Março, Abril,
Maio, Junho. Ano 2009. Memória viva desses meses, desse ano.
“ Este impasse revela perda da qualidade da
nossa vida democrática”.
“Os partidos têm que dar provas de que estão
ao serviço do interesse comum.”
São
afirmações do Henrique, em entrevista ao Semanário o Diabo, no dia 10 de Março
de 2009.
“ Na carta que enviou à Assembleia da
República considera ‘ insustentável e
desprestigiante´ o atraso na eleição do seu sucessor. Até quando está
disponível para aguentar esta situação?”
Nascimento Rodrigues – “Parece evidente para o comum do cidadão que
este longo atraso não é prestigiante para quem o provoca, não é salutar para o
Estado de Direito de que o País se reclama e afecta o normal funcionamento de
uma instituição que julgo ter ganho credibilidade pelo serviço que presta na
defesa dos direitos das pessoas. O problema não é, pois, até quando é que estou
disponível. O problema é o de saber se este tipo de situação não ilustra perda
de qualidade da nossa vida democrática.”
Do seu ponto de vista, quem é o culpado?
Nascimento Rodrigues – “Como a lei exige uma maioria qualificada de
deputados para a eleição do Provedor de Justiça, só uma situação de consenso
entre os dois maiores partidos permite a escolha que se espera. É natural que
os consensos sejam, por vezes, difíceis de alcançar. Mas a Democracia supõe e
exige, precisamente, uma tolerância recíproca, com vista a entendimentos que
são do interesse do País. Se essa tolerância não existe e se não há a perceção
comum daquilo que importa ao regular funcionamento das instituições – então
ocorre o bloqueio.”
“É verdade que o facto de a eleição do
Provedor de Justiça ser eleito pala AR confere ao titular do cargo uma
legitimidade acrescida. Mas não considera igualmente verdadeiro que a escolha e
a eleição do candidato, sujeito a ‘jogos’ de interesse partidário (como se
constata), retira alguma credibilidade?”
Nascimento Rodrigues – “ Em praticamente todos os países europeus, a
eleição do Provedor é feita por votação secreta parlamentar, nuns casos por
maioria simples, na maioria por votação qualificada (2/3 ou 3/5 dos deputados).
É exactamente esse processo – e não um processo de designação governamental –
que proporciona legitimidade democrática ao Provedor e lhe confere uma alargada
base institucional de independência na sua actuação. O próprio Conselho da Europa
há muito que aponta nesse sentido.
Portanto, o método que a nossa Constituição
acolhe está correcto e até hoje deu bons resultados. Mas ele pressupõe e exige
que as representações partidárias com assento no Parlamento se mostrem à altura
das exigências constitucionais. É a questão da qualidade da democracia.”
É seu entendimento que a lei, nesta matéria,
deveria ser alterada?
Nascimento Rodrigues –“ Não. Os partidos políticos com assento
parlamentar é que têm de dar provas de que estão ao serviço do interesse comum”.
Semanário o Diabo, no dia 10 de Março de 2009.