domingo, 14 de outubro de 2012

MEU AMOR DO OUTRO TEMPO



minha dor
minha saudade
meu amor
do outro tempo
dorme comigo
ao luar
abre tuas asas
ao vento
anda comigo
sonhar
que a vida
começa agora
eu e tu
vamos dançar
corre nas asas
do vento
brinca comigo
ao luar
dá-me teu corpo
inteiro

meu amigo
e companheiro

meu amor
do outro tempo




RÁPIDAS


“Jornal de Notícias”, sábado 15 de Fevereiro de 2003

Para o Iraque rapidamente e em força? Não.
Finalmente, a justiça chegou aos poderosos? Chegou. Isso é visível. E ainda bem, porque durante muito tempo se pensou que a justiça era apenas para os fracos e agora verifica-se que é de facto justiça.
Morosidade dos tribunais é sinal de subdesenvolvimento? Não
Temos funcionários públicos a mais? Em alguns sectores, sim; noutros, não.
A pedofilia merece penas mais duras? Eventualmente, sim, porque é um crime horroroso.
Clonagem: nunca ou só em certas circunstâncias? Clonagem em que termos? Em que está a pensar? Clonagem humana, não; terapêutica, sim. O ser humano é irrepetível.
O mundo do futebol é pouco transparente? Eu sei muito pouco disso.
Tem saudades da outra AD, em que participou? Tenho saudades do tempo político da AD em que participei, não propriamente da AD.
O fosso entre ricos e pobres está a aumentar em Portugal? Não tenho dados estatísticos que me permitam dar uma resposta concreta acerca disso. O que é inegável é que o fosso entre pobres e ricos está a aumentar no Mundo. Isso é incontroverso.

 IN "BOA - Ordem dos Advogados"
19 de Junho de 2001

Não sou adepto de dois passos em frente, um passo atrás. Prefiro meio passo, meio passo, meio passo…”

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

OS MEUS COLABORADORES


A 19 de Junho de 2001, o Henrique responde a perguntas, escritas, que lhe são enviadas pelo BOA (Ordem dos Advogados). As perguntas incidem sobre variados temas, como por exemplo:
Que balanço faz do trabalho realizado? Quem recorre mais à mediação do Provedor de Justiça?
Que futuro espera este órgão? A esta pergunta o Henrique responde assim:

“ Suponho ser indiscutível a credibilidade que, por mérito dos meus antecessores, já alcançou a existência do Provedor de Justiça. É minha obrigação sustentá-la e, se possível, amplificá-la. (….).
Não quero falar, porém, exclusivamente, no “Provedor de Justiça”; falo, antes, nos meus colaboradores, porque quero fazer tudo isto só com eles. Sem eles o Provedor é pouco. E, ao dizer isto, sinto que já estou a marcar outro eixo de perspectiva nesta instituição: quer dizer, o órgão continuará a ser unipessoal – o que está certo -, mas  deve ser, também colegial no esforço e no serviço que presta aos que a ele recorrem.
Não sou só eu que tenho que sentir “o Provedor”. Sem abdicar em nada desse estatuto, desejaria que cada um, e todos os meus colaboradores, partilhassem comigo a função para que fui eleito, ajudando-me a exercê-la com dignidade e competência. Se tem que existir um rosto, deve existir um corpo coeso”.
Lisboa 19 de Junho 2001

 Continuou a servir os cidadãos, (muito para além do tempo de vigência do seu segundo mandato), nas mais  precárias condições de saúde.  Uma das razões -  a solidariedade institucional para com “o corpo”- Provedoria de Justiça.
O Henrique morreu faz hoje dois anos e seis meses. Todos, familiares e amigos, sentimos como é dura a sua ausência.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

