domingo, 1 de julho de 2012

O HOMEM DOS BONS OFÍCIOS


O Conselho Económico e Social (CES) serve para quê? O seu presidente, Nascimento Rodrigues, vê-o como um lugar em que o Governo e os parceiros sociais podem discutir e entender-se. Quanto às suas próprias funções, o presidente do CES redu-las quase às de mero anfitrião. É, nas suas palavras,“ apenas o homem dos bons ofícios”.
Público – Como presidente do CES, tem sido muito discreto na sua actuação. Porquê?
Nascimento Rodrigues – “ Essa actuação não deve interferir nas estratégias, naturalmente diferentes, dos parceiros sociais que têm assento no CES e que não são apenas os parceiros sindicais e patronais, são também oito autarcas, as regiões autónomas, as associações de defesa do ambiente, dos consumidores, as instituições de solidariedade social (IPSS)o, etc. Quis que o presidente fosse uma figura que obtivesse um consenso para este efeito – e daí fazer os possíveis para não dar entrevistas nem fazer declarações públicas. Há sempre o risco de uma declaração ser mal interpretada".
P- A sua posição é meramente consultiva ou é vinculativa?
Nascimento Rodrigues- “ A posição do Conselho não é vinculativa para o Governo. Não é a minha posição, porque quem vota são os conselheiros, é a do Conselho. O presidente até não costuma votar."
P- Mas o CES tem capacidade de iniciativa. Os sindicatos acusam o conselho de não tomar praticamente iniciativas nenhumas – este direito não estaria, sequer, regulamentado…
Nascimento Rodrigues- O direito de iniciativa está consagrado na legislação que regulamenta o Conselho e no regimento que o próprio Conselho aprovou. As organizações com assento no CES é que têm direito de iniciativa. Se os sindicatos dizem que o Conselho não exerce o direito de iniciativa, porque é que os sindicatos não o exercem? Não é o presidente do CES que tem o direito de iniciativa: é o CES. E quem é o Conselho? São os membros das organizações que cá estão."
P- Diz que, no seu entendimento, não é o presidente que tem direito de iniciativa…
Nascimento Rodrigues – “Não. Por força da regulamentação do direito de iniciativa."
P- Não o poderia tomar?
Nascimento Rodrigues –“ Não, não. Sozinho não. Jamais. Isso seria uma presidencialização deste Conselho, o monopólio do CES através do presidente. Isso seria antidemocrático."
P- Mas quando, no Governo está um partido com a maioria absoluta na Assembleia da República, o senhor arrisca-se a ser acusado de estar conotado com as posições governamentais.
Nascimento Rodrigues- “ Corre-se sempre riscos quando se tomam posições e se ocupam lugares. Mas, se eu tomasse qualquer iniciativa sozinho, de que é que me acusariam? De estar a tomar iniciativas do próprio Governo. Respeitando em absoluto o direito de iniciativa que deve ser exercido pelos conselheiros, estou a respeitar uma regra de independência e de isenção. Portanto, acho que, se a crítica é feita, não é justa. Eu devolvê-la-ia neste sentido: quem tem o direito que o exerça."
IN “ O Público” 13 de Julho 1994


