sábado, 15 de setembro de 2012

A CONCERTAÇÃO SOCIAL EM PORTUGAL



21 de Junho de 1994, com Falcão e Cunha (à data Ministro do Trabalho) à entrada no CES

(….) Aí está, pois, uma primeira característica da experiência portuguesa: a concertação social é, sempre, entendida como uma negociação tripartida, visando a obtenção de um acordo de concertação ou um pacto social.
Uma segunda característica que pode referenciar-se é a seguinte: as práticas concertativas têm tido sempre lugar em instâncias próprias de concertação social. As negociações triangulares e os acordos respectivos nunca ocorreram fora dos palcos institucionais: estes foram, primeiro, o Conselho Permanente de Concertação Social, criado em 1984 como órgão destinado a promover o diálogo e a concertação social tripartida; depois, a partir de 1992, a Comissão Permanente de Concertação Social instituída no seio do Conselho Económico e SocialTerceira característica: trata-se, em princípio, de uma concertação permanente. Isto é, desde logo, indiciado pelas designações legalmente atribuídas ao primeiro Conselho – a que foi dado o nome de Conselho Permanente de Concertação Social – e à actual Comissão do CES – que a legislação igualmente “batizou” com o nome de Comissão Permanente de Concertação Social.
Parece indubitável que o legislador português pretendeu conferir ao processo concertativo traços de continuidade, de sequencialidade, de permanência. Não o visionou, portanto, sob uma óptica de conjuntura e de mera pontualidade.
Na prática, isto não ocorreu sempre assim. Houve momentos prolongados de “vazio” nos contactos tripartidos. (…)
Significa isto que a negociação concertativa, mesmo sendo anualmente intentada, nem sempre desemboca em compromissos formais.(…) O ciclo da concertação social tem altos e baixos, como é natural.
Mas os acordos não abrangem, sempre, o universo de todos os parceiros sociais com assento institucional no órgão da concertação social. Eis outra marca da experiência portuguesa.
Com efeito, uma das centrais sindicais, a CGTP, nunca subscreveu os acordos de concertação com significado mais marcadamente político e de envolvimento sócio económico.
Em consequência, pode afirmar-se que a concertação social portuguesa não tem a característica de universalidade. (…).
Trata-se, portanto, de uma concertação tripartida sempre, mas que nem sempre envolve todos os componentes de cada parte social, e que quase nunca envolve uma das centrais sindicais, a CGTP.
IN “Convergência e Concertação Social”, Abril de 1996

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

MONA AMI - KIBALA

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

CONTRA O DESEMPREGO


A 26 de Maio de 1997, num seminário subordinado ao tema “ Flexibilidade e Relações Laborais” o Henrique afirma em determinada altura:

“(...) A reforma do mercado de trabalho tem o seu lugar no conjunto de reformas que as mudanças económicas, tecnológicas e societais continuam a suscitar. Ela é importante, mas deve ser relativizada, mais do que isso: tem que ser articulada com outras reformas, numa estratégia global e coerente e com um sentido, largamente compartilhado de destino comum. (…) Não é possível tirar partido da flexibilidade do mercado de trabalho se os empresários e os gestores não forem capazes de assumir o gosto do risco, o risco da aventura estudada e reflectida, o sentido da sua responsabilidade cívica e social. E esta manifesta-se perante a comunidade a que pertencem, diante dos trabalhadores que contrataram. Este é um verdadeiro estatuto de cidadania, não é apenas uma forma de ganhar a vida, muito menos de lograr lucros fáceis, especulativos e à custa dos outros. Não tenho qualquer problema em o dizer, porque de igual modo direi que o estatuto de trabalhador deve ser também um estatuto de cidadania, com direitos e deveres para com os empresários e a comunidade em geral.
Numa síntese que procura arrimo de autoridade, permitam-me citar as palavras de João Paulo II na 68ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho. Disse ele:” nego-me a crer que a humanidade contemporânea, capaz de realizar tão prodigiosas descobertas científicas e técnicas, seja incapaz de encontrar, no esforço criador inspirado pela natureza do trabalho e pela solidariedade que une os homens, soluções justas e eficazes para o problema essencialmente humano que é o desemprego”.
Ainda não encontramos essas soluções. E nesta encruzilhada estamos, pois receio que teremos de permanecer nela por mais tempo do que desejaríamos. Inspiro-me nesse grande mestre do direito de trabalho em Espanha – Manuel Alonso Olea – para, com ele, terminar deste modo: “ façamos desta encruzilhada uma espera tolerável, o mais economicamente rentável e o menos socialmente injusta”.