EM DEFESA DOS CIDADÃOS


Nascimento Rodrigues,  entendia que o cargo de Provedor lhe impunha uma matriz de perfil em que se entrecruza a serenidade da rectidão, a irrequietude do combate, a solicitude do coração, a afabilidade no trato, a seriação do Direito, e a ponderação da Justiça.
De uma forma simples, mas enfática, interrogava um dia os senhores deputados reunidos na Comissão de Orçamento e Finanças em audiência do Provedor de Justiça sobre « Relatório de Inspecção aos Serviços de Finanças» em matéria de execuções fiscais: Qual é a função nuclear do Provedor de Justiça em Portugal? E a resposta vinha pronta, sem rodeios: A defesa dos cidadãos. Logo a seguir o meu pai acrescentou: Ponto final.
Usava frequentemente a imagem da Provedoria de Justiça como um “caleidoscópio” de observação daquilo que os cidadãos sentem e do quotidiano do português, tal a diversidade das queixas que recebia.
Foi diversas vezes questionado sobre o modo parco e reservado com que comunicava mas quando interrogado sobre as razões porque “fugia aos jornalistas” respondia: É a minha natureza. Nunca assumi este cargo como um contrapoder. Prefiro uma relação de mútua cooperação porque quanto mais intrusivo o Provedor for, menos hipóteses tem de resolver os problemas dos cidadãos, que é o meu  principal objectivo.
Numa outra circunstância, ainda a respeito da cultura de cooperação que considerava indispensável, referiu: (…) reputo como indispensável que o Provedor de Justiça e as Administrações estabeleçam entre si um quadro de relacionamento cooperativo, sistemático e frutuoso. Não acredito muito que este objectivo se alcance a curto prazo, e menos ainda que se atinja através de normas legais ou dispositivos regulamentares. Acredito mais nos homens, na sua lucidez e na sua vontade esclarecida. Acredito mais nas políticas como instrumentos de ordenação social e serviço de bem servir. Possivelmente com muita dose de utopia. Mas a utopia também é necessária para que juntos – Provedor de Justiça e Administrações – lutemos por uma efectiva e melhor cidadania no nosso país, para os nossos cidadãos, para as pessoas.”
Sofia Nascimento Rodrigues


terça-feira, 9 de outubro de 2012

BAÍA DE LUANDA


MAIS RAZÃO DO QUE PODER


Um dia, em Junho de 2001, alguém fez esta pergunta ao Henrique:
“ Não deveria caber nas competências do Provedor de Justiça um papel mais determinante na feitura das leis?”
Resposta:
 “ Em meu entender, as competências que nesse sentido me são conferidas pela legislação são suficientes. Repare-se que o Estatuto do Provedor estabelece que a este compete “assinalar as deficiências de legislação que verificar, emitindo recomendações para a sua interpretação, alteração ou revogação, ou sugestões para elaboração de nova legislação”.
“ Normativamente, é quanto basta. O Provedor emite, de facto, recomendações legislativas, é certo que em menor número e com menos frequência do que as recomendações que visam a correcção de actos ilegais ou injustos dos poderes públicos. Mas isso mesmo explica-se e justifica-se pelo facto de o motivo que conduz às queixas dos cidadãos radicar muito mais em ilrgalidades, deficiências ou omissõess de actuação dos poderes públicos administrativos e não tanto em situações onde se revelam necessidades de alteração legislativa, mormente sentidas pelos próprios cidadãos nas suas exposições ao Provedor.
Na realidade concreta do nosso país, o cidadão pede muito mais ao Provedor de Justiça que actue junto da Administração para alterar situações em que se julga ilegalmente afectado, ou injusticiado, do que para lhe solicitar modificações legislativas – sem embargo de também o fazer, claro.
Outra pergunta, o mesmo tema:

“Até que ponto é legítimo sustentar o alargamento do seu papel na matéria da feitura das leis ou do procedimento legislativo?”

Resposta- “ Como já disse, ir mais além do que as actuais competências nesta matéria seria difícil e, até arriscado, porque desfocaria o “ADN” do Provedor de Justiça – ter mais razão do que poder. Não ignoro sugestões que já foram alvitradas com este sentido, como a obrigatoriedade da participação do Provedor de Justiça em procedimentos legislativos mais nucleares, ou na defesa da invalidade de normas jurídicas aprovadas contra o recomendado pelo Provedor, sem que se mostrasse preenchido o dever de justificação expressa de não acatamento das suas recomendações, contemplado no Estatuto vigente. Não creio, porém que isso fosse acertado, porque traduziria uma mutação genética da figura do Provedor. Ganharia, talvez, em poderes, perderia certamente na força do seu distanciamento em relação aos poderes públicos e à natural teia de interesses que subjaz às decisões na delicada tecitura destas. Este distanciamento é essencial à percepção das boas razões, porque é preferível deixar que as razões se entrechoquem, medularmente, nas instâncias que as compõem e normativisam por dever institucional. O Provedor deve estar antes disso, se necessário depois disso, tanto quanto possível não confundido com os poderes na produção legislativa que é da competência destes. Isto dito, proponho uma coisa mais simples: sempre que a iniciativa, e ou o conteúdo substancial de uma dada lei, resultarem de tomadas de posição do Provedor de Justiça, deveria o respectivo preâmbulo assinalá-lo devidamente. Constato que isto não é feito, pelo menos sistematicamente.”
Lisboa 19 de Junho 2001

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

SAUDADE