segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

É PRECISO INFORMAR OS PAIS


“São muitos os perigos para as crianças que podem estar à espreita nos telemóveis. É preciso informar os pais” .

A Provedoria de Justiça identifica os muitos riscos inerentes ao uso de telemóveis “desde os decorrentes de algumas mensagens de texto nocivas, às actividades de bullying ( envio de mensagens, textos ou imagens abusivos, ofensivos, perturbadores ou ameaçadores) até à realização inadvertida de despesas de montante elevado, (além dos perigos para a saúde”.)

 Acresce ainda o acesso fácil a linhas de conversação e de encontros ou a conteúdos potencialmente ilegais.” (…) Nascimento Rodrigues teme que à semelhança do que acontece no Reino Unido, as crianças portuguesas passem a filmar ataques a colegas através do telemóvel e depois façam circular as imagens, de maneira a aumentar a humilhação da vítima.

“ O provedor de Justiça Nascimento Rodrigues, quer que o Governo e as operadoras tomem medidas para garantir o uso seguro de telemóveis por crianças e jovens.

 A Provedoria não deixa contudo de lamentar o facto “de não estar a ser ponderada a criação de guias parentais nem, tão pouco, sistemas de filtragem de conteúdos. Com a colaboração das operadoras de telemóveis e sem investimento de meios financeiros relevantes, é viável assegurar o direito à informação dos pais das crianças utilizadoras de telemóveis com recurso aos mencionados guias parentais.”

 “Expresso” 29 de Setembro 2005
In “ Correio da Manhã 27 de Setembro 2005

A 27 de Outubro de 2005- no “Jornal de Notícias” – TMN, Optimus e Vodafone já têm grupo de trabalho

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

CATACLISMO OU LIMIAR DA EPOPEIA?


Estamos em 1959. Toda a África está em convulsão. Em Accra, tem lugar a “conferência dos povos de África”. Em Angola, as forças nacionalistas, aproveitam o evento, para com o apoio das populações dos musseques de Luanda se manifestarem nas ruas. Português de nacionalidade, Angolano de coração, o Henrique, que frequenta o 2º ano da Faculdade de Direito não aceitava estas “lutas de libertação”. Dirá, quarenta anos mais tarde, (1999, um ano antes de ser eleito, pela primeira vez, Provedor de Justiça”): “Havia que libertar-se os povos negros evidentemente (…) Mas que não se atrevessem a fazer obstáculos àquilo que para mim era evidente – Angola independente, com negros, brancos, mestiços, católicos, protestantes, animistas.(…) E, sobretudo, se era uma questão de liberdade, jamais se poderia colocar como se colocava, o problema em termos de comunismo versus capitalismo.(…) Envolvi-me nessa independência de Angola. Estudei, reflecti, fiz parte de grupos, declarei que as coisas não podiam continuar assim.(…)”
Estudou, reflectiu, fez parte de grupos, declarou, por escrito, que as coisas não podiam continuar assim. Estávamos em 1959. O nosso Ouvidor tem uns verdes 18 anos mas avisa, e, recomenda:
O problema africano está a assumir uma importância tal que a não o tomarmos, já, como o alvo dos nossos melhores esforços, corremos o desagradável risco de, quando o quisermos fazer, estarmos em condições francamente desvantajosas. Por isso mesmo, uma coisa não me levanta dúvida nenhuma: nós temos de agir, já, antes que as circunstâncias se venham sobrepor aos nossos desejos. Agir - mas com eficiência, decisão inabalável e conhecimento de causa. É um ponto que não deveria admitir contestação, quando, por toda a África, se está estendendo um precipitado movimento contrário à permanência europeia.
Outrora, fomos o primeiro povo a lançar até aos recônditos dos sertões ignorados, uma grande cruzada humanitária: hoje – porque não dizê-lo? - de  pouco nos valerá, na prática, arrimarmo-nos a tão brilhante passado histórico, se o não conseguirmos repetir perante os condicionalismos actuais. Não podemos pensar, por mais optimistas que o sejamos, na obtenção de um êxito total para semelhante empresa, se ao nosso ultramar não formos dedicando, tanto mais rapidamente quanto é necessário toda a nossa capacidade. Nele existe, sem dúvida, o mais auspicioso potencial de engrandecimento pátrio, razão de onde deriva a necessidade imperiosa de a nossa política ultramarina se dever revestir de um acentuado cuidado e necessitar por isso de uma realização urgente."

