domingo, 23 de dezembro de 2012

A DEMOCRACIA É OBRA DE HOMENS


“ Tenho para mim que a Democracia é permanentemente imperfeita, porque é obra de Homens e não conheço Homens perfeitos. (…). No quadro dos países europeus em que Portugal se integra, costumamos dizer que as nossas democracias estão consolidadas.
É bem de ver que, quando dizemos isto, estamos a referir-nos, fundamentalmente, à consolidação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão: a não suspensão do exercício desses direitos, salvo em caso de estado de sítio ou de emergência declarados na forma prevista na Constituição; o acesso ao direito e aos tribunais; a inviolabilidade da vida humana e a proibição da pena de morte, bem como da integridade moral e física das pessoas; o direito à identidade pessoal, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação; o direito à liberdade e segurança; a inviolabilidade do domicílio e da correspondência privados; a liberdade de expressão, de informação e de imprensa; a liberdade de consciência, de religião e de culto; a liberdade de aprender e de ensinar; a liberdade de reunião, de manifestação e de associação, incluindo a liberdade sindical; a liberdade de escolha da profissão – enfim, um largo catálogo de direitos cívicos e políticos que, ao longo de décadas, as nossas constituições foram, umas vezes impulsionando, outras vezes acolhendo na sequência de fundas movimentações políticas e cívicas dos cidadãos e das suas representações colectivas, como a história o documenta.
E depois as nossas Constituições e as nossas leis albergam um segundo conjunto de direitos fundamentais – os “direitos económicos, sociais, e culturais” -,  fruto, também eles, de uma larga sedimentação social, que os Estados acabaram por normativizar, uns mais amplamente, outros menos generosamente
Enfim, nós defrontamo-nos, hoje, com aquilo a que se vem chamando uma terceira geração de direitos fundamentais – a defesa do ambiente, do património cultural, os desafios que nos colocam as novas tecnologias e as novas formas societárias, para só dar alguns exemplos – e isto convoca-nos a encarar sob uma luz nova e diferente estes jovens direitos, estas novas realidades". (…)

 Excerto de uma intervenção, feita em Luanda, em 12 de Outubro de 2006, durante um Workshop Internacional sobre: “ Mandato e Função do Provedor de Justiça “Ombudsman”
 

EM TUA MEMÓRIA AVÔ




Outros Natais. Outros tempos. São memórias. Que lembramos. Que guardamos.

sábado, 22 de dezembro de 2012

GARANTIR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS


A centralidade da acção do Henrique enquanto Provedor de Justiça foi a recepção de queixas. Simultaneamente atendia à realidade subjacente às queixas individuais; fazia um diagnóstico das suas causas; proponha soluções que favorecessem a melhoria do funcionamento das Administrações ou correcções legislativas. Tudo isto com a finalidade de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos.
No discurso de posse do seu segundo mandato, é claro acerca desta sua preocupação:

           “O relatório sobre as nossas prisões, o estudo apresentado ao Governo sobre a melindrosa problemática da reabilitação urbana, a inspecção já terminada a todos os lares de idosos na Região Autónoma dos Açores, inquéritos efectuados a atrasos de funcionamento das Juntas Médicas de verificação de incapacidades na Segurança Social, inspecções em curso a centros de saúde da Região oeste para verificação dos cuidados médicos prestados aos cidadãos, visitas de inspecção a alguns Serviços da Administração Fiscal, e a mais recente inspecção às Comissões regionais de Reserva Agrícola, sob cuja jurisdição se encontram terrenos que estarão a ser utilizados permissivamente para finalidades não consentidas por lei - constituem exemplo do que ambicionaria fosse uma Provedoria de Justiça progressivamente mais "no terreno", mais pró-activa, mais próxima dos cidadãos, e dos seus problemas de fundo, sem retroceder no que já foi alcançado”.

