sexta-feira, 6 de julho de 2012

AS CINCO SOCIEDADES



David Zé (David Gabriel José Francisco). Nasceu a 23 de Agosto de 1944. Morreu a 27 de Maio de 1977.
Foi um dos grandes músicos da história de Angola.,e, um dos míticos da revolução Angolana. Nas suas canções defendia os ideais nacionalistas de Agostinho Neto

quinta-feira, 5 de julho de 2012

O “BICHINHO” DA FUNÇÃO PÚBLICA


Como sabemos, através dos diversos post deste blogue, o Henrique foi, nos primeiros 10 anos da sua vida profissional, funcionário público. Pede, então, licença ilimitada. Abandona o Estado em Setembro de 1974. (O Ministério do Trabalho era, em pleno PREC, ocupado pelo PCP).
À pergunta do jornalista: Saiu, e não voltou mais? Responde:
“Não voltei, se com isso significa retomar uma carreira na Administração Pública. Mas voltei a trabalhar nela em momentos e com funções diferentes: fui assessor de gabinetes ministeriais, Ministro do Trabalho em 1981, Director do Gabinete de Cooperação com África do MESS de 1986 a 1989. Recordo-lhe, aliás, que elaborei os primeiros estudos sobre direito sindical na função pública e também fiz parte da comissão presidida pelo Prof Sousa Franco, que estudou a revisão do regime retributivo da função pública. A minha inclinação pelo direito do trabalho e a minha experiência profissional na área da Administração do Trabalho sempre me suscitaram ligações ao regime de trabalho na função pública”.
Pergunta – Entende que há influências recíprocas entre o direito do trabalho e o direito aplicável aos trabalhadores da função pública?
Resposta – “ Seguramente. Uns e outros buscam nos seus homólogos os aspectos mais favoráveis que possam adaptar-se ao regime jurídico que lhes é aplicável. Numa análise de longo prazo, pode detectar-se uma linha de tendência que aproxima, por vezes quase identifica, aspectos de um e outro regime jurídico.
Por exemplo, a função pública foi buscar ao direito do trabalho os institutos do sindicalismo, da greve e da negociação. O direito do trabalho foi buscar ao regime da função pública o estatuto da estabilidade do emprego, por seu turno. Há portanto, uma “ventilação” recíproca de esquemas e soluções, sem o embargo da especificidade de cada estatuto, que se manterá no futuro.”
 Pergunta - Posso concluir que tem o “bichinho” da função pública?
Resposta – “ Sim e não… Não desejo retomar, hoje, uma carreira na Administração Pública, porque as circunstâncias da vida conduziram-me a outros objectivos. Penso que é muito bom termos sempre a possibilidade de optar e quero manter essa liberdade enquanto puder, em relação a qualquer carreira, política, pública ou privada.
Pergunta – Conhece-se a sua vida política, como Ministro, deputado, dirigente partidário.
O poder  é que o seduz?
Resposta – “ Não tenho receio de usar as palavras: o exercício do poder, quando legítimo, é saudável. Fico constrangido quando alguém afirma não ter qualquer espécie de ambição e se acomoda a ser “um rosto cinzento da vida”. Entendo o poder como instrumento para a realização do bem comum e, nessa medida, uma fonte de realização pessoal também. O exercício do poder, assim entendido, pode ser justamente gratificante. Que mal há nisso? Penso que um dos erros da sociedade portuguesa é, exactamente, o de não estimular, e até desvalorizar, as capacidades individuais de afirmação e de realização solidária.”
  
In “ Revista dos Quadros Técnicos do Estado”
Ano VI
Série II nº 4- Julho/ Agosto 1991

quarta-feira, 4 de julho de 2012

EM DEFESA DOS QUADROS TÉCNICOS DO ESTADO


Em 1991, numa entrevista subordinada ao tema, “ Quadros que foram Quadros que são,” o Henrique responde assim à “Revista dos Quadros Técnicos do Estado”.

