“Vários projectos legislativos laborais são
apreciados na Comissão Permanente de Concertação Social e nela têm lugar,
anualmente, as negociações de concertação social. A situação económica
recessiva que o País atravessa a partir de 1992- 1993 dificulta, à semelhança
do ocorrido noutros países da União Europeia, a celebração de acordos de
concertação social. Mas em Julho de 1993 é subscrito, no âmbito do Conselho, o “Pacto
de Concertação Social no Sector Portuário”, um momento marcante na vida desta
instituição e um pacto inovatório da concertação social do nosso país. O
Conselho não tinha então ainda um ano de vida mas conseguiu contribuir para
este importante processo de concertação no sector portuário, abrindo a porta a
entendimentos, à clarificação de posiçoes e ao amadurecimento de um clima que
permitisse um final positivo. Para o meu pai “ o Conselho simbolizava e oferecia um espaço de isenção, de liberdade e
também de responsabilidade solidária.” A assinatura deste acordo foi o
primeiro exemplo, no nosso país, de meso-concertação institucionalizada. Como presidente do CES mediou as negociações tripartidas que
conduziram à assinatura deste pacto social sectorial. Mas este pacto social
para o sector portuário não seria apenas inovatório pelo modo e pelo tempo em
que fora celebrado. Também o era no seu conteúdo pois abarcava uma visão
globalmente estruturante das questões de fundo que mais afectavam os nossos
portos e encerrava princípios e directrizes que poderiam determinar uma
autêntica “revolução pacífica no sector portuário.”
Sofia Nascimento Rodrigues.