Significativamente, quando interrogado sobre se entendia dispor, enquanto Provedor de Justiça, dos meios e recursos necessários ao cabal desempenho das suas funções, o Henrique, sem negar as vantagens de ter mais recursos, esclarecia que sim, mas com cuidado:” Não tenho a ideia de que para atacar certos problemas sejam precisos mais funcionários. Acho que isso é um erro muito grande. O que entendo ser necessário é uma maior produtividade”.
Lisboa, Junho de 2006

COMO SER UM BOM PROVEDOR DE JUSTIÇA


Em Outubro de 2006, o Henrique vai a Luanda a convite do, recentemente eleito, Provedor de Justiça de Angola.
 O Dr. Paulo Tjipilica tinha interesse que ele abrisse, com uma conferência, um Workshop subordinado ao tema: Mandato e Função do Provedor de Justiça «Ombudsman».
Este Workshop, organizado pela Provedoria de Justiça de Angola, tinha o alto patrocínio das Nações Unidas, e, reunia todos os provedores de Justiça e Defensores dos Direitos Humanos do continente africano
«Como ser um bom Provedor de Justiça» foi o tema que escolheu para a conferência de abertura: O pequeno excerto, da sua longa e belíssima intervenção, reproduz fielmente o modo como exerceu os seus dois mandatos. E, se quisermos ser honestos, perceber, por que razão se manteve à frente da Provedoria de Justiça, durante um longo e doloroso ano, após terminar o seu mandato. Vamos ler:
“A primeira preocupação de que se deve fazer eco diz respeito à circunstância de o seu mandato o configurar como um órgão unipessoal. Significa isto que é a ele, à pessoa concreta do Provedor, que o cidadão se dirige, requerendo a reparação da ilegalidade cometida, da injustiça praticada, da violação de direitos perpetrada. Se o Provedor não conseguir interiorizar  que esta característica muito peculiar das suas funções tem vastas e profundas implicações no modo como exerce a sua «magistratura de influência», então corre, desde logo, o enorme risco de deixar confundir a sua instituição – a Provedoria – com um qualquer Serviço Público. Nada de mais contrário, pois, às exigências que conformam o seu mandato.
Deste emerge, assim, uma mais ou menos explicita relação de confiança com o cidadão. Este pode deixar de acreditar noutras instituições do Estado – mas é importante que nunca perca a confiança no «seu» Provedor de Justiça. (…)
O carácter pessoal do órgão e a relação especial de confiança com os queixosos implicam, pois, que o Provedor de Justiça tenha plena consciência de que, dia a dia, será posto à prova e terá de responder, de forma adaptada a cada caso, consciente de que atrás de cada queixa recebida está uma pessoa, uma pessoa medularmente muito diferente da outra, e que essa pessoa espera dele uma resposta justa. (…)
Em suma, para ser um bom Provedor de Justiça há que começar por entender. por sentir, por viver, dia a dia, o mandato. Esta é uma exigência pesada, acreditem. Mas não se pode fugir dela, sob pena de nos escapar esse traço incontornável e impressivo das nossas funções que é o de ter alma no lugar de cada queixa que tratamos, de cada procedimento que adoptamos, de cada posição que assumimos. (…) 

Luanda 12 de Outubro de 2006.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

NÃO PODEMOS IR POR AÍ


“ O presente não o seria sem o passado e o futuro não será erguido sem o presente se, nesta já longa caminhada não soubermos ser fiéis ao ideário e guardiões da “fortaleza" social-democrata. É por isso que sei que “não vou por aí”: não vou pelo canto da sereia da morte das ideologias e do fim da história, não abraço as doutrinas dos que já auguram a sepultura do sindicalismo, não vou atrás dos “gurus” da competitividade dos interesses e da primazia dos lucros com o menosprezo das ideias e perda de valores.
Porque o ideário social-democrata é a antítese do fixismo, seja este conservador ou socialista, e antagonista do liberalismo económico, se e enquanto este ignorar os valores e exigências inerentes à preservação da dignidade da pessoa- de cada pessoa.”
Lisboa 1994

