sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

1983-2013


Vai para três anos. O Henrique deixou de estar connosco em 2010. Deixou de nos acompanhar, de nos ouvir, de trocar ideias com a família, com os amigos. À dor, que a sua ausência definitiva nos provoca, soma-se a falta de tudo que ele representava, da segurança que nos transmitia, da referência que sempre foi, enquanto pai, político, ou, simplesmente amigo. Hoje deixamos meia dúzia de linhas, com um propósito: dizer, por seu intermédio, que há um caminho de esperança.

Mas vamos entrar agora num período mais difícil. Por um lado porque os efeitos das medidas adoptadas far-se-ão sentir com mais acuidade no nosso dia- a- dia, por outro lado, porque há áreas em que terão de ser tomadas medidas de repercussão muito sensíveis. É fácil explorar o desagrado nessas circunstâncias, mas para isso há o antídoto de uma política coerente de verdade e de justiça. A nossa resposta tem de ser dada cumprindo a esperança dos que em nós votaram.”
H. Nascimento Rodrigues, Lisboa 1983

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

ESTE É O MEU AVÔ



Este é o meu avô. No meio de catorze, já nem sei que neto sou

SOMOS DIFERENTES



Regressamos a 2005 - primeiro ano, do segundo mandato do Henrique, como Provedor de Justiça. A Instituição que dirige comemora 30 anos de existência. Compreende-se que, sendo tão avesso ao contacto com a comunicação social, conceda, desta vez, à antena um, uma longa entrevista. Vamos ler um excerto dessa entrevista:

Ana Sousa Dias – Eu vi, também, que o ano passado ficaram encerrados 80% das queixas que foram feitas à Provedoria. É uma percentagem muito elevada.!

Nascimento Rodrigues –“É uma percentagem gratificante. Eu, desde que assumi este mandato, tenho procurado transmitir aos meus colaboradores uma visão muito nítida sobre a necessidade de alguma celeridade por parte da Provedoria de Justiça. Nós temos que nos distinguir, entre outras coisas de que nos distinguimos, também temos que nos distinguir em relação à própria celeridade que imprimimos aos nossos processos, e, àquilo a que eu chamo a baixa da pendência do Provedor de Justiça. Ou seja, não deixar acontecer, como muitas vezes acontece nos próprios tribunais, que existam processos a acumular-se sem possibilidades de resolução. E para que o Provedor de Justiça se distinga quer da Administração Pública, quer dos Tribunais, ele tem que ser mais célere, portanto, na resolução das queixas que recebe.
Claro que isto não depende exclusivamente da produtividade interna da Provedoria de Justiça, porque, em todas as queixas que entram, e que são admitidas, nós somos obrigados a ouvir a entidade pública em relação à qual a queixa ocorre, seja em relação a um membro do Governo, seja em relação ao Director Geral ou Director Regional, enfim, seja em relação a uma Câmara Municipal, por exemplo.
O Provedor não pode tomar uma decisão sem ouvir o poder público, a entidade pública que é visada nas queixas. Este é um bom princípio, é um princípio do contraditório, e, é aqui, que, muitas vezes, se verifica efectivamente um atraso acentuado nas respostas ao Provedor, e, como eu não posso decidir sem ter as respostas, muitas vezes os processos demoram mais do que aquilo que nós desejaríamos. Em todo o caso, como eu lhe disse, pelo menos em relação ao ano passado, e, as orientações são para que este ano isso ocorra também, existe um alto grau de celeridade na resolução das queixas”.
