“São muitas as atribuições que a lei confere
ao Provedor de justiça. Sinteticamente: dirigir recomendações aos órgãos
competentes com vista à correcção de actos ilegais ou injustos dos poderes
públicos, ou melhoria dos respectivos serviços; assinalar as deficiências da
legislação que verificar, emitindo recomendações para a sua interpretação,
alteração ou revogação, ou sugestões para a elaboração de nova legislação;
emitir parecer, a solicitação da Assembleia da República, sobre quaisquer
matérias relacionadas com a sua actividade; promover a divulgação do conteúdo e
da significação de cada um dos direitos e liberdades fundamentais; intervir na
tutela dos interesses colectivos ou difusos quando estiverem em causa entidades
públicas; requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de
inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas, bem como a apreciação e
verificação da inconstitucionalidade por omissão, em termos da Constituição; e
também apreciar queixas emergentes de relações entre particulares que impliquem
uma especial relação de domínio, no âmbito da protecção dos direitos,
liberdades e garantias.”
“ Ao iniciar o exercício do meu mandato
sabia que iria orientar uma instituição credibilizada e prestigiada aos olhos
da opinião pública pela acção consistente e meritória dos meus antecessores. (…) A minha primeira linha de orientação foi, por
isso, muito simples: manter a Provedoria de Justiça na linha de trajectória que
vinha sendo seguida, evitar alterações imponderadas e intempestivas,
permitir-me algum tempo para ajuizar melhor sobre o que fazíamos e como
fazíamos. Deixei praticamente intocado o corpo de colaboradores existentes e
não tive pejo em acolher, inclusive, para membros do meu gabinete colaboradores
do gabinete pessoal do meu ilustre antecessor.
Com isto se logrou, desde logo, um primeiro
efeito útil: a tranquilidade no trabalho quotidiano. Tranquilidade não é
sinónimo de inacção e por isso também deixei claro que haveria naturais
diferenças de estilo de actuação e de procedimentos, resultantes da inevitável
idiossincrasia de cada um”.
In “ Provedor de
Justiça, Introdução ao relatório de 2001”