A instituição Ombudsman, instituição lendária
e de sucesso, que em Portugal se designa por Provedor de Justiça, foi criada na
Suécia, em 1809, na figura de um “ agente parlamentar de Justiça para limitar
os poderes do rei”.
Como é, e o que é, em Portugal? Ouçamos o
Henrique, vejamos o modo como ele encarou os seus mandatos como Provedor de
Justiça, Ouvidor, Defensor do Povo, Ombudsman.
“A centralidade genética do
Provedor de Justiça, se assim me posso exprimir, foi claramente apontada ao coração dos direitos
fundamentais. Basta recuar à pré-história da institucionalização do nosso Ombudsman
e recordar os apelos e incitamentos lançados no I Congresso Nacional dos
Advogados, em 1972, e no III Congresso da Oposição democrática, em 1973, que
rememoro nas sintéticas palavras de Vasco da Gama Fernandes: «A instituição do
Ombudsman torna-se indispensável em Portugal, no propósito de prevenir e de
promover a defesa dos direitos em geral e das liberdades públicas em particular».
Não se estranhará que assim fosse e não são necessárias muitas palavras
para o explicar: o problema central
suscitado pela sequência política do 25 de Abril foi o do estabelecimento da
democracia e o do reconhecimento e garantia dos direitos fundamentais. Nesse
preciso contexto, de constitucionalização do Estado de Direito, sob o qual os
direitos fundamentais foram aparelhados com as suas características fortes de
vinculatividade (artigo 18.º da Constituição da República) e de tutela
jurisdicional (artigo 202.º da CRP); nesse exacto contorno histórico, de saída
de um longo percurso castrador das liberdades nucleares para a democracia e o
Estado de Direito - o que marcou,
sobremodo, o perfil do Provedor de
Justiça foi a sua intencional
dimensão estruturante de garantia não jurisdicional
dos direitos fundamentais: dos direitos cívicos e políticos, tanto quanto
dos direitos sociais, económicos e culturais. E isso constituiu como que a sua marca
de água.(…)
Quase me apeteceria dizer que «o Ombudsman é a sua circunstância», para
glosar leituras da minha juventude. Porque o
Provedor de Justiça nada mais é do que aquele que se depara com os problemas reais das pessoas reais.
Se, em Portugal, a dimensão do Provedor de Justiça como Ombudsman de
direitos humanos foi decisiva - e ainda o é - pelo circunstancialismo histórico
e político sob o qual se forjou; e também porque - como esquecê-lo? - os
direitos fundamentais, os direitos inerentes à dignidade de cada pessoa,
reconhecidos e consagrados pela Lei, não se cristalizam e não se enclausuram
temporalmente - o certo é que o Provedor de Justiça foi, sempre, convocado pela
realidade concreta do seu País e das suas gentes a um desempenho multifacetado
e - porque não dizê-lo? - «desembaraçado» do seu mandato.
Aí estão as dezenas de relatórios à Assembleia da República a atestá-lo.
E adivinho que muitos outros casos, que não ficaram estampados nas páginas
desses relatórios, poderiam exemplificar, quem sabe se mais humanamente, esse
tipo de desempenho.(…)
IN Prefácio “Direitos Humanos e
Ombudsman” Paradigma de uma instituição secular- Edição da Provedoria de Justiça,
Divisão de Documentação