“Nascimento
Rodrigues, Provedor de Justiça – O Provedor de Justiça assume, mais uma vez, o
efectivo papel que lhe está atribuído por lei: Nascimento Rodrigues quer que a
Administração Fiscal pague juros indemnizatórios a “milhares” de contribuintes
lesados pelo Estado”
IN “Diário Económico 27 de julho 2004
“Sabia
que quando o fisco demora mais de um ano a atender o pedido de revisão de um acto
tributário o contribuinte tem direito a receber juros de compensação? Esta
situação está prevista na lei, mas raramente acontece. Por isso mesmo o
provedor de Justiça Henrique Nascimento Rodrigues, pediu esta semana à
administração fiscal para cumprir a lei e pagar juros aos contribuintes em caso
de anulação do processo ou revisão demorada”.
Sábado 30 de Julho 2004
“O
Provedor de Justiça veio exigir que a Direcção - Geral de Impostos cumpra a Lei
Geral Tributária e pague aos contribuintes juros indemnizatórios quando lhes
são devidos por reembolsos por anulação de actos tributários ou demora na sua
revisão. Num comunicado divulgado nesta semana, o provedor considera que esta
situação, que já prejudicou milhares de contribuintes, se deve por um lado a interpretações
“desnecessariamente complexas” daquela
lei, e por outro lado à ineficiência dos serviços, uma vez que em grande medida
os atrasos na resolução destes processos se deve a erros da administração
fiscal”.
IN “O Independente” 30 de Julho de
2004
O
Provedor de Justiça sublinha ainda que esta situação é tanto mais grave quanto
tais interpretações “prejudicaram já
milhares de contribuintes, que assim viram a administração fiscal fazer letra
morta de um direito que a lei lhes conferiu, de forma clara e inquestionável: o
direito a serem compensados sempre que a administração fiscal demore mais de um
ano a atender um pedido de revisão de um acto tributário”
IN “ Jornal de Negócios” 27 de Julho
2004
O
Provedor diz compreender que a administração queira evitar o pagamento deste
tipo de juros: o gasto de verbas públicas para compensar cidadãos pelo lento
funcionamento da administração é para além de uma despesa sem retorno “um mau indicador da eficiência dessa mesma
administração, (…) A solução passa por tornar a administração mais célere,
expedita e eficiente e não por penalizar duplamente os contribuintes: por um
lado, não lhes disponibilizando um serviço eficiente e, por outro, privando-os
ilegalmente da compensação a que têm direito por força de tal ineficiência.”
IN “ Diário de Notícias” 27 de Julho
de 2004
“Queixas
dos contribuintes levaram o Provedor a Reclamar.
Sempre
que há lugar a juros indemnizatórios por reembolsos por anulação de actos
tributários, estes devem ser automaticamente pagos. Mais de um ano depois,
Fisco dá razão a Nascimento Rodrigues.”
IN “Semanário Económico” 2 de Setembro
de 2005