A.S.D- Essas queixas que lhe aparecem na Provedoria, disse agora que as que são admitidas, o que pressupõe que algumas não são admitidas. Porquê? Que queixas não são admitidas na Provedoria?
N.R. –“Não são admitidas as queixas que não são da competência do Provedor de Justiça. O caso mais frequente de recepção de queixas deste tipo é aquilo que se refere a decisões, que, os cidadãos consideram injustas, dos Juízes.
Bem, o Provedor de Justiça não tem competência para interferir sobre o poder judicial. Isto é uma esfera de acção que escapa completamente à competência do Provedor de Justiça. Também não tem competência, não pode interferir na esfera política propriamente dita, o que se compreende, se quer manter a sua independência, ele não pode deixar “embrulhar-se”, desculpe a expressão, nas questões de opção política. Portanto esse tipo de questões…  muitas vezes recebo uma queixa: porque é que o Governo não faz isto ou aquilo, porque é que a Câmara Municipal não abre uma estrada aqui, não abre uma estrada acolá, são opções, quer do Governo, quer das Autarquias, em que o Provedor não pode interferir.  
Fundamentalmente a intervenção do Provedor de Justiça incide sobre as questões de legalidade ou também sobre questões de justiça dos actos administrativos”.
A.S.D.- Essas queixas que são admitidas, e que, como disse, são resolvida com celeridade: pode dar exemplos de situações que, nos últimos tempos, tenha sido possível resolver rapidamente?
N.R.” Há vários exemplos que lhe posso dar: por exemplo, queixas sobre atrasos judiciais. Este é um aspecto da justiça em que nós podemos interferir porque é considerada uma feição administrativa dos tribunais. Aí, o Provedor de Justiça pode interferir. Em relação a atrasos judiciais a respostas são razoavelmente céleres. Repare, eu não estou a afirmar, porque isso não seria verdade, que quando há uma queixa sobre um atraso de um julgamento, que o julgamento nunca mais vem, nós recebamos uma resposta a dizer que o julgamento vai ser marcado. Não, não é isso. Nós recebemos uma explicação sobre os motivos do atraso, e, isso, já é uma informação que o reclamante não tem, e, pode compreender melhor porque é que o seu julgamento ainda não foi marcado.
Temos também muitas vezes queixas quanto a questões de celeridade por parte os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras: queixas sobre atrasos a pedidos de  autorização de residência de emigrantes ou de renovações de autorização  de permanência. Essas queixas, conseguimos obter uma resposta do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras,  com alguma brevidade.  
E depois há um conjunto muito diversificado de pequenas questões de que muitas vezes o cidadão se queixa: não consegui obter uma informação da parte de um ministério, pedi um documento e não tenho documento etc.. o Provedor de Justiça consegue resolver com relativa rapidez, porque não necessitam de um estudo jurídico.”

