sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

TEMA SEM TEMPO


Decorre o ano 2005. Na sua edição do Expresso de 22 de Janeiro de 2005 lê -se em título destacado: Provedor trava ‘site’ sobre aborto. E continua a notícia:
“ O Provedor de Justiça exigiu que o Instituto Português da Juventude (IPJ) retire da sua página oficial da Internet conteúdos sobre o aborto que considera ser contrários à lei. Numa carta enviada à presidente do IPJ, a Provedoria lamenta que este ‘site’ oficial afirme que “a mulher pode abortar por razões pessoais que não estão abrangidas pela Lei”. Garantindo não querer entrar em matérias que nem ao provedor nem ao IPJ “dizem respeito”, a carta salienta que a frase inscrita no ‘site’ cria fortes possibilidades de erro quanto à conformação jurídica actual da possibilidade de licitamente se abortar”, o que se torna mais grave “numa página da responsabilidade de uma instituição pública”.
O provedor sugere a retirada desta frase polémica ou, no mínimo, que seja esclarecido que o recurso ao aborto fora dos limites legais “ é considerado à partida, como ilícito pela lei vigente”. Mais ainda, o Instituto da Juventude é aconselhado a usar a sua página electrónica para informar os jovens sobre “os riscos do aborto clandestino”, permitindo, “sem minimamente encorajar tal atitude”, que os que recorram a essa práctica “ minimizem os riscos daí decorrentes”. A posição da Provedoria surge na sequência de uma queixa apresentada pelo movimento pró-vida «Mulheres em acção».
Dois anos depois
“A União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), um movimento pelo ‘sim’ no referendo, (IVG), pediu ao provedor de Justiça que exigisse uma mudança no código deontológico dos médicos, por entender que é mais restritivo que o Código Penal na questão do aborto.(…) Em causa está o nº2 do artigo 47º do código dos médicos, segundo o qual a prática do aborto é uma ‘falha deontológica grave’. A única excepção é para uma terapêutica imposta pela situação clínica da doente como único meio de salvaguardar a vida’ e da qual a interrupção da gravidez seja uma consequência. Opinião diferente (da UMAR) tem Nascimento Rodrigues que refere “ não concordar com as premissas" e considerar que a lei penal e a deontologia têm papéis diferentes e que não cabe a ele “forçar a classe médica a adoptar esta ou aquela regra de conduta deontológica”. Mais, acrescenta Nascimento Rodrigues, que a queixa da UMAR, só pode ser explicada “ por um equívoco quanto à necessária distinção entre normas deontológicas e normas jurídicas, e ao papel indubitavelmente diverso que têm lei penal e acervo deontológico elaborado no decurso de gerações por determinada classe profissional.” Diz o provedor que só às ordens profissionais cabe “deliberar sobre a sua deontologia” e que “ há  várias formas de ilicitude e nem tudo se pode reduzir à ilicitude penal”. (…)
Como o parecer do provedor não é vinculativo a UMAR vai agora equacionar recorrer a outra entidade para ver a sua reivindicação satisfeita.”
IN “Diário de Notícias” 11 de Janeiro de 2007

SAUDADE


ficou

o longo tempo
do tempo breve
o tempo não tempo
da eternidade

ficou



saudade

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

LEI DA PATERNIDADE


“O Provedor de Justiça, dirigiu ao Governo uma recomendação no sentido de promover uma alteração do Código Civil que “permita o exercício conjunto do poder paternal de pais não casados quer vivam ou não em união de facto.” Nascimento Rodrigues ressalva, no entanto, que esta alteração deve existir “desde que os pais estejam de comum acordo e que expressamente o declarem, num quadro de não descriminação da criança por via da sua situação matrimonial.”
Para o Provedor de Justiça, o artigo do Código Civil (1911º) que regula esta matéria, datado de 1977, “ está desajustado às necessidades actuais e prevê um regime muito restritivo de regulação do poder paternal”.
Nesta matéria, Henrique Nascimento Rodrigues, afirma que o Código Civil “não permite aos pais não casados, que não vivem em união de facto e que pretendam, de comum acordo exercer o poder paternal, optarem por esta possibilidade”, tal como acontece já com pais divorciados.
26 de Abril 2005 (Fonte- Internet)

IGUALDADE NA LEI DA IMPRENSA


Provedor protege absolvidos. (Jornal de Notícias, 30 de Julho de 2005)
Provedor defende acusados. (Expresso 30 de Julho de 2005)
Provedor recomenda tratamento igual para acusação e absolvição. (Público 30 de Julho de 2005).
“ O Provedor de Justiça recomendou a introdução na Lei da Imprensa de um mecanismo que obrigue os órgãos de comunicação social a divulgar a absolvição de arguidos cuja acusação criminal tenham noticiado.
A recomendação de alteração legislativa surgiu depois de uma exposição do Sindicato dos Jornalistas (SJ) sobre uma situação concreta de injustiça que afectou o bom nome e a reputação de um cidadão. O caso (…) dizia respeito a um cidadão constituído arguido pela prática de um crime e que foi objecto de notícia em vários órgãos de comunicação social. Posteriormente, a mesma pessoa foi absolvida e o facto não foi noticiado nos mesmos órgãos de comunicação social, apesar de terem sido solicitados.
Para Nascimento Rodrigues, é legítima a expectativa de um cidadão colocado na situação de arguido de querer divulgada a notícia da absolvição do crime de que havia sido acusado.
Por isso, o provedor considera que deve ser introduzida na Lei da Imprensa “a possibilidade de os interessados poderem, num determinado prazo após o trânsito em julgado” da absolvição, exigir que sejam noticiados os resultados finais da apreciação.
Assim, a recomendação (…) vai no sentido de que seja criado um mecanismo que permita aos cidadãos ver noticiado “pelos mesmos órgãos de comunicação social, o reconhecimento judicial da inexistência de responsabilidade penal.”(…)
IN Público,  30 de Julho de 2005


quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

O PROVEDOR RECOMENDOU


Titulo do “Jornal de Negócios,” Quinta-feira, 1 de Fevereiro de 2007
Provedoria de Justiça
Juntas médicas na função pública vão deixar de ser constituídas por directores de serviço (…)

