quarta-feira, 11 de julho de 2012

REVOLTA

quero, e não quero!...
creio... e desespero!...
renego, mas aspiro,
e em cada viravolta,
mais grito e mais firo!...
aonde esperei, não espero!...
aonde desejei, já não desejo,
e se algum dia vi, 
hoje não vejo!...

deus...ó deus...
para que lado ficam os teus céus?...

Alda Lara 

A CONCERTAÇÃO SOCIAL EM PORTUGAL (4)


(…) É tempo de concluir esta análise sobre a concertação social portuguesa, com uma ou duas reflexões de fundo.
Em primeiro lugar, diria que é muito curioso constatar que a prática concertativa se estabeleceu e se vem fazendo entre um governo social-democrata e uma central sindical (UGT), aliás liderada por um reputado militante do PS, e dirigida maioritariamente por sindicalistas da corrente sindical socialista vários deles também figuras de relevo no PS. Isto parece provar que a tese tradicional da “ homogeneidade” ideológica e partidária, para efeitos de concertação social não é correcta. Afinal, a concertação social pode ter lugar e ser eficaz quando, no governo, se encontra , sozinho, o partido político não “homólogo” da central sindical, que com ele negoceia, conflitua, promove greves, mas, celebra pactos concertativos. A este respeito, o caso português é talvez peculiar, exactamente porque o PSD e o PS são os dois grandes partidos da alternância governativa. E é também importante constatar o seguinte: até 1985, o PS foi o maior partido; a partir dessa data deixou de o ser, em favor do PSD, que alcançou nas eleições parlamentares de 1987 e 1991 maiorias superiores a 50%.
Ora, contrastantemente, na UGT, as tendências sindicais socialistas e social – democrata praticamente se equivaleram desde a sua fundação até, mais ou menos, 1983/84. A partir desta fase é nítida a predominância da corrente socialista.
O voto partidário e o voto sindical não coincidem, portanto. Estes factos, e estas circunstâncias, autorizam a pensar que a concertação social portuguesa tem-se exercido sob uma ampla e real autonomia colectiva. Esta revela-se muito acentuada no protagonismo demonstrado sobretudo pela UGT. E isto é notável, num país em que, as questões ideológicas e político partidárias tiveram e têm um natural e enorme peso no cenário nacional e em que, por outro lado, são estreitos os relacionamentos entre partidos e sindicatos. Não pode concluir-se, porque é muito cedo para isso,  que esta  experiência se vai manter consolidada no futuro. Mas pode afirmar-se que ela ganhou já, nos meios políticos económicos e sociais, e na própria opinião pública em geral, uma atenção crescente e uma expectativa generalizada.”

Roma Março de 1992.



terça-feira, 10 de julho de 2012

A CONCERTAÇÃO SOCIAL EM PORTUGAL (3)


(…) “ Para apreciar esta experiência, convém ter presente, em primeiro lugar, que a composição do Conselho é tripartida (Governo, confederações sindicais e patronais). O Conselho é presidido pelo Primeiro Ministro e este só pode delegar as suas funções noutro Ministro (normalmente, o Ministro das Finanças) Os ministros só podem fazer-se substituir por outros membros do Governo, e não por altos funcionários da Administração ou outros representantes. Por outro lado, também as confederações sindicais e patronais estão nele representadas pelos respectivos presidentes ou por dirigentes de alto nível. Em segundo lugar, que a composição do Conselho é rigorosamente idêntica para as três partes ( 6 membros do governo, 6 sindicais e 6 empresariais). Em terceiro lugar, anote-se que só os parceiros sociais em sentido estrito, têm assento no Conselho: as duas centrais sindicais (CGTP e UGT) e as três confederações patronais. Outras organizações empresariais, como as muito antigas Associações Industriais, não podem ter assento neste Conselho. Em quarto lugar, recorde-se que as atribuições do Conselho de Concertação são muito amplas. Se é certo que o seu objectivo é o de favorecer o diálogo e a concertação, a fim de garantir a participação dos parceiros sociais no âmbito da política sócio-económica, não é menos verdade que as suas competências acabam por se articular com múltiplos e decisivos aspectos da política económica e social Além disso o Conselho é obrigatoriamente ouvido sobre projectos de legislação respeitantes às matérias da sua competência E ele próprio tem direito de iniciativa. As reuniões de concertação, efectuadas no período inicial de vida do Conselho, não tiveram a participação da CGTP, que se recusou a ocupar os três lugares a que legalmente tinha direito. Só em 1987 ela viria a tomar assento no organismo, depois da celebração do acordo de política de rendimentos e preços de 1986 ( que vigorou para o ano seguinte). E desde logo contestou a celebração do acordo de 1988, destinado a vigorar para esse ano. Por outro lado, e ainda na fase inicial, não se estabeleceram no Conselho verdadeiros e próprios acordos sociais, não obstante ter ocorrido uma linha convergente de algum entendimento entre as três partes, quanto ao objectivo da recuperação económico-financeira constante do programa do governo. Curiosamente, os acordos concertativos só vêm a celebrar-se depois da queda do governo de coligação PS/PSD e, portanto na vigência de governos monocolores social-democratas (minoritário no primeiro mandato e depois maioritário).”
Roma Março de 1992.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

