é o da segurança do emprego. A questão está em precisar melhor o conteúdo deste conceito e em ajustá-lo equilibradamente às exigências socioeconómicas que ele próprio pressupõe.