quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

E OS TRIBUNAIS?


16 de Janeiro de 2008. A pedido do CDS/PP, o Henrique está presente na Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República a fim de prestar esclarecimentos sobre o relatório do Provedor de Justiça (execuções fiscais).

“ Relativamente às questões levantadas. Não vou responder à questão dos meios, porque obviamente perante os dados apresentados é compreensível qual seria a minha resposta.
Os meus colaboradores sabem bem. Não tenho a ideia de que para atacar determinados problemas seja necessário mais funcionários, sempre mais funcionários. Acho que isso é um erro.
O que temos conseguido na Provedoria é o que tenho escrito nos relatórios anuais, e como jurista não me envergonho de afirmar: maior produtividade, maior produtividade. Mas isso devo-o exclusivamente ao empenho dos meus colaboradores na Provedoria de Justiça. Se aumentou o número de queixas, se a pendência baixou, e, eles são os mesmos….
Mais meios, sim, mas com cuidado, porque, provavelmente, não se resolvem assim todos os problemas.
Levantou-me o problema da prescrição das dívidas. Eu fiquei espantado quando li esta informação no relatório. De facto quase todos os serviços do Serviço de Finanças não procedem ao conhecimento oficioso de prescrição de dívidas, e isso é importante do ponto de vista do contribuinte (não se podem cobrar dívidas prescritas), mas é importante no plano dos interesses do Estado. O Estado deixa de cobrar aquilo que seria devido. Quais são as razões? Eu não sei mas é uma realidade que o relatório atesta e que eu penso que é errada.
Não quero deixar de tocar no funcionamento da justiça fiscal ou de qualquer outro Tribunal, Criminais ou Civeis. 
O provedor tem um deficiente conhecimento do funcionamento dos tribunais. Nós recebemos queixas, evidentemente, de cidadãos que reclamam por causa do atraso dos tribunais seja de que espécie for seja de que instância for. Tratamos esses casos, por vezes com alguma desenvoltura, contactando directamente os tribunais, de modo a obter resposta, embora a lei nos obrigue a tratá-los através dos Conselhos Superiores da Magistratura, ou dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Eu não me permito concluir, porque seria enganar os Senhores Deputados, coisa que eu não faço, que através destas queixas, que vamos conseguindo resolver, possamos ter um bom conhecimento do funcionamento dos tribunais. Não temos. Seria porém importante que o Provedor de Justiça conseguisse fazer um excelente relatório, que seria muito útil. Mas lá está: depende das opções estratégicas. Para fazer uma inspecção desta natureza, e tirar conclusões…. leva mais de um ano. Quem tiver este trabalho não pode tratar de processos. As queixas têm que ficar na gaveta”.
Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2008

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

É GRAVE TODA A VIOLAÇÃO DA LEI


Novembro de 2007. É tornado público o relatório do Provedor de Justiça, sobre a acção inspectiva aos Serviços de Finanças, na área de execuções fiscais. No dia 16 de Janeiro de 2008, a pedido do CDS/PP, o Henrique está presente na Comissão de Orçamento e Finanças a fim de prestar esclarecimentos sobre esse relatório. Vamos ler:

“ Este relatório (…) não é um relatório sobre casos casuisticos, porque, quando queremos apreciar o comportamento de um serviço nós não queremos puxar duas ou três dúzias de processos para saber se os serviços procederam bem ou mal. Não é isso. São os procedimentos dos Serviços de Finanças na área das execuções fiscais, que estão em causa, e não os casos concretos. Esses vieram antes. Despoletaram a recomendação. Esta recomendação tem determinadas conclusões, e, são essas conclusões que depois consubstanciam as duas recomendações que referi aos Senhores Deputados, uma delas para a Direcção Geral dos Impostos, e, outra, para o Senhor Governador do Banco de Portugal. (…)
Mas eu não gostava muito de distinguir a importância de uma questão sobre outras questões. Tudo aquilo que constitui violação da lei, é grave. Ponto final.
Mas chocou-me pessoalmente, fiquei espantado, com as questões das penhoras de vencimentos e de saldos das contas bancárias.
Está confirmado que, efectivamente, os bancos procedem ao congelamento, (à penhora), de todo o saldo das contas bancárias. Não vimos aí nenhum procedimento incorrecto da D.G.I., visto que as notificações que são feitas, são, do ponto de vista legal, correctas.
Não entendemos, de facto, o porquê destes procedimentos em relação aos bancos. Nós não assinalamos os casos na inspecção. Nós assinalamos os casos de queixas recebidas que estão citadas na recomendação dirigida ao Senhor Governador do Banco de Portugal.
Isto sensibilizou-me pessoalmente porque se se trata de pessoas que recebem salário ou pensões de velhice ou sobrevivência, ou outro tipo de prestações de natureza  social, isso, aí, não pode haver contemplações.
Mete-me muita confusão este comportamento dos bancos e estou a aguardar ainda resposta do Senhor Governador do Banco de Portugal. A recomendação foi enviada a 14 de Novembro. O Senhor Governador, como as outras entidades públicas, tem um prazo de 60 dias para responder ao Provedor de Justiça. Está a terminar dentro de poucos dias. Se não tivermos resposta, iremos insistir”. 
  Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2008

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

O MEU AVÔ PARA SEMPRE


Em Abril faço 6 anos. Lembro-me muito bem do meu Avô Henrique



“Uma paixão é eterna. Não se compadece com essa insignificância que é a morte”
Rosa Lobato Faria 

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

AS PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR


Embora a recepção de queixas fosse, para o Henrique, a centralidade da acção da Provedoria de Justiça, foram também realizadas importantes inspecções ao longo dos seus dois mandatos. Já vimos que, atendendo ao número elevado de queixas dos cidadãos na área de execuções fiscais, foi desencadeada, a partir de Junho de 2006, uma acção inspectiva a diversos serviços de finanças. Em Novembro de 2007 é tornado público o relatório final. No dia 16 de Janeiro de 2008, a pedido do CDS/PP, o Henrique está presente no Parlamento (na Comissão de Orçamento e  Finanças), para análise do relatório.

“ Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados”
“Permitam-me que comece por agradecer a amabilidade do convite para estar presente nesta comissão para se proceder à análise do relatório sobre os Serviços de Finanças, na parte das execuções fiscais. Deste relatório resultaram duas recomendações: uma para a Direcção Geral dos Impostos, outra para o Banco de Portugal. Quer o relatório quer as recomendações são do conhecimento público e estão disponíveis no sitio do Provedor de Justiça.
O meu agradecimento à comissão tem a ver com duas razões muito simples: em primeiro lugar, não me esqueço que fui deputado nesta casa, já lá vão muitos anos, e que  me apraz, sempre, revisitar este espaço, agora renovado.. Em segundo lugar porque a análise da matéria, objecto deste relatório desperta um interesse natural à comissão e aos cidadãos, e é bom que a Assembleia da República o debata.
Antes de passar a responder ao conjunto das questões concretas aqui colocadas pediria à comissão para me permitir fazer algum  enquadramento das matérias deste relatório.
Qual é a função nuclear do Provedor de Justiça? A defesa dos direitos dos cidadãos. Ponto final.
Como se faz essa defesa? Normalmente faz-se através da recepção, análise, tratamento e resolução dessas queixas.
Que tipo de queixas se colocam ao Provedor de Justiça? São queixas extremamente variadas. Eu tenho usado, nos relatórios anuais que envio à Assembleia da República esta expressão: A Provedoria de justiça é como um caleidoscópio do sentir dos cidadãos.
Desde 2000 que se verifica um aumento gradual e sustentado do número de queixas. Foram 7000, o ano passado, mas  que não se reportam a totalidade, na medida em que, várias queixas sobre o mesmo problema são consideradas uma só. Assim o número de reclamantes é superior ao número de queixas.
Quando assumi o meu mandato a pendência dos processos excedia os 7000. Terminei o ano 2007 com uma pendência de 1682 processos.
Se faço esta introdução é para explicar a opção estratégica dos meus mandatos: as queixas em primeiro lugar, porque um papel, um telefonema, uma carta um email, representa uma queixa de uma pessoa, um problema, uma aspiração, um desabafo.
Não fiz outras opções que poderia ter feito porque isto constitui a centralidade  do meu pensamento: as pessoas em primeiro lugar”.
Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2008

domingo, 10 de fevereiro de 2013

CONSTITUIÇÃO E ESTADO SOCIAL

Novembro de 2006, Buenos Aires
XI Congresso da Federação Ibero-Americana de Ombudsman (FIO)
Seminário Internacional
" Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e os Defensores dos Direitos Humanos 