A CONCERTAÇÃO SOCIAL EM PORTUGAL (2)


(…)” A experiência da concertação social em Portugal só veio a ter lugar a partir de 1984, com a criação, por um decreto-lei do Governo, do “ Conselho Permanente da Concertação Social.
É importante ter presente, como cenário de fundo dois factos:
Primeiro facto – No final da década de 70, foi criada a União Geral dos Trabalhadores (UGT), cronologicamente, a segunda central sindical portuguesa. O processo de criação desta confederação não foi fácil, porque, na prática, tratava-se de pôr fim a um período de unicidade sindical, fortemente marcada pela influência da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP). Ora, o entendimento entre as correntes político-sindicais democráticas ( elas próprias muito ligadas aos correspondentes partidos políticos) tornava-se difícil, exactamente pelo confronto político entre os dois maiores partidos democráticos: PS e PSD.
À época, uma tendência no interior do PS privilegiava o diálogo com o partido comunista enquanto outra propunha uma abertura ao PSD. Neste partido, ocorria algo semelhante, isto é: uma tendência social –democrata preferenciava o diálogo com o PS, enquanto outra o rejeitava, procurando entendimentos com o CDS.
É evidente que esta situação desencadeava reflexos na área sindical. E por isso o nascimento da UGT derivou de um parto complexo, como disse. Este tornou-se possível, devido, fundamentalmente, à circunstância de o então líder do PS, Mário Soares, e do então líder do PSD, Sá Carneiro, terem convergido na percepção da necessidade de uma conjugação de esforços para que o País alcançasse uma democratização também na área sindical. A isto se juntou, como é natural, a vontade e decisão dos sindicalistas socialistas e sociais democratas, e de outros, no sentido de fundarem a UGT. Mas uma corrente minoritária socialista ficou de fora e integrou-se na CGTP; e também do lado sindical social democrata houve fortes contestações ao acordo entre as duas grandes correntes político –sindicais democráticas. Esta divergência no interior da corrente sindical social-democrata perdurou e conduziu a uma progressiva fragilização do papel dos sindicalistas sociais democratas no seio da UGT.
Segundo facto- A criação deste Conselho de Concertação  deveu-se a um governo de coligação do PS e do PSD (chamado “Governo do Bloco Central”).
Ambos os partidos, cada um por seu lado, tinham apresentado, na campanha eleitoral, propostas autónomas no sentido de se impulsionar a concertação social no País. Mas era antevisível que nenhum conseguiria, por si só, alcançar uma maioria parlamentar. E a situação económica, financeira e social portuguesas era, então, verdadeiramente angustiante. Recorde-se que Portugal tinha, nessa época, uma taxa de inflação da ordem dos 30%, uma situação de desemprego real preocupante, um fenómeno de “salários em atraso” relativamente generalizado, e bolsas de enorme pobreza, para além de um deficit profundo nas contas nacionais”
Roma Março de 1992.

