quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

RECLUSOS E QUEIXAS


Em 2005, no âmbito das comemorações do 30º aniversário da Provedoria de Justiça, o Henrique concede uma longa entrevista à antena 1.
Um dos temas aflorados foi o dos relatórios sobre o sistema prisional português. A partir daqui, quisemos ir mais longe, quisemos saber “ O Modo de actuação do Provedor de Justiça no sistema prisional”. Publicamos hoje um pequeno excerto de uma intervenção feita em Bruxelas, (Setembro de 2001), subordinada ao tema: “ O Ombudsman e o sistema prisional”  

“ O Provedor de Justiça é, por natureza e nuclearmente, um defensor e garante dos direitos fundamentais da pessoa humana contra qualquer acção ou omissão ilícita dos poderes públicos.
Por banal que seja, é a partir desta formulação e da sua inserção na teoria dos Direitos Fundamentais, própria do Estado Social de Direito, que se pretende enquadrar a actuação do Provedor de Justiça no meio prisional.(…)
Para além de privados, por decisão do Estado dotada de coercibilidade, de um direito básico, qual seja o da liberdade de autodeterminação e de circulação, encontram-se os reclusos sujeitos a relações especialíssimas de poder durante a execução da medida privativa de liberdade.(…)
Como em todos os sectores da Administração Pública, também em relação à Administração Prisional o Provedor de Justiça actua, de acordo com as suas competências, quer por iniciativa própria, quer em resposta a apelos que lhe são dirigidos, sob a forma de reclamação ou queixa.(…)
Quer por receio do recluso de, directamente, apresentar a queixa, temendo eventuais efeitos negativos para a sua situação interna no estabelecimento prisional, quer por motivos de intervenção cívica e de participação associativa, nota-se que uma parte significativa das reclamações recebidas é apresentada por outrem que não o directo interessado.(…) 
A Lei impõe que o Provedor de Justiça, antes de formular quaisquer conclusões, ouça a entidade administrativa visada na queixa. (…)
Para tal, socorre-se o Provedor de Justiça de contactos, por todos os meios, com os serviços envolvidos, a nível local como central, requerendo a realização de exames, remessa de documentos, procedendo à realização de visitas, com ou sem aviso prévio e ouvindo, presencialmente ou por escrito, quem entenda por bem para esclarecimento da verdade.
A este nível, (…) tem-se entendido fazer escasso uso do poder de recomendar, preferindo-se a chamada de atenção para a existência do problema e fazendo-se sentir a viabilidade do mesmo ser minorado, possivelmente através do meio que se indica a título de mera sugestão ou de proposta de solução. (…)
Tem-se por norma, mesmo nas reclamações consideradas improcedentes, explicar com detalhe as razões porque não entende o Provedor de Justiça como viável qualquer actuação junto da administração prisional.”
Bruxelas, Setembro 2001

  

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013



“Só vale a pena viver uma vida se ela tiver algum sentido de utilidade para os outros”.
Em entrevista à jornalista Ana Sousa Dias, Antena 1 ,2005

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS


Ana Sousa Dias – A Provedoria de Justiça comemora este ano (2005) o seu 30º aniversário. Estão a fazer uma série de iniciativas de comemoração, não propriamente só uma, mas várias. A mais recente, precisamente esta semana,  foi o II Colóquio Luso - Brasileiro de Provedores de Justiça e Ouvidores. O que é que isto quer dizer? Como é que foi?