" A Constituição Portuguesa de 1976 é um exemplo marcante de generosidade no que respeita à consagração dos direitos económicos, sociais e culturais, os quais receberam expressa dignidade jurídico - constitucional. Com efeito, o texto constitucional inclui, a par dos chamados “direitos, liberdades e garantias” (que correspondem, grosso modo, aos direitos pessoais, civis e políticos), um extenso catálogo específico de direitos económicos, sociais e culturais.
O que, de resto, não surpreende, atenta a componente de solidariedade social que inspira a afirmação do princípio do Estado de direito democrático na Constituição da República Portuguesa (CRP) e que releva enquanto princípio constitucional autónomo – o princípio do Estado social.
No sistema político – constitucional português, a Consecução do Estado social avulta, pois, entre as tarefas fundamentais do Estado.
Entre os direitos económicos, destaca-se o direito ao trabalho, os direitos dos trabalhadores e os direitos dos consumidores. No plano dos direitos sociais, revelam não só dimensões necessárias para assegurar as condições de uma existência em dignidade, como direitos à segurança social, à protecção na saúde, à habitação ou a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, como também a protecção específica devida à família, à paternidade e maternidade, à infância e juventude, e ainda, aos cidadãos portadores de deficiência e idosos. Já a protecção jusfundamental dos direitos à educação, à cultura, ao ensino e ao desporto se enquadra no âmbito dos direitos culturais.
A implementação dos direitos económicos, sociais e culturais (direitos fundamentais sociais) - coloca, como bem se compreende, problemas específicos. Desde logo, porque estamos perante direitos positivos ou direitos a prestações, jurídicas ou materiais.
Ao enunciado do direito, na sua formulação “ todos têm direito a…” sucede a enumeração das obrigações do Estado, no sentido de realizar o direito constitucionalmente reconhecido.
Tenho presente, nomeadamente, os desafios que se colocam hoje, quer em Portugal, quer em outros ordenamentos jurídicos europeus, no plano da sustentabilidade do Estado Social, face às mudanças demográficas acentuadas, ao fraco e persistente nível de crescimento do produto interno bruto nacional, às constrições orçamentais requeridas pelo cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento da “zona euro”e, de um modo geral, aos efeitos da chamada globalização."

Excerto da  intervenção do Henrique. Buenos Aires, 29 de Novembro de 2006

sábado, 9 de fevereiro de 2013

PEPENSAR A CIDADANIA


“O equilíbrio social tem agora horizontes mais vastos e desafios mais fundos: disponibilizar a cada um e a todos melhores oportunidades de emprego, de trabalho, de actividade, de empreendimento e de uma aprendizagem sem hiatos. Pode, por isso, estar terminado o ciclo do emprego único para toda a vida, mas não pode é aceitar-se a situação em que o bem escasso do emprego seja apropriado e feudalizado contra um número cada vez maior de excluídos do mercado activo e da solidariedade humana. Este não é só um problema do Estado, pela repetida evidência da ineptitude para o tratar. Insisto, pois, nessa ideia muito simples de chamar e envolver os parceiros sociais no desafio comum do nosso desenvolvimento. É que não se joga à bola sem árbitro - mesmo que, depois, se costume dizer mal.
Lisboa 1999


“O efectivo Estado de direito não se basta com a mera institucionalização de uma democracia formal mas depende, antes de mais, da actuação cívica activa de cada um dos membros da comunidade.
É tempo de exigirmos a toda a comunidade, e não só ao Estado, a construção de uma sociedade mais justa e socialmente mais preocupada.”
Lisboa, Dezembro de 2004