sexta-feira, 29 de junho de 2012

DA LUTA DE CLASSES À CONCERTAÇÃO SOCIAL


“ Mais de década e meia transcorrida sobre o 25 de Abril é possível e necessário procurar entender onde se situa a grande viragem no sistema português de relações industriais e perscrutar também os horizontes que se abrem neste ciclo de transformações que já derrubaram “muros de Berlim” e estão a tecer um rosto ainda difuso de um novo mundo.
 Procurarei sintetizar algumas ideias a esse respeito.
O Portugal social viveu, de 74 ao dealbar da década de 80, sob o signo da asfixia sindical imposta pela CGTP-IN. (……..) O monopólio tentacular da CGTP provocou, como era inevitável, fundas consequências na fisionomia do modelo de relações industriais e fixou valores, conteúdos e procedimentos nas relações de trabalho que estão longe de poder considerar-se extirpados. O dogma da luta de classes impunha que se prosseguisse uma política de conflitualidade social permanente (com ou sem fundamento real) e o ideário marxista-leninista forçava a que, sob pretexto da libertação dos explorados, estes funcionassem como tropa de choque no embate para a destruição da livre empresa e no combate pela captura do poder total sobre a sociedade. (……..) A criação da UGT, em finais de 79, constituiu o primeiro momento decisivo na alteração do modelo sindical então triunfante. É verdade que a razão assistia àqueles que procuraram unir os trabalhadores por sobre as fronteiras de bandeiras partidárias, brandidas exactamente como “argumento” para um separatismo que, fatalmente, só poderia favorecer a CGTP através da divisão e do enfraquecimento do campo sindical democrático. (………) Esse foi, pois, um momento decisivo na mutação do nosso sistema de relações industriais – repito -, porque a UGT veio rasgar um longo, por vezes penoso, mas positivo percurso de alterações ao programa sócio -sindical do País. (…….) O protagonismo do sindicalismo reformista da UGT (é certo que, por vezes, com flutuações tácticas inapropriadas, no meu entender) foi espraiando-se pelo tecido social, fez caminho e ganhou as batalhas mais importantes dessa mudança qualitativa no sistema de relações industriais, que vai, exactamente, do extremo da luta de classes à proa da concertação social. (……….) Um segundo momento decisivo veio a ter lugar com a criação do Conselho Permanente de Concertação Social fruto de propostas políticas separadas, mas convergentes, do PSD e do PS, apresentadas na campanha eleitoral de 83. (……). Eis, pois, como, no preciso momento em que a luta de classes se poderia agudizar e virar-se contra os interesses nacionais de recuperação da crise económica, se persistiu e institucionalizou a alternativa da concertação social. (………) Tenho para mim que esta “co-gestão política” em que se vem traduzindo a experiência concertativa não é apenas altamente favorável do ponto de vista económico e social como é também, extremamente útil ao sistema político global. (…….) Um quarto momento decisivo nesta mudança do sistema de relações industriais no País encontra-se na( …. )consagração constitucional do Conselho Económico e Social. (…….) Sublinho que estou longe de perfilhar um optimismo imoderado acerca da sustentabilidade vitoriosa da experiência de concertação social no futuro próximo do nosso País. Há factores que claramente podem favorecer o seu enraizamento, como a estabilidade governativa alcançada por mais quatro anos e a situação de progresso sustentado que se atravessa. Há também factores de sinal inverso, como a possibilidade de ocorrência de posturas partidárias que procurem subverter, por razões de interesse próprio no legítimo combate político –partidário, a estratégia específica e autónoma dos agentes da concertação e cooperação em que esta assenta.(…..)
Os desafios derivados das mudanças políticas, económicas, tecnológicas e sociais que, dia a dia surgem bruscamente aos nossos olhos colocam esta questão fulcral: a opção colectiva repousará nos valores da participação, do diálogo e da consensualidade, ou vai preferir os do antagonismo radical e da confrontação cega, como métodos de pretensa modernização rápida das nossas estruturas produtivas?
No primeiro caso, bem se poderia dizer que a ideia da concertação teria ganho raízes inextirpáveis e demonstrado construir um fermento da indispensável coesão económica e social interna.
Na segunda hipótese, eu apostaria em que o dogma da luta de classes ressurgiria dos escombros sob que está sepultado, decerto vestido com outra fatiota e maquilhado com cremes de cor diferente – mas, afinal, não menos instabilizador e nefasto do que o foi quando sufocou a liberdade, matou a iniciativa individual e desprezou a dignidade de cada homem e a cidadania dos homens.”
Lisboa  Outubro de1991
IN " Empresas" Diário de Notícias pag. 36

quinta-feira, 28 de junho de 2012

PRIMEIRO PLENÁRIO DO PRIMEIRO CES


“O primeiro plenário do novo Conselho Económico e Social realiza-se hoje, no Palácio Foz, convocado pelo seu presidente, Nascimento Rodrigues. (…) O Primeiro – Ministro, Cavaco Silva, dirige-se ao plenário, convidado pelo presidente do CES, para proferir uma saudação de abertura, após o que se retira, iniciando-se os trabalhos a seguir”
INCorreio da Manhã” 24 de Setembro 1992