HÁ CINCO ANOS



Provedoria de Justiça 2007-
Entrevista com Rosa Pedroso de Lima 
(Semanário Expresso)

A CONCERTAÇÃO SOCIAL EM PORTUGAL (1)

Na edição de 11 de Março 1992 " O Povo Livre", órgão oficial dos sociais democratas, escrevia nas suas páginas: "Experiência Portuguesa discutida em Roma," e continuava: O Presidente eleito do Conselho Económico e Social apresentará em Roma uma comunicação sobre a Experiência Portuguesa  da Concertação Social

Só  pode falar-se de concertação e de práticas de consulta, participação e diálogo social, em sistemas políticos onde estejam garantidos as liberdades e direitos fundamentais dos cidadãos, asseguradas, também a liberdade sindical, o direito à greve e à livre negociação colectiva e acolhidos, enfim, os princípios basilares de uma democracia participativa.
Só depois da revolução do 25 de Abril de 1974 e com a gradual implantação do regime democrático, foi possível ter lugar, embora tardiamente, uma experiência de concertação social.
Anteriormente, sob o regime de corporativismo de Estado, a greve era interdita, as associações sindicais e patronais tinham um estatuto de direito público e eram obrigatoriamente unicitárias ou monopolistas, estando as convenções colectivas sujeitas a homologação do Ministério das Corporações.
Os funcionários públicos e outros agentes do Estado não podiam organizar-se sindicalmente e também os sindicatos quer de trabalhadores, quer de empresários, não podiam criar confederações próprias aglutinantes das respectivas organizações intermédias de base.
Em certos aspectos, alguns traços de relações de trabalho do sistema corporativo perduraram até hoje – por exemplo, quanto à estruturação sindical por “categoria profissional”, ou quanto ao papel influente do Estado na regulamentação das relações e das condições de trabalho”
Roma Março de 1992.

domingo, 8 de julho de 2012

A DEMOCRACIA E O DIÁLOGO SOCIAL



“ Hoje cada vez é mais entendível que a economia de mercado, a livre iniciativa empresarial, são motores de progresso. Na miséria, na fome, na injustiça, a Democracia não consegue implantar-se. Há, aqui, portanto, uma ligação entre Democracia e livre empresa, sempre que esta comtemple também a dimensão social inerente ao seu papel nas Sociedades Democráticas. Esta necessidade de conjugar sempre as reformas económicas indispensáveis ao desenvolvimento do País com medidas sociais que diminuam, ou pelo menos atenuem, os impactos que, por vezes, necessariamente, são desencadeados pelos reajustamentos estruturais das empresas ou sectores de actividade – deve estar sempre presente como pano de fundo da concertação social
Não há democracia sem livre empresa, sem espírito empresarial. Por isso, os empresários têm o direito de exigir do Estado, por um lado, dos sindicatos por outro lado, o respeito pelas condições necessárias ao desenvolvimento das empresas. Que melhor forma de exercer este direito senão, justamente, através do diálogo tripartido, mediante o qual as razões de uns e de outros podem der expostas e discutidas nas suas naturais conexões?
Quando defendo a livre iniciativa e o livre mercado, enquanto pilares da democracia, defendo igualmente os direitos legítimos dos trabalhadores e o indispensável protagonismo dos sindicatos.
Se e quando reformas económicas conduzirem a mais desemprego permanente, a novas situações de marginalidade social, a pobreza e miséria acrescida que violam a eminente dignidade de cada ser humano – então, se isso acontecesse, não tenhamos dúvidas que estaríamos a criar novos factores de violência nas nossas sociedades.
Ora, a violência, qualquer que seja a causa, e qualquer que seja o rosto sob que se apresenta, corrói sempre a democracia política, destrói  a democracia económica e corrompe a democracia social.
Por isso, sou adversário da violência. Por isso sou adepto do diálogo social.
Mas também a democracia não é, nunca foi, senão um sistema de lenta, penosa e difícil construção de uma ordem política, económica e social mais livre e mais justa. Não está nunca definitivamente conquistada, senão através da tolerância, do diálogo, do esforço permanente de compreensão e de busca de soluções comuns.”
Excerto de uma intervenção no Seminário da Confederação do Comércio Português
Lisboa, 26 de Junho 1992