(…)“A
temática da concertação social vem, de facto, a consistir numa questão de
modelo e de concepção política e social não apenas acerca dos sindicatos e do
seu papel (ou seja, do paradigma do sistema de “industrial relations”), como
também do próprio sistema político e económico na sua globalidade.
E,
fundamentalmente, as alternativas básicas podem colocar-se em dois polos: um,
do sindicalismo de contrapoder; outro, do sindicalismo de participação.
O
primeiro considera-se, por definição, oposto ao poder político e ao poder
empresarial, oposição essa que é por natureza contraditória e, portanto
insusceptível de práticas de consenso.
O
segundo, pelo contrário, não considera as divergências de interesses e os
conflitos entre trabalhadores e empregados, e o poder político, serão como um
dos momentos da realidade social, sendo o outro momento o do acordo ou do pacto
social. Para este sindicalismo, o diálogo social, a negociação colectiva e a
concertação são a síntese do processo dialéctico, sempre em renovação. E a
falta de síntese bloqueia a própria dialéctica.
Concluiria, pois, dizendo que em Portugal
sobretudo a partir da segunda metade da década de 80, se assiste a um aumento
notável de protagonismo institucional do sindicalismo de participação, que
conduziu a uma mudança profundíssima do paradigma português de relações
industriais. (…) Olhando para trás, é irrecusável o enorme salto qualitativo
que se observa entre o longo período de conflitualidade aguda e permanente do
pós 25 de Abril, marcado por pesada carga ideológica e político – partidária, e
o período que, ”grosso modo” se inicia com o movimento sindical levado a cabo
pela UGT (e também por sindicatos independentes), toma balanço com a criação do
Conselho de Concertação Social e desabrocha com relevância na fase da
celebração dos vários acordos de concertação social(… )
Brasil, Novembro de
1993