Uma nota do gabinete de Nascimento Rodrigues garante que o secretário de Estado da Administração Publica se comprometeu a alterar o Estatuto da Aposentação e que “está em curso o processo legislativo com vista à publicação dos devidos diplomas legais.” O objectivo é que as juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e da Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE) passem a ser constituídas exclusivamente por médicos.”(…). “ As atribuições de uma qualquer junta médica são, ou deverão ser, sempre, de natureza exclusivamente técnico-científica” frisa Nascimento Rodrigues. “Ao integrar profissionais não licenciados em medicina, a actual composição das juntas médicas pode representar uma violação do Estatuto da Ordem dos Médicos, o qual prevê expressa e inequivocamente que a medicina só pode ser exercida por licenciados em medicina inscritos na ordem”.
Por outro lado, o exercício por um leigo de um acto para o qual não está qualificado e “ em que a ponderação da sua decisão se orientará somente por aquilo de que está convencido ou, até, por qualquer outro tio de critério desvirtua o carácter médico ao próprio acto”.
O eventual “desvirtuamento” é ainda potenciado, realça, pelo facto de os pareceres serem tomados por unanimidade ou por maioria, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
O provedor recomendou que, “independentemente de quaisquer outras alterações mais abrangentes (…) as juntas médicas passem a se compostas por médicos, “para que lhes seja conferida a necessária coerência e independência.” (D.N., 1 de Fevereiro de 2007).
Seis meses depois em título no jornal o Público 6 de Julho de 2007:
Aposentações: Caso de professores com doenças graves obrigados a voltar ao serviço – Provedoria já alertou para ilegalidade de juntas médicas.
“É lamentável que seja necessário que funcionários públicos morram em condições desumanas, para trazer para o debate público certas práticas administrativas, mas ao provedor de Justiça cabe o mérito de ter há muito chamado a atenção para “iniquidade do sistema legal” das juntas médicas e para a necessidade da sua reforma.”( Público, 6 de Julho 2007)
  

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

CANSADO DE ESPERAR


O Estado, quando cobra demais aos contribuintes, demora a devolver. O provedor, à falta de justificações, agiu em conformidade. (Jornal de Notícias 27 de Julho 2004).
 “Desde 1999 que é obrigatório por lei, mas a Administração Fiscal não cumpre. Provedoria exige que Fisco pague juros nos reembolsos.” (Jornal de Negócios 27 de Julho de 2004). Recomenda o Provedor de Justiça “ Estado deve pagar juros por atrasos nos reembolsos.” (Diário de Notícias 24 de Julho 2004)
“Provedor acusa Fisco de lesar os contribuintes – Finanças esquecem-se dos juros indemnizatórios devidos pelos atrasos nas devoluções. Nascimento Rodrigues acusa administração fiscal de fazer letra-morta da lei.” (Jornal de Notícias 27 de Julho de 2004).
“Em comunicado, O Provedor Henrique Nascimento Rodrigues diz que abriu um processo específico sobre o caso e pediu “o rápido cumprimento da Lei Geral Tributária,” no que solicitou a colaboração da Direcção geral dos Impostos e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.”
“Portugueses descontentes com quem os governa. O Ministério das Finanças é o principal alvo das reclamações apresentadas pelos cidadãos ao provedor de Justiça.(…)  A revelação é feita num relatório de Nascimento Rodrigues que vai ser hoje discutido no Parlamento.” (24 horas 29 de Setembro de 2004)

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

SEM ALARDES NEM PARANGONAS



O antigo deputado do PSD e ministro do Trabalho do primeiro Governo de Pinto Balsemão (1981) é um discreto actor do palco político. A partir da Provedoria de Justiça, sem alardes nem parangonas, lá vai levando a água ao seu moinho, no difícill papel de “defensor do povo” perante os abusos da administração. Nem sempre as suas recomendações são acolhidas? Sabe-se que muitas vão para o caixote do lixo, porque as entidades visadas, pouco disponíveis para lidar com influências externas e propensas a agir, frequentemente com a sobranceria que a impunidade confere, não são obrigadas a segui-las. No entanto, o facto de as questões serem suscitadas vale por si só. Quanto mais não seja, por fomentar a confiança dos cidadãos na Provedoria, um instrumento que é seu e deve ser usado. É a essa luz que pode interpretar-se a intervenção de Nascimento Rodrigues na administração fiscal, resultado de uma inspecção que detectou deficiências e até ilegalidades no sistema de execuções fiscais e descobriu que a Banca se apressa a congelar a totalidade do saldo das contas penhoradas pelo Fisco. (Jornal de Notícias 22 de Novembro de 2007)