Lisboa 21  Fevereiro de 1959 In “ Diário da Manhã”

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

ANHARA DA CAMEIA



Olho em redor a imensa vastidão,
Um mar de ondas mansas de capim,
E a anhara da Cameia é mar sem fim…
Um reino de silêncio e quietação.

Paira no ermo a mágica visão
De pálida miragem de marfim:
Princesa que foi de um jardim,
E a quem só resta a vaga solidão…

Princesa morta dum país lendário
Vigia do seu trono solitário
Seus bíblicos rebanhos sossegados.

E, à noite, as chamas rubras das queimadas
São estátuas pagãs, transfiguradas,
São guerreiros da selva iluminados!

(Poesia de J. Galvão Balsa, in “Oiro e cinza do sertão)


 O Poema é, ainda, um dos muitos que o Henrique tinha seleccionado para o blogue. O quadro pertencia-lhe e, estava, com muitos outros, nas paredes do seu escritório


quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

JUSTIÇA PLENA


(...) Se sabemos de que reclamam os cidadãos; 

se temos uma instituição credibilizada pelo alto prestígio dos Provedores de Justiça que me precederam;
se acreditamos que a generalidade dos cidadãos encara o seu Provedor de Justiça como um refúgio de garantia dos seus direitos, muito há, ainda, que não sabemos, porque não conhecemos.

Não conhecemos os que não têm voz para reclamar.

Não conhecemos os que não têm força para se queixar.

Não conhecemos a vivência de alguns "mundos fechados" em que a cidadania é um ponto de interrogação.

Haveremos, porém, de recordar, em cada dia do nosso trabalho, as belíssimas palavras de Manuel Alegre, na alocução oficial aos congressistas da Federação Ibero-americana de Ombudsman, reunidos em Lisboa, em 2002, na Sala do Senado, quando, em representação do Presidente do nosso Parlamento, nos disse:

"Quando mais ninguém ouve ninguém, há sempre alguém que ouve um cidadão".

A Provedoria de Justiça ouvirá. Eu ouvirei.

Excerto do discurso que proferiu na Assembleia da Republica, a 8 de Julho de 2004, durante a cerimónia de posse como Provedor de Justiça (segundo mandato)

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

NOVE DE JULHO 2004


(…) Os meus primeiros relatórios à Assembleia da República procuraram evidenciar as preocupações de eficácia, subjacentes à realidade com que me confrontei.
Cada Provedor de Justiça também é a sua circunstância.
Defendi sempre que, entre outros vectores, ele não pode deixar confundir-se com a imagem da burocracia estadual ou com a da conhecida lentidão da Justiça.
Por isso não lhe é lícito esquecer que a sua primeira e básica obrigação é a de resolver em tempo útil as queixas que os cidadãos lhe dirigem.
Preferenciar outros caminhos, que o seu mandato legal também implica, porventura mais exaltantes de percorrer, deixando, porém, acumular-se as queixas das pessoas, é, no fundo, ignorar que estas não podem ficar em segundo lugar, porque são a razão da sua existência.
Essa foi a minha opção e estou convicto de que foi a opção certa.
Nesta linha de entendimento, como assinalei no último relatório ao Parlamento, referente a 2003, logrou-se atingir todos os resultados que demarquei como objectivos:
diminuiu-se para mais de metade a pendência anual dos processos em instrução, acelerou-se significativamente o prazo de resolução das queixas (86% dos processos encerrados em 2003 duraram menos de um ano),
desapareceram praticamente muitas centenas de reclamações cuja instrução se arrastava por anos e sempre se manteve a taxa de sucesso das intervenções, à roda de 80%.
Foi um trabalho de formiga, porventura, mas foi o trabalho que se impunha fazer, sob pena de chegarmos a esta altura com uma situação muito difícil de controlar e de gerir em termos de fardo processual e da sua longevidade.
Esse ciclo está encerrado.
Aliás, à medida em que se ia consolidando a situação, incentivei os meus colaboradores, cada vez mais, para a abordagem de outras perspectivas ínsitas no mandato do Provedor de Justiça.(…)
 Isto implicará mais trabalho, sobretudo, melhor trabalho. Conto com o esforço, o empenho e a alegria da juventude dos meus Assessores, a eficiente orientação dos meus Coordenadores, a lealdade e grande competência dos meus Provedores-Adjuntos, o ânimo e dedicação de todos os meus colaboradores.(…)
Devo terminar. O caminho dos próximos quatro anos será trabalhoso para todos nós, na Provedoria de Justiça." (...)
Excerto do discurso que proferiu na Assembleia da Republica, a 9 de Julho de 2004, durante a cerimónia de posse como Provedor de Justiça (segundo mandato)