Pergunta - O seu nome é mais conhecido como figura pública do que como quadro da função pública. Qual o seu “curriculum” na Administração Pública”?
Resposta – “Entrei, recém-licenciado, para o então Fundo de Desenvolvimento da Mão de Obra, como técnico tarefeiro de 3ª classe. Isso foi em 1964. O F.D.M.O era um organismo jovem, sem bloqueamento de carreira. Lá fiz o meu percurso técnico e de dirigente, sucessivamente promovido a técnico de 2ª classe, de 1ª e técnico superior, contratado. Chefiei a Divisão de Contratação Colectiva e só entrei para o quadro como Director de Serviços do Trabalho. Pedi licença ilimitada em Setembro de 1974 e vim-me embora. Como vê, tenho a “tarimba” de função pública”.
Pergunta – E foi-lhe fácil largar dez anos de Estado?
Resposta- “ Não foi fácil e foi até ousado no contexto específico que o País atravessava nessa época. Mas entendi que esse mesmo contexto já não me proporcionava qualquer realização pessoal e profissional. Além disso não estive para suportar oportunismos e incompetências chocantes a que assistia e não estava habituado. A Administração Pública em que me formei era, no plano técnico, bastante competente, séria e empenhada”.
Pergunta – É diferente a sua visão do sector empresarial?
Resposta – “ Estou muito longe de perfilhar uma visão idílica do sector empresarial, público ou privado, por contraposição à que faço do Estado. A minha experiência diz-me que num e noutro sector se encontram técnicos muitíssimos competentes, tal como pode encontrar-se o inverso. Aliás, o frequente é constatar-se o recrutamento de quadros do Estado pelas empresas sinal de que aqueles são válidos. O problema não reside, portanto, na capacidade técnica dos quadros da função pública. De um modo geral é seguro que a detêm. Penso que a diferença maior radica nos diferentes modelos de organização e dos correspondentes valores, nos métodos de gestão e nos processos de actuação. Não se pode generalizar, porque nem o mundo empresarial é homogéneo, nem a Administração é um bloco fechado e sem brechas. Mas nas empresas, porque são obrigados a competir e a desenvolver-se os quadros adquirem uma visão e um ritmo profissionais mais pragmáticos, mais expeditos, mais traduzíveis em resultados concretos”.


In “ Revista dos Quadros Técnicos do Estado”
Ano VI
Série II nº 4- Julho/ Agosto 1991

terça-feira, 3 de julho de 2012

ADEUS

Ó lindo oásis do meu amor deserto
e cálido meio dia abrasador...
Senhora do martírio em que desperto,
- ó minha linda chama de calor...

Ó lírica palmeira, ó meu incerto
sofrimento e prazer de tanto amor...
minha graça e desgraça, longe e perto,
Senhora da alegria, olhos de dor...

Eu vou partir pr'a longe, eu vou-me embora,
mas nesta hora eterna, nesta hora
da minha desvairada despedida,

Orando peço à Santa da Muxima
pr'a que faça o milagre que aproxima
os que partem de amor por toda a vida!

Tomás Vieira da Cruz  


Foi um poeta que marcou muito a adolescência do Henrique. Em 1959, em entrevista concedida ao "Diário da Manhã" , o jornalista pergunta:" Sendo você de Angola deve conhecer bem, pelo menos os autores seus conterrâneos ou que os que escreveram ou escrevem sobre Angola." 
Responde o Henrique, então com 18 anos:

" Em poesia, prefiro Tomás Vieira da Cruz. Como investigador de aspectos etnográficos, tenho em grande apreço Óscar Ribas. Como ensaísta de problemas ultramarinos ponho em primeiro lugar o prof. Adriano Moreira" 
" IN Diário da Manhã" Lisboa, sexta feira, 13 de Fevereiro de 1959


Tomás Vieira da Cruz nasceu em Constância, Ribatejo no ano de 1900. Faleceu em Portugal em 1960, mas está sepultado em Luanda, onde viveu grande parte da sua vida

EM DEFESA DA DIÁSPORA


Nas legislativas de 1987 o Henrique é eleito deputado pelo círculo da Europa, eleição politicamente contestado por um grupo de emigrantes que afirmavam: ” Se estivessem em Portugal e tivessem visto o dr. Nascimento Rodrigues na televisão, aquando do recente acordo laboral entre Governo e os parceiros sociais, compreenderiam que “à sombra de deputado pela emigração” passou os meses a trabalhar nesse acordo laboral como fizera, outras vezes em circunstâncias iguais”. Poderia haver algo de verdade nestas afirmações, mas é em defesa da diáspora que faz em 29 de Junho de 1990, na Assembleia da República, uma intervenção sobre o pedido de ratificação do Decreto - lei nº 101/90 de 21 de Março.  