 Lisboa, 5 de Junho de 2005.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

OMBUDSMAN E DEMOCRACIA


 Na próxima hora, na antena 1, Ana Sousa Dias conversa com o Provedor de Justiça, Dr. Nascimento Rodrigues. Lisboa, 5 de Junho de 2005.

Ana Sousa Dias - Nascimento Rodrigues, nascido no Luso, em Angola, este ano é o ano do 30º aniversário da Provedoria de Justiça, de uma Instituição que tem um papel muito importante na Justiça em Portugal, embora esteja fora, digamos, do sistema de Justiça.
Nascimento Rodrigues – “É verdade”.
A.S.D.- É uma Instituição que só nasceu depois do 25 de Abril, só era possível depois do 25 de Abril.
N.R.- “Necessariamente. Só em regime democrático é que pode existir o Provedor de Justiça, ou o Ombudsman. Porque é um órgão com uma independência total, eu diria que é da sua própria essência, a independência perante os outros poderes, o poder executivo, o poder legislativo, e, portanto, só em regime democrático é que ele tem razão de ser. Se não fosse em regime democrático ele estaria subordinado, com certeza, ao poder executivo, e isso já não seria um Provedor de Justiça”.
A.S.D. - Ao ler a documentação que tinha para preparar percebi que não há sequer recurso de uma decisão do Provedor de Justiça.
NR – “Não. Não há”.
ASD- É eleito pela Assembleia da República, por um mandato de quatro anos e também não pode ser demitido, pelo Governo, nem pela própria Assembleia da República.
NR –Nem pela própria Assembleia da República. A lei estabelece quais as são as circunstâncias em que pode haver uma cessação antecipada do mandato do Provedor de Justiça. São circunstâncias normais. A morte, a impossibilidade física permanente, perda de requisitos de elegibilidade pela Assembleia da República, mas não prevê, e isso é curioso, de facto, não prevê que a própria Assembleia possa demitir o Provedor de Justiça. Devo dizer, para ser verdadeiro, que, em alguns outros países europeus, não é assim. Está prevista, expressamente, a possibilidade de o Parlamento poder fazer cessar, antecipadamente, o mandato do Provedor de Justiça através de uma eleição nos mesmos termos em que elege o Provedor de Justiça, Mas também confesso que, na prática, não conheço nenhum caso, em nenhum país europeu, em que o Provedor de Justiça tenha sido demitido pelo parlamento que o elegeu”.
ASD- A minha questão não era achar que era um direito excessivo. Não é isso. De facto é uma particularidade. Não é costume esta situação
NR- “Não, não é costume. Também dei-me dizer-lhe uma coisa: não penso que isso seja muito importante do ponto de vista conceptual ou de legislação, porque, na prática, se houver um desagrado manifesto e mais ou menos contínuo, da Assembleia da República, do Parlamento, face ao Provedor de Justiça, é evidente, que ele tem que tirar as consequências políticas, ou seja tem que renunciar ao lugar. Isso para mim é evidente”.
ASD- Já alguma vez sentiu que havia alguma má vontade…
N.R.- ”Nenhuma, nenhuma. Ainda bem que me faz essa pergunta, porque penso que isso é importante para os ouvintes. Aconteceu comigo, e tenho a certeza que aconteceu com os meus antecessores. Não há a mais pequena pressão, seja de que tipo for, face ao Provedor de Justiça quer por parte do executivo quer por parte da Assembleia da Republica. Nenhuma influência, nenhuma pressão. Na prática, o Provedor de Justiça é efectivamente independente.”
ASD - Pensou que ia acontecer assim quendo aceitou em 2000?
NR – “Pensei. Pensei. Em primeiro lugar, tinha conhecimento razoável de como é que as coisas se tinham passado em Portugal ao longo destes anos, e, em 2º lugar, nunca aceitaria um cargo desta natureza se por ventura fosse submetido a pressões.”
ASD - É que há uma grande desconfiança por parte da população em relação a todos os cargos políticos e em relação à Administração em geral. Essa sua confiança no cargo que depois exerceu, uma confiança que existia à partida, é no mínimo interessante.
NR –“ Não, não é, porque o Provedor de Justiça é mesmo assim em todos os países democráticos. É uma instância completamente independente, uma instância que não tem poderes, esta é outra característica fulcral do Provedor de Justiça. Ele não tem poderes, não pode mandar, e, portanto, daí um certo distanciamento em face aos poderes públicos, aos poderes políticos, portanto. Não, não me admirou muito que fosse assim.”
Lisboa, 5 de Junho de 2005.

domingo, 17 de fevereiro de 2013

NÃO É ESTRADA É CAPIM






Não.
Não é estrada.
… É picada, cheia de capim,
macuta e meia de nada…
- Picada, 
cheia de mim


Albano Neves e Sousa

(fonte)- Obra poética de Neves e Sousa,
Fundação Lusíada, 2005



Lisboa, Campo Grande, 1959



sábado, 16 de fevereiro de 2013

PODER SINDICAL, PODER POLÍTICO, PODER ECONÓMICO



 “Ninguém duvidará que greves repetidas e constantes não são favoráveis à recuperação económica de que o país tanto precisa. Pergunto-me se no fundo não estaremos a caminhar para uma situação económica e social muito pior do que aquela que seria possível obter, se todos fizéssemos um esforço para sabermos quais os limites a repartir pelos portugueses."
“Só os ingénuos, ou os que não querem ver, é que não retirarão a conclusão de que se pretende criar no nosso País, uma situação de confusão, indecisão e desestabilização, situação que é caldo de cultura propício para que as forças totalitárias e seus companheiros de meias tintas recuperem um poder que começaram  a perder.

Lisboa 1982



"Fico constrangido quando alguém afirma não ter qualquer espécie de ambição e se acomoda a ser “um rosto cinzento da vida”. Entendo o poder como instrumento para a realização do bem comum e, nessa medida, uma fonte de realização pessoal também. O exercício do poder, assim entendido, pode ser justamente gratificante. Que mal há nisso? Penso que um dos erros da sociedade portuguesa é, exactamente, o de não estimular, e até desvalorizar, as capacidades individuais de afirmação e de realização solidária.”