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

SAUDADES DO MEU AVÔ









Este neto está agora no 10º ano. Aluno excelente. Quer ser médico.

REELEITO


“ Aos dezassete dias do mês de Junho de dois mil e quatro procedeu-se à eleição para o cargo de Provedor de Justiça, tendo sido apresentada uma única candidatura a do Dr. HENRIQUE ALBERTO FREITAS DO NASCIMENTO RODRIGUES.
O resultado obtido foi o seguinte
VOTANTES         – 209
VOTOS SIM          -182
VOTOS NÃO          – 7
ABSTENÇÕES        -11
VOTOS BRANCOS - 9

O candidato apresentado foi eleito por ter obtido a maioria qualificada constitucionalmente requerida para o efeito
Para constar se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada”

Ao longo de mais de 28 anos de existência de um Provedor de Justiça eleito pelo Parlamento, sucede ser esta a segunda vez em que ele decide pela reeleição do Provedor
Uma recente Recomendação da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre o "código genético" dos Provedores de Justiça, veio recordar a exigência de um processo transparente para a sua designação pelo Parlamento, por maioria qualificada de votos, "suficientemente ampla para implicar o apoio de partidos da oposição".
Destaco esta directriz, que o nosso sistema constitucional, aliás, há muito recolhe, porque ela chama a atenção para o imperativo de uma sólida base parlamentar de sustentação ao Provedor a eleger, assim lhe conferindo forte independência institucional, corolário do próprio requisito legal de "reputação de integridade e independência" da personalidade sobre a qual recairá a designação.
Só vejo vantagens em tornar claro aos olhos dos portugueses que o seu Provedor de Justiça só pode ser eleito nestas condições, e que, face ao nosso quadro parlamentar, estabilizado há muito pelo voto popular, é irrecusável um entendimento parlamentar entre o PSD e o PS, ou vice-versa, para a eleição ou a reeleição do Provedor de Justiça, podendo ocorrer, até, um consenso mais amplo, quando existam coligações parlamentares de um daqueles partidos com um outro, como sucedeu na actual legislatura.
A minha reeleição enquadra-se, portanto, neste contexto e num consenso interpartidário de negociação, postulado pelo equilíbrio possível dos interesses dos partidos decisórios. Sempre assim tem sido, como expressão dos resultados do voto dos portugueses para a Assembleia da República
          Seria hipócrita se não dissesse que me sinto honrado pelo facto de a minha reeleição ter registado apenas sete votos contra. Aos agradecimentos que publicamente aqui expresso aos grupos parlamentares da maioria e do PS, junto, de igual modo, o meu reconhecimento a todos os outros Senhores Deputados, sem excepção.
Sugere-me a votação alcançada, por extravasante das fronteiras do que se poderá apelidar de "bloco parlamentar de consenso" constitucionalmente exigível para a eleição, que dela dimana uma mensagem implícita de reforço na confiança no actual Provedor de Justiça, mas, indubitavelmente, também de particulares exigências quanto ao que dele se espera neste segundo mandato. Pretender ignorá-la seria acomodar-me. Não o farei."

E não o fez. Este segundo mandato terminaria a 17 de Junho de 2008 e, de acordo com a lei, o Henrique não poderia ser novamente eleito. Mas, quase um ano depois de ter terminado o seu segundo mandato, o Parlamento, por falta de consenso, prepara-se para deixar a eleição para a nova legislatura.  A 3 de Junho de 2009, numa derradeira tentativa de obrigar os partidos com assento parlamentar a encontrar um novo Provedor de Justiça, renuncia. A hora tinha sido ultrapassada. O mandato para o qual fora eleito, terminara há um ano. Tinham terminado as condições para o exercício do cargo de Provedor de Justiça. " Um cargo não se detém, exerce-se".