“ A primeira
e nuclear função do Provedor
radica, pois, no dever de recepção, instrução e decisão das queixas ou
reclamações que lhe são dirigidas pelas pessoas, singulares ou colectivas. É a
elas que tem de responder em primeira linha, é com as queixas que tem de se preocupar
em primeira mão, é do cidadão que tem de
ser o defensor empenhado. A questão que a mim próprio comecei por me
colocar pode ser equacionada nesta interrogação: como deve servir o Provedor de Justiça os cidadãos, no quadro
próprio das suas competências? Esta questão comporta tantas respostas quantos
os modos de se entender e interpretar o mandato que a lei comete ao Provedor.
Todavia, procurando fundamentalmente um enquadramento pragmático, adoptei um
entendimento simples e directo, a saber:
o Provedor de Justiça tem de ser
eficaz. Não se pode ser eficaz se não se proceder a uma contínua auto-avaliação
dos resultados atingidos.(…)
(…) Suscita uma óbvia preocupação, que é saber
qual o volume de queixas que não são concluídas, ou por outras palavras, qual o
volume de pendências dos processos na Provedoria de Justiça. E sublinho que a
preocupação é óbvia porque, sendo o Provedor de Justiça titular de um órgão de
Estado cuja actuação se deve timbrar
pela informalidade e por proporcionar ao cidadão reclamante uma solução
razoavelmente rápida das suas pretensões, não se pode correr o risco de se ir
acumulando um volume tal de processos não concluídos que se chegue a uma
situação sem saída gerível, ou dificilmente gerível.
Tornou-se-me evidente, pois, que o Provedor
de Justiça teria de evitar a todo o custo que, a curto ou médio prazo ficasse
envolvido na malha de atrasos e de morosidade de decisão que atinge muitas das
instituições do Estado.
Neste sentido, a questão da eficácia do Provedor de Justiça coloquei-a, em primeira linha, no quadro da resolução das pendências dos processos que vim encontrar. (…).
Interromper a rota da elevada pendência
processual constitui, assim, a primeira prioridade que defini no quadro de uma
acção normal, mas mais eficaz.”
In “
Relatório à Assembleia da República 2001 – Introdução”