sexta-feira, 6 de julho de 2012
AS CINCO SOCIEDADES
David Zé (David Gabriel José Francisco). Nasceu a 23 de Agosto de 1944. Morreu a 27 de Maio de 1977.
Foi um dos grandes músicos da história de Angola.,e, um dos míticos da revolução Angolana. Nas suas canções defendia os ideais nacionalistas de Agostinho Neto
quinta-feira, 5 de julho de 2012
O “BICHINHO” DA FUNÇÃO PÚBLICA
Como sabemos, através dos diversos post deste blogue, o Henrique foi,
nos primeiros 10 anos da sua vida profissional, funcionário público. Pede,
então, licença ilimitada. Abandona o Estado em Setembro de 1974. (O Ministério
do Trabalho era, em pleno PREC, ocupado pelo PCP).
À pergunta do jornalista: Saiu, e não voltou mais? Responde:
“Não voltei, se com isso significa retomar uma carreira na
Administração Pública. Mas voltei a trabalhar nela em momentos e com funções
diferentes: fui assessor de gabinetes ministeriais, Ministro do Trabalho em
1981, Director do Gabinete de Cooperação com África do MESS de 1986 a 1989.
Recordo-lhe, aliás, que elaborei os primeiros estudos sobre direito sindical na
função pública e também fiz parte da comissão presidida pelo Prof Sousa Franco,
que estudou a revisão do regime retributivo da função pública. A minha
inclinação pelo direito do trabalho e a minha experiência profissional na área
da Administração do Trabalho sempre me suscitaram ligações ao regime de
trabalho na função pública”.
Pergunta – Entende que há influências recíprocas entre
o direito do trabalho e o direito aplicável aos trabalhadores da função
pública?
Resposta – “ Seguramente. Uns
e outros buscam nos seus homólogos os aspectos mais favoráveis que possam
adaptar-se ao regime jurídico que lhes é aplicável. Numa análise de longo
prazo, pode detectar-se uma linha de tendência que aproxima, por vezes quase
identifica, aspectos de um e outro regime jurídico.
Por exemplo, a função pública foi buscar ao direito do trabalho os
institutos do sindicalismo, da greve e da negociação. O direito do trabalho foi
buscar ao regime da função pública o estatuto da estabilidade do emprego, por
seu turno. Há portanto, uma “ventilação” recíproca de esquemas e soluções, sem
o embargo da especificidade de cada estatuto, que se manterá no futuro.”
Pergunta - Posso concluir que
tem o “bichinho” da função pública?
Resposta – “ Sim e não… Não
desejo retomar, hoje, uma carreira na Administração Pública, porque as
circunstâncias da vida conduziram-me a outros objectivos. Penso que é muito bom
termos sempre a possibilidade de optar e quero manter essa liberdade enquanto
puder, em relação a qualquer carreira, política, pública ou privada.
Pergunta – Conhece-se a sua vida política, como Ministro, deputado,
dirigente partidário.
O poder é que o seduz?
Resposta – “ Não tenho receio
de usar as palavras: o exercício do poder, quando legítimo, é saudável. Fico
constrangido quando alguém afirma não ter qualquer espécie de ambição e se
acomoda a ser “um rosto cinzento da vida”. Entendo o poder como instrumento
para a realização do bem comum e, nessa medida, uma fonte de realização pessoal
também. O exercício do poder, assim entendido, pode ser justamente
gratificante. Que mal há nisso? Penso que um dos erros da sociedade portuguesa
é, exactamente, o de não estimular, e até desvalorizar, as capacidades
individuais de afirmação e de realização solidária.”
In “ Revista dos
Quadros Técnicos do Estado”
Ano VI
Série II nº 4- Julho/
Agosto 1991
quarta-feira, 4 de julho de 2012
EM DEFESA DOS QUADROS TÉCNICOS DO ESTADO
Em 1991, numa entrevista subordinada ao tema, “ Quadros que foram
Quadros que são,” o Henrique responde assim à “Revista dos Quadros Técnicos do
Estado”.
Pergunta - O seu nome é mais conhecido como figura pública do que como
quadro da função pública. Qual o seu “curriculum” na Administração Pública”?
