“A
concertação social pode ser e entendida num sentido amplo e num sentido
restrito.
Num
sentido amplo, ela exprime a participação de numerosas e diferentes instâncias
ou organizações de natureza social, económica, cultural, regional, etc, que
exercem funções essencialmente consultivas respeitantes ao sistema político e
ao relacionamento entre o Estado e a sociedade civil.- é o diálogo social –
como alguns preferem chamar-lhe. (…) Nos
processos de concertação em sentido amplo em que caiba um sério diálogo social,
é curial e é desejável que a tomada de decisões pelo Governo recolha, por forma
mais ou menos significativa, as proposições do órgão consultado. Mas
rigorosamente, não se está aí face a um processo negocial, que postule uma
codecisão ou um acordo.
Ao
invés, na concertação social em sentido estrito, o que ocorre de
verdadeiramente específico é a existência de uma relação contratual. O método é
fundamentalmente o negocial. (…) A relação contratual a que aludo exprime o exercício
da chamada “autonomia colectiva sindical”, ou seja, entre sindicatos de
trabalhadores e sindicatos de empregadores.
Advogaria
que o entendimento mais preciso para a caracterização fundamental da
concertação social em sentido estrito é aquele que reconhece uma relação
triangular, ou seja, entre Governo, confederações sindicais e patronais. (…).
Se as três partes alcançam um acordo social, não é raro verificar-se também que
o acompanhamento do acordo, como fórmula de garantia do seu cumprimento,
constitui outro traço distintivo da concertação social. Repare-se que se trata,
aqui, de acompanhar a execução do pactuado - não se trata (…) de emitir parecer
sobre a execução das medidas acerca das quais se foi oportunamente consultado.
(…)
Se em
sociedades complexas, como são as nossas, cada vez mais complicado e delicado é
o processo de tomada de decisões, o cumprimento correcto destas também se torna
difícil. Fazer executar com oportunidade e justeza decisões articuladas (…)
pode frequentemente implicar e exigir uma actividade administrativa de execução
das decisões concertadas. Ora um dos métodos que se afigura mais acertado e
eficaz, neste sentido, é o de uma colaboração contínua entre poderes políticos
e os parceiros sociais.”
“ Empresa e Estado: A Dimensão
da Concertação Social”
Excerto de uma
comunicação efectuada no âmbito do quarto encontro SaeR
Lisboa, 5 de Março
1993