“ Tenho
para mim que a Democracia é permanentemente
imperfeita, porque é obra de Homens
e não conheço Homens perfeitos. (…). No quadro dos países europeus em que Portugal
se integra, costumamos dizer que as nossas democracias estão consolidadas.
É bem
de ver que, quando dizemos isto, estamos a referir-nos, fundamentalmente, à
consolidação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão: a
não suspensão do exercício desses direitos, salvo em caso de estado de sítio ou
de emergência declarados na forma prevista na Constituição; o acesso ao direito
e aos tribunais; a inviolabilidade da vida humana e a proibição da pena de
morte, bem como da integridade moral e física das pessoas; o direito à
identidade pessoal, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra,
à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra
quaisquer formas de discriminação; o direito à liberdade e segurança; a inviolabilidade
do domicílio e da correspondência privados; a liberdade de expressão, de
informação e de imprensa; a liberdade de consciência, de religião e de culto; a
liberdade de aprender e de ensinar; a liberdade de reunião, de manifestação e
de associação, incluindo a liberdade sindical; a liberdade de escolha da
profissão – enfim, um largo catálogo de direitos cívicos e políticos que, ao
longo de décadas, as nossas constituições foram, umas vezes impulsionando,
outras vezes acolhendo na sequência de fundas movimentações políticas e cívicas
dos cidadãos e das suas representações colectivas, como a história o documenta.
E
depois as nossas Constituições e as nossas leis albergam um segundo conjunto de
direitos fundamentais – os “direitos económicos, sociais, e culturais” -, fruto, também eles, de uma larga sedimentação
social, que os Estados acabaram por normativizar, uns mais amplamente, outros
menos generosamente.
Enfim, nós defrontamo-nos, hoje, com aquilo a que se vem
chamando uma terceira geração de direitos fundamentais – a defesa do ambiente,
do património cultural, os desafios que nos colocam as novas tecnologias e as
novas formas societárias, para só dar alguns exemplos – e isto convoca-nos a
encarar sob uma luz nova e diferente estes jovens direitos, estas novas
realidades". (…)
Excerto
de uma intervenção, feita em Luanda, em 12 de Outubro de 2006, durante um
Workshop Internacional sobre: “ Mandato e Função do Provedor de Justiça “Ombudsman”