“ Abro esta primeira reunião do Plenário do primeiro Conselho Económico e Social do nosso País declarando solenemente empossados os seus membros. A todos dirijo as minhas cordiais felicitações pelo mandato que assumem e asseguro-vos solidariedade total no trabalho que em conjunto vamos levar a cabo. Faço-o com uma satisfação tranquila e com consciência plena das tarefas de desafio que a nossa Constituição e a Lei cometeram a este Conselho. Com satisfação tranquila, disse, porque todo o processo de composição dos membros do Plenário do CES desenrolou-se e culminou no mais escrupuloso cumprimento legal e, sobretudo, por forma exemplarmente serena e dignificante. A Lei que regula a composição e a organização do CES, estabeleceu, como se sabe, um esquema diversificado para a designação dos seus membros.(…) Ao Presidente incumbe, procurar consensos entre as entidades concorrentes; e decidir, na ausência de consensos, de acordo com a relevância dos interesses em confronto e segundo juízo da sua consciência. Se relembro este mecanismo legal de escolha das organizações candidatas, é apenas para sublinhar que foi possível a obtenção de consenso total em praticamente todos os casos. E mesmo nas raras situações em que o presidente do CES teve de optar, escolhendo umas e não aceitando outras, é para mim gratificante constatar um acatamento generalizado das decisões. A prova está em que este plenário vai ter que se pronunciar sobre um único recurso de uma organização reclamante.(…) Começamos bem, portanto. É evidente, porém, que só foi avançado um pequeno passo. (…) Devo explicar-me com clareza, para que não haja equívocos na visão que advogo para o papel da nossa instituição. O CES é um órgão de participação, essencialmente em duas vertentes: na vertente consultiva do Governo e na vertente concertativa. (…) Estas funções são distintas e convém perceber que o são. Mas não são incompatíveis. Qualquer delas, porém, tem um enquadramento global de exigência ética. A função de participação consultiva não pode deixar de ser exercida em plenitude. O Conselho tem, pois, o direito de esperar ser ouvido pelo Governo nas matérias em que a Lei o exige. (…). A função consultiva implica, também, que o Governo, mais do que ouvir, escute; para além de consultar, pondere: ademais de estar, compartilhe.(…).
A participação concertativa é outra vertente fundamental do Conselho e vai ter lugar, nuclearmente, na “ Comissão Permanente de Concertação Social”(…). A autonomia de atribuições específicas e o perfil da composição restrita legalmente estabelecidos para esta “Comissão de Concertação” são, portanto, compreensíveis e devem ser olhados com grande empenho, tendo em conta a natureza própria e o alcance significativo da concertação social bipartida ou tripartida. Claro que esta autonomia se entrosa no seio do próprio CES.  Por isso a “Comissão de Concertação” não pode ser visionada e assumida como um Conselho dentro do Conselho. Advogo, ao invés, que a experiência de diálogo e de concertação que as três partes – Governo, sindicatos e associações patronais – adquiriram através de uma aprendizagem naturalmente longa e delicada, pode vir a inspirar uma “praxis” de trabalho noutros órgãos.(…) O CES poderia funcionar então como um polo agregador das tendências dispersivas, muitas vezes isolacionistas, da sociedade plural e multifacetada dos nossos dias.(…). A dinâmica própria dos processos concertativos conduz a sucessos e a inexitos, a avanços e a paragens, a tensões agudas e a apaziguamentos sociais. São iniludíveis, neste momento, os sinais de incerteza da conjuntura mundial e comunitária. Mais forte se deve tornar, então, o empenhamento de todos na promoção do diálogo social e na persistência da sua defesa, com paciência e firmeza.
Como presidente do CES, e em nome do Conselho, exprimo-lhe senhor Primeiro-Ministro, a nossa satisfação pela sua presença e manifesto-lhe as nossas boas vindas”
Lisboa 24 de Setembro de 1992

quarta-feira, 27 de junho de 2012

O NOVO CONSELHO ECONOMICO E SOCIAL

1992 foi ano de turbilhão. Logo  a 16 de Janeiro é eleito, pela Assembleia da República, para o cargo de Presidente de um novo órgão, "O Conselho Económico e Social".  Na qualidade de Presidente eleito, participa, em Roma, na reunião dos presidentes dos CES de todos os países da Europa.  No encontro, que, durará três dias, cabe-lhe a tarefa de,  explicar, o modelo legal do  CES português.

