“O atendimento prioritário em serviços
públicos é causa frequente de conflitos. Para prevenir estas situações, a Provedoria de Justiça veio ontem recomendar
a criação de “balcões, filas ou senhas
especiais para estes casos” lê-se em nota enviada às redacções.
O
decreto- lei 135/99 prevê que idosos, grávidas, pessoas com deficiência,
com crianças ao colo e “portadores de convocatórias” tenham atendimento
preferencial em serviços das administrações central, regional e local.
Por outro lado, tanto os estatutos dos
solicitadores como o dos advogados estipulam o seu atendimento preferencial.
A aplicação destas regras tem sido
causa recorrente de conflitos (…) e de queixas para a provedoria, tanto por
parte de quem tem atendimento preferencial como de quem se sente injusticiado
quando este tem lugar.
No entendimento do provedor, ambas as
situações previstas na lei precisam de ser compatibilizadas porque ambas são
legítimas: no primeiro caso pretende-se minorar o desgaste da espera para
pessoas em situações especiais e no caso dos advogados e solicitadores ”não se visa proteger interesses pessoais ou
de classe” mas sim “assegurar maior
celeridade e eficácia no exercício de funções aos serviços da Justiça”.
Ao mesmo tempo, o provedor defende que é
importante sensibilizar os funcionários que fazem atendimento ao público para “a importância de, caso a caso, ponderarem os
diferentes interesses em presença – ou em conflito – e ordenar o atendimento de
acordo com essenciais regras de bom senso e sã convivência social”.
A devida formação e informação dos funcionários que atendem o público é “o ponto
de partida para a prevenção e resolução
de conflitos nesta matéria. De pouco
vale um quadro legal que consagre uma administração moderna, desburocratizada,
eficaz e próxima do cidadão, se os que com ele se relacionam não estiverem
habilitados para pôr em prática tais conceitos”.
IN “Público”,
Quinta-Feira, 15 de Julho 2004
Dois dias depois, o director- geral dos Impostos, Paulo
Macedo, num despacho por si assinado, deu
ordens aos seus serviços para que se cumprisse a exigência da Provedoria de
Justiça.
In “ Jornal de
Negócios” 27 de Julho de 2004