“O provedor
de Justiça, (Nascimento Rodrigues), dirigiu, em 10 de Fevereiro de 2009, ao
Tribunal Constitucional, um requerimento pedindo a apreciação e declaração de
inconstitucionalidade com força obrigatória geral das normas contidas nos
artigos 7º, nº1, alínea o), 47º, nº4 alínea c), 67º, alínea d), 101. nº1, alínea n), e 130º
do Estatuto Político Administrativo dos Açores, aprovado pela Lei nº 39/80,
de 5 de Agosto, na redacção que, por último lhe foi conferida pela Lei nº 2/
2009, de 12 de Janeiro ( de agora em diante, EPARAA)”.
IN “ Diário
da República 1ª série nº180 de 16 de Setembro de 2009
IN “Expresso
14 de Fevereiro de 2009
"Falhas
constitucionais exigem certidão de óbito"
"As
contestações"
- A Criação
de provedores regionais no arquipélago, é a primeira de uma série de normas que
o provedor quer contestar. Assume que, além de matéria jurídica, há “uma notória dimensão política” numa lei que “ viola a unicidade do provedor de justiça” e
“ fragiliza a defesa dos direitos
fundamentais dos cidadãos.” É “ um
mero ganho de poder da Região face ao Estado unitário.”(…). Não se descortina
no debate parlamentar de aprovação do Estatuto o mais distante indício que seja
acerca da ponderação que haveria de ter merecido a criação destes novos órgãos
regionais, (…) no balanço que haveria de ter sido feito e não foi (…) e não por
acaso decerto, também ninguém interrogou ninguém quanto aos custos das
novidades estatutárias introduzidas. Elucidativo”!
- Novas
regras para o hastear das bandeiras regionais em edifícios públicos
- A
‘transferência automática’ para a região de bens do domínio público do Estado,
com o respectivo direito de posse.
- A
possibilidade de a Assembleia Regional legislar sobre comunicação social e bem como o seu financiamento.
Será a última
batalha deste Provedor de Justiça cujo mandato já terminou há meses. Até ser
substituído, Nascimento Rodrigues não desiste e afirma como ‘garantido’ que ‘se permanecer em funções’ continuará a agir junto do Tribunal
Constitucional para travar uma lei que “redesenhou
a autonomia regional apenas como alavanca de mais Estado para a Região e mais
Região sobre o Estado”.
IN “Expresso 14 de Fevereiro de 2009
E assim foi
"No dia 29 de
Abril de 2009, o Provedor de Justiça, dirigiu novo requerimento ao Tribunal
Constitucional pedindo a apreciação e declaração de inconstitucionalidade com
força obrigatória geral das normas contidas nos artigos 4º, nº4, 1ªparte, 7º, nº1
alínea i) e j), e 34º, alínea m),
119º, nº1 a 5, 124º, nº2 e 140º, nº2, do EPARAA”.
IN “ Diário da República 1ª série nº180 de 16
de Setembro de 2009.
Em Setembro de 2009, já o Henrique estava em casa,o Tribunal Constitucional decide declarar a inconstitucionalidade das normas que no texto estão a bold.
(Acórdão nº 403/
2009). Tinha ganho a última batalha ao serviço do seu País.