Portaria nº
478-A/81
de 9 de Junho
Dando
execução à resolução do Conselho de Ministros que reconheceu a necessidade de
se proceder à requisição civil do pessoal da CP – Caminhos de Ferro Portugueses
E.P., e de harmonia com o disposto no artigo 4º, nº2, do Decreto – Lei nº
637/74, de 20 de Novembro:
Manda o
Governo da República, pelos Ministros dos Transportes e Comunicação e do
Trabalho, o seguinte:
1º São
requisitados, nos termos e ao abrigo dos n.os 1, 2, alínea g), e 4 do artigo 8º
da lei 65 /77 e do artigo 3º, nº1 alínea c), do Decreto –Lei nº 637/74, os
trabalhadores da CP- Caminhos de Ferro E.P., que se encontram em greve na
decorrência da situação de greve decretada pelo Sindicato Nacional dos Maquinistas
dos Caminhos de Ferro Portugueses.
2º É dever
dos requisitados desempenharem as funções que lhes estão habitualmente
cometidas no âmbito da estrutura, quadros e estatutos de trabalho da empresa.
……………………
Contem mais
cinco alíneas, é assinado com a data de 9 de Junho pelos Ministros do Trabalho
e dos Transportes.
“ O Governo cumpriu o seu dever legal e democrático ao
proceder à requisição dos maquinistas em greve. Os resultados positivos da
requisição só prestigiam a nossa ordem democrática e são prova de que a
autoridade, quando exercida com razão e no estrito respeito da lei, reforça as
condições de exercício dos direitos fundamentais de todos os cidadãos.
Desejaria sublinhar o imenso respeito que me merece a
atitude de civismo e de dignidade das populações até hoje afectadas pela greve
e a minha esperança em que o exercício do direito à greve, em qualquer sector
ou empresa, se exerça sempre com atenção e respeito para com os interesses e
direitos de todas as camadas de cidadãos portugueses.”