Ainda
no primeiro mandato, o Henrique recebe inúmeras queixas sobre o modo como o «Estado
explora mão-de-obra barata» (Título do
DN a 26 de Março de 2004).
Em
causa, o não cumprimento da portaria que regula os programas ocupacionais, (30
de Maio de 1996), e que estipula que o papel destes programas, no conjunto das
actividades da política de emprego, é de “ ocupação socialmente útil de pessoas
desocupadas enquanto não lhe surgirem alternativas de trabalho”. A lei
estabelece que a actividade ocupacional consubstancia uma ocupação temporária
de trabalhadores em situações subsidiados, (a receber subsídio de desemprego), e
de trabalhadores em situação de comprovada carência económica, (desempregados
inscritos nos centros de emprego que não têm direito às prestações sociais de
desemprego ou que já terminaram o prazo de concessão).
Os
programas ocupacionais, geridos pelo IEFP, (Instituto do Emprego e da Formação
Profissional), constituem mecanismos destinados, usando as palavras de
Nascimento Rodrigues a, “envolver os
desempregados em actividades de utilidade social, mitigando os efeitos sociais
negativos do desemprego e aumentando a possibilidade de reinserção no mercado
de trabalho”.
Sucede,
porém, que, na Administração Pública há situações em que tais programas são
utilizados como forma de compensar o congelamento de vagas nos quadros, algo
que os sindicatos têm vindo a denunciar. O problema, como aponta o Provedor,
Nascimento Rodrigues, é que “as situações
identificadas consubstanciam uma manifesta violação do quadro normativo
vigente” e constituem “uma forma de
prover às necessidades próprias dos serviços públicos sem os direitos e as
garantias para os trabalhadores que decorreriam da relação jurídica de emprego
público.”
A
Provedoria de Justiça critica não apenas a forma “desqualificante” como é utilizada aquela mão-de-obra, como denuncia
uma “permanente lesão do interesse
financeiro do Estado”. É que “estes trabalhadores, decorrida a vigência dos acordos de actividade
ocupacional, continuam a ser destinatários dos esquemas de protecção em matéria
de desemprego ou apoio social”.
Assim
reconhece Nascimento Rodrigues que enviou uma recomendação ao Ministério da
Segurança Social e do Trabalho, solicitando alterações à lei de modo a:
1-
“Clarificar o conceito de trabalho
necessário para efeitos de programas ocupacionais”
2-”Responsabilizar, pessoal e solidariamente, quanto à reposição das
verbas já concedidas, os responsáveis pela autorização de actividades
ocupacionais que consubstanciem a ocupação de postos de trabalho;
3-“Responsabilizar as entidades promotoras que,
tendo aceite projectos inseridos em programas de actividade ocupacional, os
desvirtuem, implicando a sua exclusão de futuros programas, além da
responsabilidade contra-ordenacional e criminal que lhes couber”
4-“ Definição e implementação de mecanismos efectivos de fiscalização e acompanhamento, por parte do
IEFP”.
A 16 de Junho de 2004 o “Jornal de
Negócios” publicava em título – Programas Ocupacionais-Ministro reforçou
controlo dos procedimentos. Bagão Félix acata indicações do Provedor de
Justiça.
IN “ Diário de Notícias”, 26 de Março de 2004
IN “Jornal de Negócios” 16 de Junho de 2004