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

RAPIDEZ E EFICIÊNCIA


“ Os partidos com assento parlamentar saudaram hoje o trabalho do Provedor de Justiça, Henrique do Nascimento Rodrigues, sublinhando a rapidez e eficiência na conclusão dos processos instaurados durante o ano de 2003. Os elogios ao trabalho desenvolvido pelo Provedor de Justiça foram feitos por deputados de todas as bancadas parlamentares durante a discussão e apreciação do relatório de 2003, enviado à Assembleia da República por Nascimento Rodrigues. (…) A deputada socialista (…) sublinhou ainda o facto do Provedor de Justiça ter conseguido “pôr o povo a falar”, não se limitando a ser “uma caixa de correio de queixas”.,(…)
Francisco Louçã, do Bloco de esquerda, considerou, no entanto, que o relatório demonstra que “não há ainda uma conveniente cooperação do Estado com a Provedoria”.
O deputado do PCP António Filipe alertou também para o facto do relatório do Provedor de Justiça retratar os “estrangulamentos” que os cidadãos sentem e as “razões de queixa” que têm em relação à Administração Pública.
Os partidos do poder preferiram uma abordagem centrada na actividade da provedoria. (…) do CDS elogiou a rapidez de avaliação. “86 por cento demoraram menos de um mês a ser analisados”
O actual provedor, Henrique do Nascimento Rodrigues, foi reeleito para um segundo mandato, de quatro anos, no passado dia 17 de Junho.
IN “Público 30 de Setembro de 2004
IN “Lusa” 29 de Setembro de 2004

ABUSOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Ainda no primeiro mandato, o Henrique recebe inúmeras queixas sobre o modo como o «Estado explora mão-de-obra barata» (Título  do DN a 26 de Março de 2004).
Em causa, o não cumprimento da portaria que regula os programas ocupacionais, (30 de Maio de 1996), e que estipula que o papel destes programas, no conjunto das actividades da política de emprego, é de “ ocupação socialmente útil de pessoas desocupadas enquanto não lhe surgirem alternativas de trabalho”. A lei estabelece que a actividade ocupacional consubstancia uma ocupação temporária de trabalhadores em situações subsidiados, (a receber subsídio de desemprego), e de trabalhadores em situação de comprovada carência económica, (desempregados inscritos nos centros de emprego que não têm direito às prestações sociais de desemprego ou que já terminaram o prazo de concessão).
Os programas ocupacionais, geridos pelo IEFP, (Instituto do Emprego e da Formação Profissional), constituem mecanismos destinados, usando as palavras de Nascimento Rodrigues a, envolver os desempregados em actividades de utilidade social, mitigando os efeitos sociais negativos do desemprego e aumentando a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho”.
Sucede, porém, que, na Administração Pública há situações em que tais programas são utilizados como forma de compensar o congelamento de vagas nos quadros, algo que os sindicatos têm vindo a denunciar. O problema, como aponta o Provedor, Nascimento Rodrigues, é que “as situações identificadas consubstanciam uma manifesta violação do quadro normativo vigente” e constituem “uma forma de prover às necessidades próprias dos serviços públicos sem os direitos e as garantias para os trabalhadores que decorreriam da relação jurídica de emprego público.”
A Provedoria de Justiça critica não apenas a forma “desqualificante como é utilizada aquela mão-de-obra, como denuncia uma “permanente lesão do interesse financeiro do Estado”.  É que “estes trabalhadores, decorrida a vigência dos acordos de actividade ocupacional, continuam a ser destinatários dos esquemas de protecção em matéria de desemprego ou apoio social”.
Assim reconhece Nascimento Rodrigues que enviou uma recomendação ao Ministério da Segurança Social e do Trabalho, solicitando alterações à lei de modo a:
1-Clarificar o conceito de trabalho necessário para efeitos de programas ocupacionais”
2-Responsabilizar, pessoal e solidariamente, quanto à reposição das verbas já concedidas, os responsáveis pela autorização de actividades ocupacionais que consubstanciem a ocupação de postos de trabalho;
3-“Responsabilizar as entidades promotoras que, tendo aceite projectos inseridos em programas de actividade ocupacional, os desvirtuem, implicando a sua exclusão de futuros programas, além da responsabilidade contra-ordenacional e criminal que lhes couber”
4-“ Definição e implementação de mecanismos efectivos de fiscalização e acompanhamento, por parte do IEFP”.

A 16 de Junho de 2004 o “Jornal de Negócios” publicava em título – Programas Ocupacionais-Ministro reforçou controlo dos procedimentos. Bagão Félix acata indicações do Provedor de Justiça.

IN “ Diário de Notícias”, 26 de Março de 2004
IN “Jornal de Negócios” 16 de Junho de 2004