21 de Junho de 1994, com Falcão e Cunha (à data Ministro do Trabalho) à entrada no CES
(….) Aí está, pois, uma primeira característica da experiência portuguesa: a
concertação social é, sempre, entendida como uma negociação tripartida, visando
a obtenção de um acordo de concertação ou um pacto social.
Uma segunda característica que pode referenciar-se é a seguinte: as
práticas concertativas têm tido sempre lugar em instâncias próprias de
concertação social. As negociações triangulares e os acordos respectivos nunca
ocorreram fora dos palcos institucionais: estes foram, primeiro, o Conselho
Permanente de Concertação Social, criado em 1984 como órgão destinado a
promover o diálogo e a concertação social tripartida; depois, a partir de 1992,
a Comissão Permanente de Concertação Social instituída no seio do Conselho
Económico e SocialTerceira característica: trata-se, em princípio, de uma concertação
permanente. Isto é, desde logo, indiciado pelas designações legalmente
atribuídas ao primeiro Conselho – a que foi dado o nome de Conselho Permanente de Concertação Social – e à
actual Comissão do CES – que a legislação igualmente “batizou” com o nome de
Comissão Permanente de Concertação
Social.
Parece indubitável que o legislador português pretendeu conferir ao
processo concertativo traços de continuidade, de sequencialidade, de
permanência. Não o visionou, portanto, sob uma óptica de conjuntura e de mera
pontualidade.
Na prática, isto não ocorreu sempre assim. Houve momentos prolongados
de “vazio” nos contactos tripartidos. (…)
Significa isto que a negociação concertativa, mesmo sendo anualmente
intentada, nem sempre desemboca em compromissos formais.(…) O ciclo da
concertação social tem altos e baixos, como é natural.
Mas os acordos não abrangem, sempre, o universo de todos os parceiros
sociais com assento institucional no órgão da concertação social. Eis outra
marca da experiência portuguesa.
Com efeito, uma das centrais sindicais, a CGTP, nunca subscreveu os
acordos de concertação com significado mais marcadamente político e de
envolvimento sócio económico.
Em consequência, pode afirmar-se que a concertação social portuguesa
não tem a característica de universalidade.
(…).
Trata-se, portanto, de uma concertação tripartida sempre, mas que nem
sempre envolve todos os componentes de cada parte social, e que quase nunca envolve uma das centrais
sindicais, a CGTP.
IN “Convergência e
Concertação Social”, Abril de 1996