“ A estruturação representativa das Comunidades portuguesas e a sua afirmação instrumental como parcelas nucleares da Nação geograficamente dispersa constitui um tema que gostaria de considerar como de consenso nacional. E porque assim o acredito, parto do pressuposto de que existirá uma identidade básica de visão entre todos nós acerca do objectivo fundamental de dotar as Comunidades Portuguesas com um suporte de estruturas que lhes confira o direito inalienável  de defesa dos  seus interesses junto dos países de acolhimento e lhes reconheça a pretensão irrecusável de serem ouvidas pelo Governo do seu País e de o aconselhar em tudo o que respeite à execução da Política nacional para as Comunidades Portuguesas.(…)
Os cerca de quatro milhões de portugueses dispersos pelos cinco continentes devem se olhados por nós outros, os portugueses residentes em território nacional, como poderosos agentes culturais, quer em relação às sociedades de acolhimento, quer em relação às comunidades portuguesas que integram, quer em relação à Terra- Mãe a que muitos deles já regressaram ou um dia poderão regressar.
É uma visão não economicista da emigração aquela que sustenta a política do Governo nesta matéria. É uma concepção não classista, mas sim universalista, do português andarilho no mundo e, como tal, agente de convivência cultural e de fraternidade humana e também motor de captação dos novos valores universais, aquela que estriba o entendimento político do PSD quanto às comunidades.
E é à luz dessa concepção aberta ao futuro, cabouqueira de um “velho” Portugal que se revê  e pulsa jovem nas estruturas diversificadas dos seus cidadãos residentes no estrangeiro - sejam elas de cariz universitário, associativo, funcional, cooperativo ou pessoas agrupadas em núcleos de relevante interesse comum e de solidariedade nacional - que se perfila a linha condutora traduzida no Decreto-Lei em apreciação. Isto para nós social democratas, é o mais importante – porque se trata de dar voz à identidade intemporal da Nação.
Assembleia da Republica, 29 de Junho de 1990

segunda-feira, 2 de julho de 2012

SOCIAL-DEMOCRACIA E CONCERTAÇÃO SOCIAL


“Todos aqueles que viveram essa época fortemente agitada, em que se procurou impôr uma ditadura  marxista ao País e em que despontavam diariamente, como cogumelos, os mais disparatados esquerdismos e os mais utópicos vanguardismos, sabem bem como teria sido inútil, nesse contexto, qualquer tentativa nossa para propor e fixar como uma pedra matricial do programa do PSD a ideia da concertação social.
Aliás, por esses idos de 74, a batalha fundamental travava-se entre os defensores da liberdade sindical e os mentores da unicidade de má memória. (...)
Sabe-se que a viragem mais significativa para o verdadeiro processo de democratização do País arranca no 25 de Novembro, mas vai ter lugar aos solavancos e com exasperante morosidade face ao atraso económico e social de Portugal.
Uma coisa é certa: sem liberdade sindical e sem um sindicalismo independente não existe concertação social democrática e autêntica. A liberdade sindical é uma condição “sine qua non” da própria democracia, portanto, também  da concertação social; um sindicalismo independente e autónomo é, por seu turno, uma condição decisiva para que a função concertativa se exerça sem criticáveis constrangimentos externos ao próprio processo de negociação.(...).
A ideia do diálogo social e da concertação tripartida,(...) era assim, já em 1981 apresentada ao País, sob uma moldura necessariamente sintética, pela necessidade de fazer germinar a ideia através de uma generalizada aceitação por parte dos seus destinatários principais.(...)
É sabido que os resultados das eleições de 1983 fizeram surgir o Governo do “bloco central”, de coligação PS/PSD. Em 1984 foi criado o “Conselho Permanente de Concertação Social” “ forum” de diálogo e concertação mais restrito porque exclusivamente tripartido.
O Conselho Económico e Social só viria a ser consagrado no âmbito da revisão constitucional concluída em 1989 ( fazendo-se extinguir quer o “ Conselho Permanente de Concertação Social” quer o “Conselho Nacional do Plano” quer o “Conselho Nacional de Rendimentos e Preços”.
É indubitável, porém, que, por muito meritória que seja, e é, a ideia da concertação tripartida, o PSD não conseguiu traduzi-la nunca em resultados concretos senão nos governos maioritários de Cavaco Silva. Poderá dizer-se, é certo, ser necessário, primeiro, lançar a semente para que o trigo nasça, plantar a pereira para que esta dê frutos, forjar a ideia válida para que esta venha a ser acolhida. Mas, se não houver quem saiba regar a semente, podar a pereira e convencer da bondade da ideia e fazê-la passar à prática, à luz das circunstâncias mutantes – onde estariam o “movimento” e o pragmatismo do nosso reformismo?”
Lisboa 1994  
IN " Semear o Futuro" Edição dos TSD

