Agora vou-lhe contar outra que, eu penso,
ainda dentro dos casos atípicos – nós encerràmo-la – e que esta, provavelmente,
tinha alguma coisa de má fé. Nós tivemos aqui, não poucas queixas, contra
empresas, que são privadas, mas em relação às quais o Provedor tem competência
de jurisdição, visto que há relações num domínio muito especial deste tipo de empresas
em relação à fiscalidade. Normalmente, são casos que nós chamamos de
consumidores em geral. Uma senhora, em Lisboa, que habitava num andar e que se
me queixa nestes termos: “ Sr. Provedor, houve um rebentamento das canalizações
de água – a culpa é da EPAL – a água entrou-me em casa, estragou-me os soalhos
e as carpetes e eu, perante aquilo, decidi sair de casa e fui-me instalar num
hotel da Costa da Caparica”. Depois verificamos, curiosamente, que a queixa
coincidia com o período de Verão. Regressou a Lisboa, dirigiu-se à EPAL para
pedir indemnizações – é claro que a EPAL recusou – depois veio queixar-se ao
Provedor dizendo: “ Faça favor, eu quero uma indemnização da EPAL, não só por
causa das alcatifas e do soalho, que estava estragado, como quero o ressarcimento
de três meses que eu estive num hotel da Costa da Caparica”.
Bom, nós ouvimos a EPAL, obviamente, que
disse: Houve realmente um rebentamento de canalizações, mas podemos comprovar
que não entrou água no rés-do-chão da senhora. Se houve água, isso é da
canalização interna, aí já não da nossa responsabilidade. E de qualquer
maneira, nós nunca poderíamos ter feito a reparação no interior da casa, visto
que a senhora fechou a porta e se foi embora”. Isto é o que eu chamo uma queixa
a roçar a má fé. Acontecem casos desta natureza, mas não são a maioria.
In
“Justiça e Cidadania”, (suplemento do jornal "O Primeiro de Janeiro, dedicado exclusivamente a questões jurídicas) 25 de Fevereiro de 2002