Resposta – “Entrei,
recém-licenciado, para o então Fundo de Desenvolvimento da Mão de Obra, como
técnico tarefeiro de 3ª classe. Isso foi em 1964. O F.D.M.O era um organismo
jovem, sem bloqueamento de carreira. Lá fiz o meu percurso técnico e de
dirigente, sucessivamente promovido a técnico de 2ª classe, de 1ª e técnico
superior, contratado. Chefiei a Divisão de Contratação Colectiva e só entrei
para o quadro como Director de Serviços do Trabalho. Pedi licença ilimitada em
Setembro de 1974 e vim-me embora. Como vê, tenho a “tarimba” de função pública”.
Pergunta – E foi-lhe fácil largar dez anos de Estado?
Resposta- “ Não foi fácil e
foi até ousado no contexto específico que o País atravessava nessa época. Mas
entendi que esse mesmo contexto já não me proporcionava qualquer realização
pessoal e profissional. Além disso não estive para suportar oportunismos e
incompetências chocantes a que assistia e não estava habituado. A Administração
Pública em que me formei era, no plano técnico, bastante competente, séria e
empenhada”.
Pergunta – É diferente a sua visão do sector empresarial?
Resposta – “ Estou muito
longe de perfilhar uma visão idílica do sector empresarial, público ou privado,
por contraposição à que faço do Estado. A minha experiência diz-me que num e noutro
sector se encontram técnicos muitíssimos competentes, tal como pode
encontrar-se o inverso. Aliás, o frequente é constatar-se o recrutamento de
quadros do Estado pelas empresas sinal de que aqueles são válidos. O problema
não reside, portanto, na capacidade técnica dos quadros da função pública. De
um modo geral é seguro que a detêm. Penso que a diferença maior radica nos
diferentes modelos de organização e dos correspondentes valores, nos métodos de
gestão e nos processos de actuação. Não se pode generalizar, porque nem o mundo
empresarial é homogéneo, nem a Administração é um bloco fechado e sem brechas.
Mas nas empresas, porque são obrigados a competir e a desenvolver-se os quadros
adquirem uma visão e um ritmo profissionais mais pragmáticos, mais expeditos,
mais traduzíveis em resultados concretos”.
In “ Revista dos
Quadros Técnicos do Estado”
Ano VI
Série II nº 4- Julho/
Agosto 1991
terça-feira, 3 de julho de 2012
ADEUS
Ó lindo oásis do meu amor deserto
e cálido meio dia abrasador...
Senhora do martírio em que desperto,
- ó minha linda chama de calor...
Ó lírica palmeira, ó meu incerto
sofrimento e prazer de tanto amor...
minha graça e desgraça, longe e perto,
Senhora da alegria, olhos de dor...
Eu vou partir pr'a longe, eu vou-me embora,
mas nesta hora eterna, nesta hora
da minha desvairada despedida,
Orando peço à Santa da Muxima
pr'a que faça o milagre que aproxima
os que partem de amor por toda a vida!
Tomás Vieira da Cruz
Foi um poeta que marcou muito a adolescência do Henrique. Em 1959, em entrevista concedida ao "Diário da Manhã" , o jornalista pergunta:" Sendo você de Angola deve conhecer bem, pelo menos os autores seus conterrâneos ou que os que escreveram ou escrevem sobre Angola."
Responde o Henrique, então com 18 anos:
" Em poesia, prefiro Tomás Vieira da Cruz. Como investigador de aspectos etnográficos, tenho em grande apreço Óscar Ribas. Como ensaísta de problemas ultramarinos ponho em primeiro lugar o prof. Adriano Moreira"
" IN Diário da Manhã" Lisboa, sexta feira, 13 de Fevereiro de 1959
Tomás Vieira da Cruz nasceu em Constância, Ribatejo no ano de 1900. Faleceu em Portugal em 1960, mas está sepultado em Luanda, onde viveu grande parte da sua vida
EM DEFESA DA DIÁSPORA
Nas legislativas de 1987 o Henrique é eleito deputado pelo círculo da
Europa, eleição politicamente contestado por um grupo de emigrantes que
afirmavam: ” Se estivessem em Portugal e tivessem visto o dr. Nascimento
Rodrigues na televisão, aquando do recente acordo laboral entre Governo e os
parceiros sociais, compreenderiam que “à sombra de deputado pela emigração”
passou os meses a trabalhar nesse acordo laboral como fizera, outras vezes em
circunstâncias iguais”. Poderia haver algo de verdade nestas afirmações, mas é
em defesa da diáspora que faz em 29 de Junho de 1990, na Assembleia da República,
uma intervenção sobre o pedido de ratificação do Decreto - lei nº 101/90 de 21
de Março.