domingo, 1 de julho de 2012

O HOMEM DOS BONS OFÍCIOS


O Conselho Económico e Social (CES) serve para quê? O seu presidente, Nascimento Rodrigues, vê-o como um lugar em que o Governo e os parceiros sociais podem discutir e entender-se. Quanto às suas próprias funções, o presidente do CES redu-las quase às de mero anfitrião. É, nas suas palavras,“ apenas o homem dos bons ofícios”.
Público – Como presidente do CES, tem sido muito discreto na sua actuação. Porquê?
Nascimento Rodrigues – “ Essa actuação não deve interferir nas estratégias, naturalmente diferentes, dos parceiros sociais que têm assento no CES e que não são apenas os parceiros sindicais e patronais, são também oito autarcas, as regiões autónomas, as associações de defesa do ambiente, dos consumidores, as instituições de solidariedade social (IPSS)o, etc. Quis que o presidente fosse uma figura que obtivesse um consenso para este efeito – e daí fazer os possíveis para não dar entrevistas nem fazer declarações públicas. Há sempre o risco de uma declaração ser mal interpretada".
P- A sua posição é meramente consultiva ou é vinculativa?
Nascimento Rodrigues- “ A posição do Conselho não é vinculativa para o Governo. Não é a minha posição, porque quem vota são os conselheiros, é a do Conselho. O presidente até não costuma votar."
P- Mas o CES tem capacidade de iniciativa. Os sindicatos acusam o conselho de não tomar praticamente iniciativas nenhumas – este direito não estaria, sequer, regulamentado…
Nascimento Rodrigues- “ O direito de iniciativa está consagrado na legislação que regulamenta o Conselho e no regimento que o próprio Conselho aprovou. As organizações com assento no CES é que têm direito de iniciativa. Se os sindicatos dizem que o Conselho não exerce o direito de iniciativa, porque é que os sindicatos não o exercem? Não é o presidente do CES que tem o direito de iniciativa: é o CES. E quem é o Conselho? São os membros das organizações que cá estão."
P- Diz que, no seu entendimento, não é o presidente que tem direito de iniciativa…
Nascimento Rodrigues – “Não. Por força da regulamentação do direito de iniciativa."
P- Não o poderia tomar?
Nascimento Rodrigues –“ Não, não. Sozinho não. Jamais. Isso seria uma presidencialização deste Conselho, o monopólio do CES através do presidente. Isso seria antidemocrático."
P- Mas quando, no Governo está um partido com a maioria absoluta na Assembleia da República, o senhor arrisca-se a ser acusado de estar conotado com as posições governamentais.
Nascimento Rodrigues- “ Corre-se sempre riscos quando se tomam posições e se ocupam lugares. Mas, se eu tomasse qualquer iniciativa sozinho, de que é que me acusariam? De estar a tomar iniciativas do próprio Governo. Respeitando em absoluto o direito de iniciativa que deve ser exercido pelos conselheiros, estou a respeitar uma regra de independência e de isenção. Portanto, acho que, se a crítica é feita, não é justa. Eu devolvê-la-ia neste sentido: quem tem o direito que o exerça."
IN “ O Público” 13 de Julho 1994