Já dissemos que o Henrique, (enquanto
primeiro presidente do CES), entendeu ter duas missões: uma interna que seria a
de reforçar, a concertação social
por um lado, e por outro, um intercâmbio político, económico e social.
“No plano da actuação interna, procura dinamizar a intervenção do Conselho
Económico e Social como órgão de consulta do Governo para as políticas
económicas e sociais e como órgão de concertação social. Para o meu pai a concertação social era também um instrumento de
mudança e por isso deveria ser impulsionada, acarinhada e prosseguida com
constante empenho.
Insistia na peculiaridade das negociações inerentes
à concertação social, a qual resultaria do estatuto peculiar de cada parte. Ou
seja, apesar da concertação social ser efectivamente um processo tripartido de
negociações – entre o Governo e os parceiros sociais – e um processo de
negociações em que as partes estão em pé de igualdade - , insistia no facto de,
este plano de igualdade negocial, não poder nunca adulterar o estatuto peculiar
de cada parte.
Significaria isto que os parceiros sociais
trariam para a mesa de negociações a defesa do interesse de que se reclamam
representativos, e não a defesa do interesse nacional. Não poderiam, por essa
razão, ser apodados de “corporativistas” pois seriam tão só representantes de
interesses colectivos relevantes, sectoriais e próprios. O Governo, discutiria
e intentaria alcançar compromissos com os parceiros sociais, mas sempre sob a
veste, igualmente legítima e natural, de representante, democraticamente
mandatado pelo voto popular, do interesse nacional. Por isso o Governo não
poderia, como é evidente abdicar desse estatuto e de procurar fazer associar os
parceiros sociais ao que considere de interesse nacional. Por essa razão, seria
também de todo despropositado acusá-lo de falho de sentido dialogante quando se
recuse, porventura, a ceder naquilo que entende, em defesa do interesse
nacional, não dever ceder.
Eis por que a negociação concertativa não
poderia ser identificada com qualquer negociação colectiva, que opusesse
organizações patronais ou empresas a sindicatos ou trabalhadores: a vertente do
interesse público e nacional subjacente à concertação social introduziria nela
um inafastável vector de marcante diferenciação em relação à contratação
colectiva de condições de trabalho. Mas isto não pretenderia significar que ela
não implicasse negociações.
Esta dialéctica de cedências recíprocas e
responsáveis não teria nada de muito diverso da dialéctica da negociação
colectiva. Contudo, “o sentido medular do
intercâmbio político, económico e social da concertação social, esse, sim, tem
algo de qualitativamente diferenciável de um mero compromisso negocial
concluído através da contratação colectiva. Nesta, o que patrões e trabalhadores
discutem, fundamentalmente, é como se deve operar a distribuição do produto
gerado entre empresas e os trabalhadores, no sector de actividade ou ao nível
de empresa. A contratação colectiva envolve, assim, frequentemente, uma negociação
de sentido distributivo, à sua escala própria. Na concertação social, também se
deve perspetivar qual vai ser, a prazo, a percentagem que no rendimento
nacional deve caber o factor trabalho, por ser irrecusável o princípio de que é
necessário melhorar esta parcela, no quadro mais vasto da competitividade, do
crescimento e do emprego. Todavia porque a macro-concertação social abrange
todos os sectores de actividade, todas as empresas e trabalhadores do País, e
porque são naturalmente muito diferentes as rendibilidades dos diferentes
sectores económicos e das empresas que os integram (para já não falar da
própria função pública e dos sectores não produtivos, ou das organizações não
lucrativas), a lógica específica da
concertação, sem deixar de ser reivindicativa, deve assumir-se
predominantemente com um sentido cooperativo. Partilha de esforços, partilha de
sacrifícios, partilha equitativa de benefícios através deles consensualmente
alcançados – eis o significado da
concertação social, do meu ponto de vista”.( Artigo de Opinião
publicado no Jornal “Público” de Outubro de 1995 sob o título” Concertação
Social” a 25ª hora.
Sofia Nascimento
Rodrigues