Novembro de 2007. É tornado público o
relatório do Provedor de Justiça, sobre a acção inspectiva aos Serviços de
Finanças, na área de execuções fiscais. No dia 16 de Janeiro de 2008, a pedido
do CDS/PP, o Henrique está presente na Comissão de Orçamento e Finanças a fim
de prestar esclarecimentos sobre esse relatório. Vamos ler:
“ Este
relatório (…) não é um relatório sobre casos casuisticos, porque, quando
queremos apreciar o comportamento de um serviço nós não queremos puxar duas ou
três dúzias de processos para saber se os serviços procederam bem ou mal. Não é
isso. São os procedimentos dos Serviços de Finanças na área das execuções
fiscais, que estão em causa, e não os casos concretos. Esses vieram antes.
Despoletaram a recomendação. Esta recomendação tem determinadas conclusões, e,
são essas conclusões que depois consubstanciam as duas recomendações que referi
aos Senhores Deputados, uma delas para a Direcção Geral dos Impostos, e, outra,
para o Senhor Governador do Banco de Portugal. (…)
Mas eu
não gostava muito de distinguir a importância de uma questão sobre outras
questões. Tudo aquilo que constitui violação da lei, é grave. Ponto final.
Mas
chocou-me pessoalmente, fiquei espantado, com as questões das penhoras de
vencimentos e de saldos das contas bancárias.
Está
confirmado que, efectivamente, os bancos procedem ao congelamento, (à penhora),
de todo o saldo das contas bancárias. Não vimos aí nenhum procedimento
incorrecto da D.G.I., visto que as notificações que são feitas, são, do ponto
de vista legal, correctas.
Não
entendemos, de facto, o porquê destes procedimentos em relação aos bancos. Nós
não assinalamos os casos na inspecção. Nós assinalamos os casos de queixas
recebidas que estão citadas na recomendação dirigida ao Senhor Governador do
Banco de Portugal.
Isto
sensibilizou-me pessoalmente porque se se trata de pessoas que recebem salário
ou pensões de velhice ou sobrevivência, ou outro tipo de prestações de
natureza social, isso, aí, não pode
haver contemplações.
Mete-me
muita confusão este comportamento dos bancos e estou a aguardar ainda resposta
do Senhor Governador do Banco de Portugal. A recomendação foi enviada a 14 de
Novembro. O Senhor Governador, como as outras entidades públicas, tem um prazo
de 60 dias para responder ao Provedor de Justiça. Está a terminar dentro de
poucos dias. Se não tivermos resposta, iremos insistir”.