Regressamos a 2005 - primeiro
ano, do segundo mandato do Henrique, como Provedor de Justiça. A Instituição
que dirige comemora 30 anos de existência. Compreende-se que, sendo tão avesso
ao contacto com a comunicação social, conceda, desta vez, à antena um, uma
longa entrevista. Vamos ler um excerto dessa entrevista:
Ana Sousa Dias – Eu vi, também, que o ano passado ficaram encerrados
80% das queixas que foram feitas à Provedoria. É uma percentagem muito elevada.!
Nascimento Rodrigues –“É uma percentagem
gratificante. Eu, desde que assumi este mandato, tenho procurado transmitir aos
meus colaboradores uma visão muito nítida sobre a necessidade de alguma
celeridade por parte da Provedoria de Justiça. Nós temos que nos distinguir,
entre outras coisas de que nos distinguimos, também temos que nos distinguir em
relação à própria celeridade que imprimimos aos nossos processos, e, àquilo a
que eu chamo a baixa da pendência do Provedor de Justiça. Ou seja, não deixar
acontecer, como muitas vezes acontece nos próprios tribunais, que existam
processos a acumular-se sem possibilidades de resolução. E para que o Provedor
de Justiça se distinga quer da Administração Pública, quer dos Tribunais, ele
tem que ser mais célere, portanto, na resolução das queixas que recebe.
Claro
que isto não depende exclusivamente da produtividade interna da Provedoria de
Justiça, porque, em todas as queixas que entram, e que são admitidas, nós somos
obrigados a ouvir a entidade pública em relação à qual a queixa ocorre, seja em
relação a um membro do Governo, seja em relação ao Director Geral ou Director
Regional, enfim, seja em relação a uma Câmara Municipal, por exemplo.
O
Provedor não pode tomar uma decisão sem ouvir o poder público, a entidade pública
que é visada nas queixas. Este é um bom princípio, é um princípio do contraditório,
e, é aqui, que, muitas vezes, se verifica efectivamente um atraso acentuado nas
respostas ao Provedor, e, como eu não posso decidir sem ter as respostas, muitas
vezes os processos demoram mais do que aquilo que nós desejaríamos. Em todo o
caso, como eu lhe disse, pelo menos em relação ao ano passado, e, as
orientações são para que este ano isso ocorra também, existe um alto grau de celeridade na resolução das queixas”.
A.S.D- Essas queixas que lhe
aparecem na Provedoria, disse agora que as que são admitidas, o que pressupõe que
algumas não são admitidas. Porquê? Que queixas não são admitidas na Provedoria?
N.R. –“Não são admitidas as queixas que não são da competência
do Provedor de Justiça. O caso mais frequente de recepção de queixas deste tipo
é aquilo que se refere a decisões, que, os cidadãos consideram injustas, dos Juízes.
Bem, o Provedor
de Justiça não tem competência para interferir sobre o poder judicial. Isto é
uma esfera de acção que escapa completamente à competência do Provedor de
Justiça. Também não tem competência, não pode interferir na esfera política
propriamente dita, o que se compreende, se quer manter a sua independência, ele
não pode deixar “embrulhar-se”, desculpe a expressão, nas questões de opção
política. Portanto esse tipo de questões… muitas vezes recebo uma queixa: porque é que o
Governo não faz isto ou aquilo, porque é que a Câmara Municipal não abre uma
estrada aqui, não abre uma estrada acolá, são opções, quer do Governo, quer das
Autarquias, em que o Provedor não pode interferir.
Fundamentalmente
a intervenção do Provedor de Justiça incide sobre as questões de legalidade ou
também sobre questões de justiça dos actos administrativos”.
A.S.D.-
Essas
queixas que são admitidas, e que, como disse, são resolvida com celeridade: pode
dar exemplos de situações que, nos últimos tempos, tenha sido possível resolver
rapidamente?
N.R.” Há vários exemplos que lhe posso dar: por exemplo, queixas sobre atrasos
judiciais. Este é um aspecto da justiça em que nós podemos interferir porque é
considerada uma feição administrativa dos tribunais. Aí, o Provedor de Justiça
pode interferir. Em relação a atrasos judiciais a respostas são razoavelmente
céleres. Repare, eu não estou a afirmar, porque isso não seria verdade, que
quando há uma queixa sobre um atraso de um julgamento, que o julgamento nunca
mais vem, nós recebamos uma resposta a dizer que o julgamento vai ser marcado.
Não, não é isso. Nós recebemos uma explicação sobre os motivos do atraso, e,
isso, já é uma informação que o reclamante não tem, e, pode compreender melhor
porque é que o seu julgamento ainda não foi marcado.
Temos também
muitas vezes queixas quanto a questões de celeridade por parte os Serviços de Estrangeiros
e Fronteiras: queixas sobre atrasos a pedidos de autorização de residência de
emigrantes ou de renovações de autorização de permanência. Essas queixas, conseguimos
obter uma resposta do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com alguma brevidade.
E
depois há um conjunto muito diversificado de pequenas questões de que muitas
vezes o cidadão se queixa: não consegui obter uma informação da parte de um
ministério, pedi um documento e não tenho documento etc.. o Provedor de Justiça
consegue resolver com relativa rapidez, porque não necessitam de um estudo
jurídico.”
Lisboa, 5 de Junho de
2005.