Lisboa 1991

 É da natureza das coisas que o poder económico tente afirmar-se sobre os outros poderes, em particular o político. Isso acontece sobretudo em fases de rápido crescimento económico, que provoca sempre mutações. As sociedades democráticas e os povos maduros (isto é com História e sabedoria de vida) são capazes, porém de absorver e regular as expressões de caciquismo económico e novo-riquismo, enquadrando-as sob valores de justiça, solidariedade e progresso sustentado. Estou convicto que isso acabará também por ocorrer em Portugal e que o verdadeiro poder empresarial – criador de riqueza sábia, de postos de trabalho válidos e de desenvolvimento nacional – surgirá na sua plenitude. Será benvindo, porque aceitará o seu lugar na sociedade, que é indispensável, sem querer sobrepôr-se aos outros poderes”.
Lisboa 1991
.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

NÃO RECUO EM DIZER O QUE PENSO


16 de Janeiro de 2008.  Ainda os esclarecimentos (na Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República) sobre o relatório do Provedor de Justiça (execuções fiscais).
“ Nós sabemos que a nossa Administração é morosa. Aquilo que a Provedoria encontrou nos Serviços de Finanças, neste aspecto das execuções fiscais, não é muito diferente do que podemos encontrar noutros sectores da Administração Pública.
Eu não ignoro que nestes últimos dois anos possa ter havido uma maior pressão para recolha dos valores tributários. É evidente que perante essa pressão os Serviços podem ter sido confrontados com algumas situações de fronteira ou mesmo claras de violação de direitos, mas eu não creio que isso seja típico da D.G.I, e não gostaria de dizê-lo assim, e até por outra razão que eu não quero deixar de explicar aos Senhores Deputados. No fundo eu explicaria qual é a postura do Provedor de Justiça perante uma inspecção ou perante uma queixa relativamente à Administração. A minha postura é esta, muito clara, sempre o disse. É uma atitude cooperativa. É uma atitude cooperativa com as administrações. Porquê? Por uma razão muito simples e muito pragmática: o provedor não tem poderes de injunção, eu não posso obrigar.
Qual o caminho que estrategicamente eu devo seguir para convencer os sectores das Administrações a tomar as medidas que eu considero de reposição da legalidade ou da reposição da justiça: é um caminho de influência, de convencimento e não da “agressão”. Porquê? Não é por causa do provedor, é por causa das pessoas, é por causa dos reclamantes. O que eles querem é ver resolvidas é as suas situações. Eu nunca assumo uma atitude de hostilidade para com os sectores das administrações, eu não a assumo também perante a administração dos impostos. Mas não se recua nunca também a dizer aquilo que se vê e que se pensa.
(…)Foi intenção do relatório a correcção dos procedimentos concretos que foram verificados e é nesse sentido que apontam as conclusões.(…) Eu creio que nós vamos resolver isto através do relatório, e esta vai ser a minha conclusão final.
Quer nas queixas concretas dos cidadãos, quer quando faço inspecções, e elaboro relatórios, a atitude de cooperação construtiva com as entidades públicas, que são visadas nuns casos e noutros, leva-me sempre a tentar conseguir resultados.
Eu não faço relatórios para deleite intelectual, nem faço relatórios para show mediático. Eu faço relatórios para defender os direitos dos cidadãos e atingir resultados concretos.
Este relatório vai ter um processo sequencial, vai ter uma dinâmica. Uma dinâmica de uma primeira resposta da DGI, que já temos em mãos, e que está a ser analisada, uma dinâmica da resposta do Senhor Governador do Banco de Portugal, não tenho dúvidas nenhumas que a dará, e depois nós vamos tomar novamente uma posição, ou seja não encerraremos o processo. O que eu posso fazer, e terei imenso prazer em fazer é no final deste processo, dinâmico, dialéctico, apresentar a esta câmara as conclusões finais a que chegarmos. Muito obrigada”


Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2008