Introdução do relatório, (referente
ao ano 2000), que, por força de lei, a Provedoria de Justiça apresenta
anualmente à Assembleia da Republica.
“1. Nos termos constitucionais,
compete à Assembleia da República eleger o Provedor de Justiça. Fui eleito em
18 de Maio de 2000, com 162 votos a favor, 46 contra, 8 abstenções, 4 votos
brancos e 1 nulo. Sucedi, assim, ao Conselheiro José Menéres Pimentel, que
exerceu durante oito anos o cargo com indiscutível mérito. É com muito gosto
que lhe renovo publicamente a homenagem devida, a qual simbolizo na fotografia de
"passagem de testemunho" que antecede estas palavras.
2. No meu acto de posse, que teve
lugar em 9 de Junho de 2000, sublinhei que não teria cabimento adiantar uma
linha de estratégia ou um plano de acções para a Provedoria de Justiça antes de
testar com a minha própria experiência eventuais reorientações de actuação. Pouco mais de seis meses à
testa deste órgão do Estado não são de todo suficientes, como se compreenderá,
para firmar alterações de fundo, porventura, até, não justificáveis à luz do
capital muito positivo de intervenção que os meus ilustres antecessores emprestaram
à Instituição.(…)
3. Em primeiro lugar, deve assinalar-se a criação, em 22 de Fevereiro,
da extensão da Provedoria de Justiça na Região Autónoma da Madeira, sita no
Funchal, aspiração antiga do meu antecessor, a que ele próprio conseguiu dar
corpo após um prolongado processo iniciado em 1997. As nossas duas Regiões
Autónomas ficaram, assim, como era necessário, dotadas de uma estrutura a que
podem aceder com mais facilidade os seus residentes. É minha intenção vir a
reforçá-las, visto que em cada uma delas opera apenas um Assessor, com a
responsabilidade de centenas de queixas sobre as mais variadas matérias (211
processos entrados na Extensão da Madeira e 308 na dos Açores).
4. Em segundo lugar, assinalaria a apresentação ao Governo de um
projecto de alterações (reduzidas) à Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 279/93, de 11 de Agosto. Estas alterações visam,
essencialmente, o mencionado reforço das Extensões nas Regiões Autónomas e a
possibilidade de alargamento do horário de funcionamento da Provedoria de
Justiça, através de horários de trabalho mais alongados para o pessoal
administrativo e técnico-administrativo, por forma a melhor poder servir-se os
cidadãos.
5. Assinalaria, em terceiro lugar, a introdução de
procedimentos internos viabilizadores de maior celeridade na instrução dos
processos e de mais acentuada eficácia no tratamento das reclamações. Como se
pode verificar pelos dados estatísticos:
a) foram arquivados 8509
processos contra 7273 no ano anterior
b) foram organizados 5283
processos e definitivamente arquivados 3201, o que representa 60,6% dos
processos do próprio ano, ao passo que no ano anterior se tinham organizado
6687 processos e arquivado 2888 (43,34% dos processos desse ano);
c) diminuiu significativamente o
estado de pendência das reclamações: baixaram de 7135 em 1 de Janeiro de 2000
para 3901 no final do ano (diminuição de 45%). A leitura dos dados estatísticos
e dos respectivos comentários, constantes do capítulo seguinte, permitirão ao
leitor conclusões mais detalhadas sobre o movimento processual da Provedoria de
Justiça.
6. Incluem-se, como é habitual,
no capítulo referente à actividade processual, os casos mais significativos do
ano de trabalho. Abstenho-me de fazer referência a este ou àquele, até porque
muitos deles foram ainda analisados e decididos nos cinco meses finais do
mandato do meu antecessor. Ademais, admito que,
para o futuro, seja necessário reequacionar o modelo de apresentação das
queixas e reclamações com desfecho mais saliente, de modo a proporcionar visão
mais integrada do trabalho da Provedoria
de Justiça, que faculte aos cidadãos a percepção mais nítida dos vários
eixos de orientação que a pautam: a
protecção e a defesa dos direitos, liberdades e garantias, o controlo da
justiça e da legalidade do exercício dos poderes públicos, a detecção de
deficiências ou omissões legislativas e o favorecimento da melhoria dos
serviços públicos.”
H. Nascimento Rodrigues