(…) “ O artigo 95º da Constituição, na versão da última revisão constitucional, institui o “Conselho Económico e Social” como “órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social”. Ele participa também na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei. Só em Junho de 1991 foi aprovado no Parlamento a lei básica do CES (Lei nº 108/91, de 17 de Agosto). E no artigo 15º desta lei diz-se que ela será regulamentada por decreto-lei do Governo; e que após a entrada em vigor deste diploma legal e da eleição e tomada de posse do presidente do CES, são extintos o Conselho Nacional do Plano e o Conselho Permanente de Concertação Social.
Como se vê, o novo CES, será o “herdeiro” daqueles outros dois Conselhos. Mas, na verdade, é titular de uma composição e possui atribuições muito mais vastas. É importante sublinhar que, mesmo depois da Constituição instituir o novo CES, ocorreu um debate doutrinal acerca do conceito de “concertação em sentido amplo” e de “concertação social em sentido restrito”. O alcance prático deste debate era o de permitir a sobrevivência do Conselho de Concertação em paralelo com o novo CES. Esta pretensão era defendida pelos parceiros sociais, mas rejeitada pelo Governo. O problema solucionou-se na negociação do pacto social de 1990. No texto deste acordo ficou expresso de facto, o compromisso de o governo procurar obter do parlamento o acordo deste para que, no âmbito do novo CES, se criasse uma Comissão Permanente de Concertação Social com a mais ampla autonomia, e com composição e atribuições semelhantes às do actual Conselho de Concertação. Isto comprova, assim, o empenho real dos parceiros sociais no exercício da sua autonomia colectiva e a postura que assumem face ao quadro institucional e legal em que querem exercê-la. Veio a ser possível obter, no Parlamento, um desfecho positivo para esse compromisso firmado em sede de concertação social. Este é um aspecto politicamente significativo. Mas é também de algum modo “perturbante”, do ponto de vista da “arquitectura jurídica” do novo CES.
As funções deste são muito amplas. Para além dos representantes do governo, das centrais sindicais e das organizações empresariais (noção esta mais ampla do que o conceito de “confederações patronais”, note-se), bem como de representantes do sector cooperativo, das regiões autónomas e das autarquias locais- o que há de novo é uma representação de vários outros parceiros sociais. Por exemplo: as profissões liberais, as associações de defesa do ambiente e de defesa dos consumidores, as universidades, os cientistas, as instituições de solidariedade social.
Com efeito, a Comissão de Concertação Social é presidida pelo Primeiro Ministro. Tem a mesma composição e atribuições identicas às que a lei fixava para o Conselho de Concertação Social. O seu regimento interno não fica sujeito a votação do plenário, ao contrário do que se estabelece para as outras comissões. E “em matéria de concertação social não carecem de aprovação pelo plenário as deliberações tomadas. A comissão dipôe de uma quase absoluta autonomia, o que é fruto,  do compromisso alcançado pelo pacto social de 1990 e do consenso obtido no Parlamento. O CES tem um presidente e quatro vice- Presidentes. Mas só o Presidente é eleito pelo parlamento. Os vice- Presidentes do CES são eleitos pelo plenário deste organismo. O mandato  de todos os membros do CES corresponde ao período de legislatura parlamentar.”
 Roma Março de 1992.

terça-feira, 26 de junho de 2012

QUANDO A SAUDADE CHORA


“Queria que fosse sempre dia10. Insensata, esta procura que faço. Já não estás ao meu alcance. Tão longe te vejo! Tão perto te procuro! Sonho que toco teu corpo vago, diáfano, incorpóreo. O fim surge. Sem aviso. A dor do sorriso que não se esboçou, a dos silêncios suspensos, inacabados. E choro de pena e de saudade. Tenho que reformular a dor, sentir a ausência e, dar voz ao silêncio. Falar, olhar, comunicar, manter  toda essa cumplicidade desaparecida, encerrada em murmúrios segredados de alegria. Impossível gerir o luto, a perda, o isolamento, o ”não estás cá”. A vaga lembrança que tenho da tua morte, não é, sequer, uma lembrança. Morrer? Tu? Impossível! Sempre te conheci. Sei da massa de que eras feito. Só podias morrer, se desistisses e desistir nunca foi contigo. Nunca! Mas tenho uma dor imensa porque se não estás cá é porque abandonaste a tua velha companheira. Deixas-te–me só, sem um aviso, sem um adeus, sem um até já. Por isso choro. Não foi isso que juramos, não foi isso que vivemos. Sempre juntos. Por nós. Pelos nossos sonhos. Pela Felicidade. Pela nossa sinceridade.” Há coisas em ti que eu não gosto, dizias e, continuavas: mas não concebo a minha vida sem ti”.
E agora com quem estás? Por quem me deixastes? Quem te compra os livros? Com quem os lês? Tu lias… eu começava, assinava, marcava a data e deixava para outra ocasião. Sei tudo: quando os leste, em que dias, em que circunstâncias. Estar com os livros é estar contigo. Mas sinto falta da intimidade, do comentário, daquele abraço de felicidade, que só a tua presença trazia. Incompleta, sem rumo, dificuldade em te esquecer, ansiosa por te tocar, por te olhar, por ler contigo mais uma vez, sem deixar o livro a meio.
E todos os dias eu acho que vai acontecer. Todos os dias vão ser dia 10 de Abril. Agora já sei. Não te deixo partir.”