Nascimento Rodrigues – “A intensão foi de trazer a Lisboa os Ouvidores Públicos Brasileiros. Não são Provedores de Justiça. O Brasil é dos poucos países da América Latina que não tem o Ombudsman, mas estes Ouvidores podem ser um instrumento de sensibilização, no Brasil, para que se possa vir a criar, amanhã, nos termos que o Brasil decidir, isso é um problema interno do Brasil, a figura do Ombudsman. Aproveitamos e trouxemos também, o Presidente da Federação Ibero Americana de Ombudsman para transmitir a experiência dos países da América Latina, que, como lhe disse, têm, quase todos, o Provedor de Justiça. Na América Latina chama-se Defensor del Pueblo, seguindo o modelo espanhol. Veio também a Adjunta  Primeira do Defensor del Pueblo de Espanha e o Comissário Contra a Corrupção de Macau. Nós nunca nos esquecemos de Macau. Integrado, embora, na China, é um território em relação ao qual mantemos um particular afecto. Portanto veio o comissário contra a corrupção de Macau, mas que também tem a parte Provedoria de Justiça, e, é essa a razão de ter vindo.
E veio, a convite meu, o primeiro Provedor de Justiça eleito, de Angola. Foi eleito há pouco tempo, há pouco mais de um mês, ainda não tomou posse,  ainda não tem instalações, mas foi uma excelente oportunidade para contactar comigo,  contactar com Espanha, com América Latina, com o Brasil, ter outra visão, de outras experiências.
A.S.D - Estamos a pensar precisamente num universo em que deve haver muitas razões para os cidadãos se queixarem, a América Latina.
N.R. - “É diferente o tipo de queixas, na América Latina, tanto quanto me tenho apercebido, provavelmente como acontecerá em Angola, não sei. É diferente da Europa. A Europa já tem um estado de desenvolvimento político, económico e social mais avançado. Portanto as queixas centram-se mais nas questões da legalidade dos actos e dos comportamentos dos poderes públicos, ao passo que  na América Latina, tal como nos países menos desenvolvidos, as queixas centram-se mais naquilo que se entende como a defesa dos Direitos Humanos”.
A.S.D. - É curioso … o Provedor de Justiça, o Defensor del Pueblo em Espanha, surgiu depois do de Portugal, porque a democracia também veio depois ….
N.R. – “Surgiu. Aprendeu um pouco com a experiência portuguesa. O modelo espanhol é muitíssimo parecido com o modelo português”.
A.S.D.- Depois, há os outros países da CPLP, que, também estão a ter Provedores de Justiça, mas com apoio do Provedor de Justiça português.
NR- “O primeiro Provedor de Justiça e dos Direitos Humanos, é assim que se chama, é de Timor Leste. É muito curioso. Foi este longínquo país, o primeiro, depois de Portugal, obviamente, a criar o seu Provedor de Justiça e dos Direitos Humanos. Antes ainda da eleição do Provedor, isto foi o ano passado, pediram o apoio do Provedor de Justiça de Portugal através da deslocação de um colaborador meu. Foi a Dili para apoiar a elaboração do modelo legislativo do Provedor de Justiça, porque também lá, um pouca à semelhança de Macau, estavam a pensar ter um Provedor de Justiça como cá, mas ter também o combate à corrupção dentro da Administração Pública. Julgo que Timor acabou por ir para esse modelo híbrido, digamos assim, e elegeu finalmente o seu Provedor de Justiça.
Depois veio Angola, o Provedor já foi eleito, como lhe disse. Eu espero que Cabo Verde possa também criar o seu Provedor de Justiça. Já está previsto na Constituição, já tem estatutos, falta só eleger a pessoa. 
Para mim seria muito bonito, que antes de terminar o meu mandato, nós pudéssemos avançar com o apoio a estes Provedores de Justiça, e, depois, quem vier depois de mim, criar uma associação dos Provedores de Justiça Lusófonos, tal como existe a Federação Ibero Americana de Ombudsman, como existe a associação francófona dos Ombudsman dos Mediateurs de la Republique, porque não, um dia, uma associação lusófona de Provedores de Justiça?
Mais dia menos dia acontecerá, não já no meu tempo, mas acontecerá certamente.”