Lisboa, 26 de Maio de 1997

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

VINTE E NOVE MESES DE AUSÊNCIA




QUERO



Mergulhar no microcosmos da ignorância,
na doce paz da inconsciência.
Dormir para sempre, e sonhar
(diluída que foi a nossa identidade real),
que te aninhaste pequeno e confiante no meu colo vazio,
Quero lembrança,
quero saudade,
quero dor.

Não essa distância que corrói a minha alma.
Não vás,
permanece na harmonia dual do homem que és.
A morte é inexorável,
Não há regresso nem reencontro,
por isso te peço,
fica em mim,
no meu lar,
no meu pensamento,
na minha vida.
Deixa-me recordar-te como ser único e vive na minha lembrança,
Permanece em nossa casa,
numa existência perfeita de espírito e amor.
Quero-te em mim,
tu e eu numa fusão total,
permanente…
para sempre …
nesta desconhecida imensidão que é a vida e a morte.


10 de ABRIL 2010

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

LUANDA - A BAÍA


 A baía de Luanda

POEMA DA HORA PRESENTE

A maré sobe
longínqua e distante,
mas sobe...

Tem a força de um atlante
e a frescura gloriosa da manhã!

Podem forjar matadoiros,
abrir veia por veia
os pulsos que não suportam algemas;
e preparar sorvedoiros 
e emboscadas de atalaia 
e erguer barreiras na praia
contra a onda que se alteia 
para afogar nos seus braços
abismos de escuridão...

Areias loucas da praia
a hora da maré cheia
cantai-a
não há barreira que tolha
a gloriosa ascensão!

Onde o poder pr'a impedir 
que a Primavera floresça?

Aconteça o que aconteça
a Primavera há-de vir
e a maré 
longínqua e distante, 
continuará a subir...

Lilia da Fonseca
Nasceu em Benguela, Angola, a 21 de Maio de 1916
Faleceu em 1991

O RECENTE ACORDO DE CONCERTAÇÃO



Lemos o discurso que, em Janeiro  de 1996, agora já em fim de mandato e na vigência do Governo Socialista, o Henrique proferiu sobre o início do processo de Concertação Social.

 Em Abril de 1996, no Conselho Económico e Social  em Espanha, o Henrique aborda o tema:
"Convergência e Concertação Social",e diz, em jeito de conclusão:


"As eleições de Outubro do ano passado trouxeram ao poder, como se sabe, o PS, vencedor com uma votação próxima da maioria absoluta. Beneficiando de um clima político de generalizado acolhimento e de um manifesto crédito de confiança, o Primeiro-Ministro, aprovado o Programa do Governo pelo Parlamento, formulou um convite aos parceiros sociais com vista à negociação de um acordo de concertação estratégica de médio prazo, cujo horizonte seria a duração da legislatura, que é de quatro anos. Esta proposta foi aceite.
Neste novo ciclo político, observa-se, portanto, uma primeira diferença em relação ao passado: as três partes são unânimes em negociar um acordo de curto prazo, mas sob o pressuposto prévio de que se tornaria necessário negociar, de seguida, políticas e medidas estruturais de médio prazo, com repercussões duradouras na competitividade das empresas, no nível de emprego e nas condições de vida das populações. (...)
O processo de Janeiro deste ano despoletou, ainda, uma outra importante alteração metodológica: Governo e parceiros sociais aceitam as negociações em dois" tabuleiros", um envolvendo somente a função pública, o outro abrangendo a concertação social tripartida, com exclusão da área da Administração Pública central regional e local
Houve sucesso em ambas as negociações. Pela primeira vez, os sindicatos filiados na CGTP vieram ratificar o Acordo para a Administração Pública. todavia, a CGTP, ela própria, recusar-se-ia a subscrever o acordo de concertação social a curto prazo. A "dualização" dos processos negociais comportou uma consequência de grande alcance: enquanto o acordo de concertação social fixaria como referencial médio para os aumentos salariais o valor de 4.5%, o acordo para a função pública situá-lo-ia um pouco abaixo, isto é, em 4.25%.
(....) Foi, assim, aberto um precedente, e não está claro se ele será, ou não, um bom precedente, visto que os salários na função pública são, em regra, de montante inferior aos praticados no sector empresarial público e privado para funções equivalentes" 

Abril de 1996