Será que de facto o Henrique renunciou ao cargo para
que tinha sido eleito? O Henrique terminou o mandato. Esperou. Cumpriu o
quadriénio. O que o Henrique fez foi dizer pura e simplesmente: o mandato, para
que fui eleito, terminou. Durante um ano esperei. Não espero mais. Será isto
renunciar ao mandato? Do ponto de vista da lei não sei, mas, em português, não
me parece.
No entanto, renúncia é o termo que o Henrique emprega
para dizer uma coisa muito simples – vou-me embora. E di-lo à Assembleia da
República em carta dirigida ao seu Presidente. Data 3 de Junho de 2009.
(- “Aguardei sem uma palavra, nem o mínimo gesto de
reacção”-)
“ Venho entregar à Assembleia da República, na pessoa de Vossa Excelência, a minha decisão de renúncia ao cargo de Provedor de Justiça, que assumi em 9 de Junho de 2000 e para que fui reeleito em 8 de Julho de 2004, o que faço com pesar mas também profundamente convicto de que não se me oferece outra alternativa.
Permita-me,
Senhor Presidente da Assembleia da República, que comece por recordar ser dever
do nosso Parlamento proceder à designação do Provedor de Justiça «nos 30 dias
anteriores ao termo do quadriénio» correspondente ao mandato. Isto significa,
pois, que se deveria ter procedido à minha substituição há practicamente doze
meses atrás.
Tal não
aconteceu por razões que ignoro, mas que não quis deixar de inicialmente
interpretar como compreensíveis e justificadas, no quadro das naturais
dificuldades de entendimento interpartidário, exigente de uma maioria de 2/3
dos Deputados presentes em efectividade de funções, indispensável à eleição do
Provedor. E por isso mesmo aguardei sem uma palavra nem o mínimo gesto de
reacção que a Assembleia da República pudesse criar as condições favoráveis aos
consensos e aos compromissos democráticos sem os quais os impasses se criam,
arrastam-se e se tornam em bloqueios muito difíceis de ultrapassar”.(…)