Lisboa, 5 de Junho de 2005.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

TORNADO




Tornado me torna triste,
Triste me tenho tornado,
Torna a tristeza a tornar,
Como torna este meu fado
Rodopia este tornado

e a chuva e a ventania
e a tristeza e a nostalgia
tornam sempre para o meu lado

Albano  Neves e Sousa
1969

domingo, 24 de fevereiro de 2013

SODADE








sábado, 23 de fevereiro de 2013

VISIONAR MAIS LONGE


Em 2005 a Provedoria de Justiça comemora 30 anos de existência. Na efeméride, o Henrique concede à jornalista Ana Sousa Dias, da Antena 1, uma longa entrevista. Neste excerto, que hoje publicamos, ficamos a conhecer uma Provedoria mais de acordo com as ambições do seu segundo mandato, mais pró-activa, mais próxima dos cidadãos.  
Nascimento Rodrigues – “Por vezes temos procurado também fazer análises mais vastas, indo para além da queixa, procurando visionar mais longe.
Dou-lhe o exemplo de relatórios sobre os Serviços Prisionais. O primeiro relatório feito em 1996, o segundo relatório feito em 1998 ou 99, o terceiro relatório em 2002. Aí, o Provedor de Justiça já não está a ver as queixas, parte exactamente da experiência que lhe advém das queixas recebidas, e vai analisar um determinado sector de actividade da Administração Pública. É evidente, que, o Provedor de Justiça não tem meios para fazer as duas coisas ao mesmo tempo, como calculará. Tenho um certo número de pessoas que trabalham comigo para efeitos de análise e proposta de resolução das queixas, e, estamos, de facto, relativamente absorvidos com o volume anual, que, como lhe disse há pouco, vai aumentando gradualmente.
Portanto, digamos que sobram poucos meios, sobra pouco tempo, para fazer este tipo de inspecções, ou, de averiguações, mas, sempre que podemos fazemos. Fizemos essas inspecções aos estabelecimentos prisionais, que são as mais conhecidas. Concluímos há pouco tempo, e, já foi enviado ao Governo Regional dos Açores, um relatório sobre a inspecção aos lares de idosos da Região Autónoma dos Açores, e, tenho em minhas mãos, um relatório de uma inspecção que foi feita à Comissão Nacional de Reserva Agrícola e às Comissões Regionais de Reserva Agrícola. E, isto é importante, para quê? - sem querer antecipar as conclusões, porque obviamente respeitarei as relações institucionais, e, é ao Governo que enviarei em primeira mão o relatório – mas isto é importante  para podermos aperceber-mo-nos se a Reserva Agrícola Portuguesa, que ocupa um pequeno espaço do território nacional, está a ser usada abusivamente ou fraudulentamente, se quiser exprimir-me em termos mais abertos,  para outras finalidades.
A.S.D- E, a sua percepção antes das conclusões, …?
N. R. – “Está. Está a acontecer. Infelizmente está a acontecer.”
A.S.D.- Imagine que tem esse relatório concluído. O que é que acontece a seguir? Apresenta as conclusões do relatório, e, quais sãos os efeitos que pensa  que esse relatório pode vir a ter?
N.R- “Os relatórios contem conclusões e contem recomendações, ao Governo.  Ou recomendações de tipo legislativo, ou seja: ‘é preciso modificar a lei neste ou naquele aspecto’, ou ‘é preciso fazer  uma lei nova’, ou recomendações de tipo não legislativo, isto é, recomendações de tipo organizativo – ‘é preciso introduzir informática por exemplo nos estabelecimentos prisionais’, ‘ligar isto em rede para que as coisas possam andar mais rapidamente’.  São diferentes os tipos de recomendações neste caso das inspecções.
Depois o que acontece é que é preciso que o Governo nos transmita a sua posição, em termos de acatamento ou não acatamento. Em regra, como no caso das prisões é um acatamento genérico até porque o relatório das prisões contem 900 ou 1000 recomendações e os ministros por motivos de táctica política dizem -  está bem nós aceitamos as suas recomendações
A.S.D E como depois não aplicam alterações o Provedor tem que insistir…  novo relatório…
N.R. – “Infelizmente em relação ao sistema prisional não tem havido muitas mudanças depois do último relatório”.
Lisboa, 5 de Junho de 2005.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

UMA QUEIXA…É MUITO FÁCIL


O Henrique é reeleito para o cargo de Provedor de Justiça em 2004. Em 2005 a Provedoria de Justiça comemora 30 anos de existência. Na efeméride, o Henrique concede à jornalista Ana Sousa Dias, da Antena 1, uma longa entrevista. No excerto, que hoje publicamos, revela-se parte do quotidiano da Instituição.