O DIÁLOGO SOCIAL EUROPEU


A liberdade sindical, o direito de livre negociação colectiva e a concertação entre parceiros sociais, e destes com os governos, constituem traços marcantes de uma fisionomia comum aos sistemas político-sociais dos Doze, sem embargo, claro, de acentuadas diferenças facilmente constatáveis, sobretudo nesta área das relações industriais.
Estas diferenças têm origem histórica nos modelos dos movimentos sindicais de cada país, no modelo do Estado face à sociedade, no perfil dos mercados económicos e do emprego e, até, em factores relevantes de natureza cultural, para não citar outros. Devem estas diferenças ser encaradas como enorme fonte de riqueza no contributo que cada um dos doze pode prestar à tarefa de edificação da Europa Social, que não deve visar uma uniformização total e castradora dos sistemas sociolaborais de cada Estado, exactamente porque isso seria antagónico do pluralismo em que enraízam as vertentes de sustentação das democracias comunitárias.
Essas diferenças não obstam a que um certo fundo comum desponte do confronto entre os sistemas nacionais de relações profissionais. Não se estranhará, por isso, que de Maastricht tenha resultado uma acentuação  jurídico - política do papel do diálogo social por um lado e, por outro lado, que do Protocolo e Acordo relativos à política social (não subscritos pelo Reino Unido; o que levanta intrincadas questões políticas e legais) se tenha feito erigir a arquitectura normativa básica da negociação de “acordos” sociais comunitários. Com efeito, o artigo 4º daquele Acordo renova o princípio (que provinha já do artigo 118º -B do Tratado) de que o diálogo social pode conduzir a relações contratuais se os parceiros sociais assim o desejarem  - acrescentando-se, agora de modo significativo que essas relações podem conduzir à assinatura de “acordos” entre parceiros sociais. É muito cedo para percepcionar em toda a sua extensão as implicações jurídicas e de facto da futura negociação social europeia, tanto mais que ficou sujeita às regras de aplicação específicas desde já fixadas no Acordo. Mas não será extemporâneo ou precipitado admitir que a delicadeza desta temática, e a necessidade imperiosa de uma articulação realista e harmoniosa da negociação social comunitária com a concertação social a nível nacional, vão requerer dos parceiros sociais comunitários (CES,UNICE,CEEP, em particular) uma lucidez e ponderação avisadas sobre as iniciativas a tomar e o seu conteúdo e, portanto, uma percepção aguda e equilibrada acerca dos impactos delas deriváveis para os níveis nacionais. Neste enquadramento, parece plausível admitir também que os parceiros sociais nacionais devem redobrar de atenção e esforços quer no seu relacionamento interno quer na projecção que cada um possa assumir, através de posições que detenham no âmbito da intervenção dos correspondentes parceiros sociais comunitários, na busca de soluções comuns aplicáveis”.
Artigo de Opinião IN  “Diário de Notícias” 1 de Março de 1992

segunda-feira, 25 de junho de 2012

A FAVOR DE UMA EUROPA SOLIDÁRIA



 “Nascimento Rodrigues defendeu ontem em Roma que a Europa do futuro tem de ser um espaço de civilidade universal e de solidariedade, o que impõe que os estados e os parceiros sociais cooperem. Nascimento Rodrigues falava perante os presidentes e alguns dirigentes do CES de todos os países europeus, reunidos desde quarta-feira para discutir o “ Papel dos CES na nova Europa”.

IN “ O Público” 13 de Março 1992

 “ Permitam-me que termine com uma breve palavra a respeito da construção da Europa e do papel do CES. A lei básica do CES português dispõe muito pertinentemente, que lhe compete, entre outras funções, apreciar as posições de Portugal nas instâncias das Comunidades Europeias, no âmbito das políticas económica e social, e pronunciar-se sobre utilização dos fundos comunitários. É convicção da maioria dos portugueses a de que a Europa, mergulha as suas raízes mais fundas no espírito humanista, universalista e democrático dos seus povos e em nobres ideais de participação e de realização do Homem. A edificação desta Europa exige solidariedade. Ora, esta deve implicar uma harmoniosa cooperação entre todos os seus agentes, instâncias e organismos, (políticos, económicos, sindicais, sociais), seja a nível interno, seja no âmbito comunitário. E tudo isto pressupõe, afinal, medidas, soluções, relacionamentos e articulações, que não são fáceis de se ir consolidando neste caminho complexo e neste horizonte sem fronteiras. Possam, então os CES europeus estar à altura deste ímpar desafio histórico da construção europeia nos domínios próprios das suas atribuições, com o empenho e especial experiência dos seus membros”. 

“ Rôle des Conseils Economiques et Sociaux dans la Nouvelle Europe”

Excerto de uma “Comunicação ao Congresso do CNEL” Roma Março 1992