Diário de Notícias 6 de Março de 2001- “Portugal está de luto. A
trágica morte de 70 pessoas devido à queda do tabuleiro da centenária ponte que
liga as margens de Castelo de Paiva e Entre-os Rios, deixou os portugueses
consternados”. (…) Numa reunião entre o ministro da Justiça, o bastonário dos
Advogados, o provedor de Justiça, um representante do PGR e o Instituto de
Seguros de Portugal, foi decidido (…) acelerar o pagamento das indemnizações
aos familiares, assumindo o Estado essa responsabilidade. ”Desta reunião saiu
uma decisão extra judicial que dá à Provedoria de Justiça poder para fixar o
valor a pagar. O seu objectivo foi, “ Tornar o processo “célere e ágil” .
A 15 de Março, a revista Visão noticiava : “ Na terça feira, dia
13, o provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, ultimava por seu lado as propostas
de critérios a utilizar para o calculo dos montantes a pagar”
A Focus noticiaria dias depois “ Tal como foi prometido o provedor
de Justiça fixou na semana passada as indemnizações a que terão direito os
familiares das vitimas do acidente”(…)
“Para compreendermos bem o papel
que o meu pai Nascimento Rodrigues
desempenhou neste processo, vale a pena recordar as palavras ditas pelo Dr.
Pires de Lima, em entrevista à jornalista Ana
Lourenço, no canal “Sic Notícias”, a 16 de Julho de 2009 a propósito do
moroso processo de substituição do Provedor de Justiça, que decorria então.
O Sr. Dr. Pires de Lima,
invocando “o homem extraordinário, que fez uma obra espantosa, que as pessoas
não conhecem” pede então “ dois minutos para contar uma história espantosa”
querendo referir-se ao Processo de Entre-os Rios. E diz:
“ O Senhor Provedor de Justiça assistiu à primeira reunião depois da
queda da Ponte de Entre-os Rios. Falaram várias pessoas, eu também estava lá.
Todos falaram, as companhias de seguros… (etc). Em determinada altura, o
Senhor Ministro (da Justiça) pediu ao Senhor Provedor que dissesse o que
achava. O Sr. Provedor de Justiça foi
muito simples. “ O que eu acho é o
seguinte: há centenas de pessoas a sofrer por aquilo que aconteceu, a sofrer
moralmente e a sofrer materialmente. O Estado Português tem de estabelecer a
forma de colmatar os problemas materiais dessa gente: pagar, pagar o que for,
mas pagar. E depois vai-se discutir o resto. O Estado português porá a acção
contra quem tiver de ser para reaver esse dinheiro”.
Este critério foi seguido, foi a Provedoria de Justiça que o fixou
e, como sabe, houve dezenas de casos que ficaram por ali, que se resolveram, os
filhos continuaram a estudar, as famílias continuaram a pagar as suas
responsabilidades. Porque o “calor material” também ajuda. Isto é obra do
Provedor de Justiça. Eu não me canso de contar esta história (…) porque eu
considero que é um exemplo, o exemplo dos exemplos sobre como se deve actuar
(…) Eu acho que isto foi uma medida extraordinária”.
Sofia Nascimento
Rodrigues