Ana Sousa Dias - Os portugueses queixam-se muito?
Nascimento Rodrigues“ Não faço ideia. Não sei dizer-lhe. A única coisa que eu lhe posso dizer é que a partir da década de 90 se tem assistido a um aumento gradual, a um aumento sustentado, do volume de queixas ao Provedor de Justiça. E é muito fácil, é muito fácil, fazer uma queixa ao Provedor de Justiça. Pode apresentar uma queixa por carta, pode apresentar uma queixa por correio electrónico, pode apresentar uma queixa por tele-fax e também por telefone, (desde que haja aí um controle sobre a autenticidade de quem está a fazer a queixa), e pode ir pessoalmente à Provedoria de Justiça. Portanto isto é muito fácil e ainda por cima é gratuito. O cidadão não paga um cêntimo, para além do selo da carta, eventualmente. Não lhe sei dizer se os portugueses se queixam muito ou não. Acho que se queixam razoavelmente.
A.S.D.- A ideia que eu tenho é que os portugueses gostam muito de dizer mal, de se queixar, mas depois não passam á fase seguinte, não tomam medidas para resolver o problema, ficam a queixar-se.
N.R.“ Não. Não diria isso. Eu diria que o que nós deparamos, muitas vezes, é com uma explicação pouco esclarecedora sobre o motivo da queixa. Vou-lhe ser franco. Muitas pessoas escrevem mal, incluindo pessoas licenciadas. Já recebi queixas de professores que começam por me escrever assim: Senhor Provedor de Justiça, eu sou ‘á’ cinco anos, ‘à’ sem h, um professor, isto não pode ser…!
A.S.D.- Dá vontade de mandar para trás…
 N.R – “Não, não mando, isto não é motivo de recusa, mas é motivo de observação. Mas não era a isso que eu referia, referia-me a queixas de outro tipo, de pessoas que tem alguma dificuldade em se explicar bem sobre o que é a queixa. Porque de facto, aquilo que se nota, e, também por causa disto a beleza institucional do cargo, muitas vezes as pessoas começam a escrever e passam a contar os problemas da sua vida, para finalmente lá para fim, nas últimas linhas, acabaram por dizer: Senhor Provedor  é por causa disto que me estou a queixar, mas antes de se queixarem contam um pouco a sua história, como eu lhe dizia, isto dá beleza institucional ao cargo. Mas para responder à sua pergunta, é mais a dificuldade em exprimirem as razões da queixa. Claro que essa dificuldade depende do nível habilitacional do queixoso que é muito diferenciado, percebemos pelas queixas que temos pessoas com nível habilitacional baixo, e que temos licenciados, o que não significa, como já referi, que seja uma queixa bem apresentada”.
ASD- Estas queixas dizem respeito, essa a função do Provedor de Justiça, a problemas do funcionamento do Estado, embora haja também, ultimamente  queixas de conflitos com privados…
N.R. “Fundamentalmente as queixas têm que dizer respeito às questões de ilegalidade ou questões de justiça. Suponha, que recebeu um notificação da sua repartição finanças, para a deixar bem disposta, que lhe aplica um imposto que é superior aquele que calculou, e, que acha, é devido, em função do código do IRS. Ou se dirige directamente à repartição de finanças, faz uma reclamação, e isso leva muito tempo até ser decidido, ou faz uma queixa ao Provedor de justiça, invocando a ilegalidade que foi cometida. Aí está, a administração pública cometeu um acto ilegal, cometeu uma ilegalidade. É sobre isto que incide a acção quotidiana do Provedor de Justiça”.
Lisboa, 5 de Junho de 2005.