“ A estruturação representativa das Comunidades portuguesas e a sua
afirmação instrumental como parcelas nucleares da Nação geograficamente
dispersa constitui um tema que gostaria de considerar como de consenso
nacional. E porque assim o acredito, parto do pressuposto de que existirá uma
identidade básica de visão entre todos nós acerca do objectivo fundamental de
dotar as Comunidades Portuguesas com um suporte de estruturas que lhes confira
o direito inalienável de defesa dos seus interesses junto dos países de
acolhimento e lhes reconheça a pretensão irrecusável de serem ouvidas pelo
Governo do seu País e de o aconselhar em tudo o que respeite à execução da
Política nacional para as Comunidades Portuguesas.(…)
Os cerca de quatro milhões de portugueses dispersos pelos cinco
continentes devem se olhados por nós outros, os portugueses residentes em
território nacional, como poderosos agentes culturais, quer em relação às
sociedades de acolhimento, quer em relação às comunidades portuguesas que
integram, quer em relação à Terra- Mãe a que muitos deles já regressaram ou um
dia poderão regressar.
É uma visão não economicista da emigração aquela que sustenta a
política do Governo nesta matéria. É uma concepção não classista, mas sim
universalista, do português andarilho no mundo e, como tal, agente de convivência
cultural e de fraternidade humana e também motor de captação dos novos valores
universais, aquela que estriba o entendimento político do PSD quanto às
comunidades.
E é à luz dessa concepção aberta ao futuro, cabouqueira de um “velho”
Portugal que se revê e pulsa jovem nas
estruturas diversificadas dos seus cidadãos residentes no estrangeiro - sejam
elas de cariz universitário, associativo, funcional, cooperativo ou pessoas
agrupadas em núcleos de relevante interesse comum e de solidariedade nacional -
que se perfila a linha condutora traduzida no Decreto-Lei em apreciação. Isto
para nós social democratas, é o mais importante – porque se trata de dar voz à
identidade intemporal da Nação.
Assembleia da
Republica, 29 de Junho de 1990
segunda-feira, 2 de julho de 2012
SOCIAL-DEMOCRACIA E CONCERTAÇÃO SOCIAL
“Todos aqueles que viveram essa época fortemente agitada, em que se
procurou impôr uma ditadura marxista ao País e em que despontavam diariamente,
como cogumelos, os mais disparatados esquerdismos e os mais utópicos
vanguardismos, sabem bem como teria sido inútil, nesse contexto, qualquer
tentativa nossa para propor e fixar como uma pedra matricial do programa do PSD
a ideia da concertação social.
Aliás, por esses idos de 74, a batalha fundamental travava-se entre os
defensores da liberdade sindical e os mentores da unicidade de má memória. (...)
Sabe-se que a viragem mais significativa para o verdadeiro processo de
democratização do País arranca no 25 de Novembro, mas vai ter lugar aos
solavancos e com exasperante morosidade face ao atraso económico e social de
Portugal.
Uma coisa é certa: sem liberdade sindical e sem um sindicalismo
independente não existe concertação social democrática e autêntica. A liberdade
sindical é uma condição “sine qua non” da própria democracia, portanto,
também da concertação social; um
sindicalismo independente e autónomo é, por seu turno, uma condição decisiva
para que a função concertativa se exerça sem criticáveis constrangimentos
externos ao próprio processo de negociação.(...).
A ideia do diálogo social e da concertação tripartida,(...) era assim, já em
1981 apresentada ao País, sob uma moldura necessariamente sintética, pela
necessidade de fazer germinar a ideia através de uma generalizada aceitação por
parte dos seus destinatários principais.(...)
É sabido que os resultados das eleições de 1983 fizeram surgir o
Governo do “bloco central”, de coligação PS/PSD. Em 1984 foi criado o “Conselho
Permanente de Concertação Social” “ forum” de diálogo e concertação mais
restrito porque exclusivamente tripartido.
