Decorre o primeiro mandato como
Provedor de Justiça. Estamos em pleno mês de Setembro do ano 2002. Reabertura
do ano judicial.
Em causa as citações judiciais. Diz o Diário de Notícias: “(…) Antes de
o Governo PS mudar o regime, as citações seguiam em carta registada e aviso de
recepção. Depois, em 2000, passou-se para a citação por via postal simples. O
projecto do actual governo é misturar dois sistemas: carta registada e citação
pessoal”.
Relativamente à hipótese de mudar
a lei o Provedor de Justiça pensa que” a
constante modificação dos parâmetros legais que enformam o fundo do sistema não
se revela favorável à fluidez dos procedimentos dos agentes judiciários”. Neste
contexto, Nascimento Rodrigues lembra que a opção pelo sistema de citação por
carta simples foi justificada com a elevada percentagem de devoluções de cartas
registadas. Mas pergunta: “A que se devia
esse facto? À fuga dos cidadãos à citação ou à ausência de um sistema global,
integrado e actualizado de informações sobre o domicílio dos cidadãos a que se
junta uma máquina judiciária incapaz de dar resposta cabal às actuais exigências
em matéria de Justiça? Não estará, neste caso, o legislador a remeter para o
cidadão culpas que ao Estado devem em primeira linha ser atribuídas? Não estará
o legislador a responsabilizar o Estado, e a sacrificar ilegitimamente os
cidadãos, com reflexo numa intolerável diminuição das garantias de defesa
destes?
Nascimento
Rodrigues quer que sejam punidos todos aqueles que litigam por má-fé. “Com esta medida atenuar-se-ia não só a
susceptibilidade de os réus fazerem uso indevido do sistema judicial, como a
possibilidade de os litigantes economicamente mais poderosos, normalmente na
posição de autores e com um mecanismo à sua disposição – o recurso à via
judicial considerado financeiramente bastante acessível – poderem utilizar de
forma abusiva as potencialidades nocivas que envolvam o actual instituto de
citação” afirma. O provedor sugere, também, que “o legislador pondere a concepção de uma solução legal que permita a
atribuição de uma indemnizção pecuniária aos cidadãos que sofram danos
resultantes do eventual desconhecimento de uma acção judicial contra si, por
factos que lhes não seja imputável”. Estas duas medidas serviriam para
moralizar o sistema, muitas vezes indevidamente usado.
Nascimento Rodrigues propõe que
as citações judiciais sejam entregues ao domicílio por entidades privadas,
devendo o serviço ser pago por quem coloca a acção. “Tal intervenção, no âmbito de uma profissão liberal mas controlada por
associação pública, poderia constituir uma poderosa poupança de recursos,
humanos e materiais, para o Estado”, diz Nascimento Rodrigues, aconselhando
que as poupanças sejam depois canalizadas para melhorar o funcionamento dos
tribunais.
IN “ Diário de
Notícias” 19 de Setembro de 2002