O Conselho Económico e Social só viria a ser consagrado no âmbito da
revisão constitucional concluída em 1989 ( fazendo-se extinguir quer o “
Conselho Permanente de Concertação Social” quer o “Conselho Nacional do Plano”
quer o “Conselho Nacional de Rendimentos e Preços”.
É indubitável, porém, que, por muito meritória que seja, e é, a ideia
da concertação tripartida, o PSD não conseguiu traduzi-la nunca em resultados
concretos senão nos governos maioritários de Cavaco Silva. Poderá dizer-se, é
certo, ser necessário, primeiro, lançar a semente para que o trigo nasça,
plantar a pereira para que esta dê frutos, forjar a ideia válida para que esta
venha a ser acolhida. Mas, se não houver quem saiba regar a semente, podar a
pereira e convencer da bondade da ideia e fazê-la passar à prática, à luz das
circunstâncias mutantes – onde estariam o “movimento” e o pragmatismo do nosso
reformismo?”
Lisboa 1994
IN " Semear o Futuro" Edição dos TSD
IN " Semear o Futuro" Edição dos TSD
domingo, 1 de julho de 2012
O HOMEM DOS BONS OFÍCIOS
O
Conselho Económico e Social (CES) serve para quê? O seu presidente, Nascimento
Rodrigues, vê-o como um lugar em que o Governo e os parceiros sociais podem
discutir e entender-se. Quanto às suas próprias funções, o presidente do CES
redu-las quase às de mero anfitrião. É, nas suas palavras,“ apenas o homem dos bons ofícios”.
Público
– Como presidente do CES, tem sido muito discreto na sua actuação. Porquê?
Nascimento
Rodrigues – “ Essa actuação não
deve interferir nas estratégias, naturalmente diferentes, dos parceiros sociais
que têm assento no CES e que não são apenas os parceiros sindicais e patronais,
são também oito autarcas, as regiões autónomas, as associações de defesa do
ambiente, dos consumidores, as instituições de solidariedade social (IPSS)o, etc.
Quis que o presidente fosse uma figura que obtivesse um consenso para este
efeito – e daí fazer os possíveis para não dar entrevistas nem fazer
declarações públicas. Há sempre o risco de uma declaração ser mal interpretada".
P- A sua
posição é meramente consultiva ou é vinculativa?
Nascimento
Rodrigues- “ A posição do
Conselho não é vinculativa para o Governo. Não é a minha posição, porque quem
vota são os conselheiros, é a do Conselho. O presidente até não costuma votar."
P- Mas o
CES tem capacidade de iniciativa. Os sindicatos acusam o conselho de não tomar
praticamente iniciativas nenhumas – este direito não estaria, sequer,
regulamentado…
Nascimento
Rodrigues- “ O direito de iniciativa está consagrado na legislação que
regulamenta o Conselho e no regimento que o próprio Conselho aprovou. As
organizações com assento no CES é que têm direito de iniciativa. Se os
sindicatos dizem que o Conselho não exerce o direito de iniciativa, porque é
que os sindicatos não o exercem? Não é o presidente do CES que tem o direito de
iniciativa: é o CES. E quem é o Conselho? São os membros das organizações que
cá estão."
P- Diz
que, no seu entendimento, não é o presidente que tem direito de iniciativa…
Nascimento
Rodrigues – “Não. Por força da
regulamentação do direito de iniciativa."
P- Não o
poderia tomar?
Nascimento
Rodrigues –“ Não, não. Sozinho
não. Jamais. Isso seria uma presidencialização deste Conselho, o monopólio do
CES através do presidente. Isso seria antidemocrático."
P- Mas
quando, no Governo está um partido com a maioria absoluta na Assembleia da República,
o senhor arrisca-se a ser acusado de estar conotado com as posições
governamentais.
Nascimento
Rodrigues- “ Corre-se sempre
riscos quando se tomam posições e se ocupam lugares. Mas, se eu tomasse
qualquer iniciativa sozinho, de que é que me acusariam? De estar a tomar
iniciativas do próprio Governo. Respeitando em absoluto o direito de iniciativa
que deve ser exercido pelos conselheiros, estou a respeitar uma regra de
independência e de isenção. Portanto, acho que, se a crítica é feita, não é justa.
Eu devolvê-la-ia neste sentido: quem tem o direito que o exerça."
IN “ O Público” 13 de Julho
1994