“ Aos
dezassete dias do mês de Junho de dois mil e quatro procedeu-se à eleição para
o cargo de Provedor de Justiça, tendo sido apresentada uma única candidatura a
do Dr. HENRIQUE ALBERTO FREITAS DO NASCIMENTO RODRIGUES.
O
resultado obtido foi o seguinte
VOTANTES
– 209
VOTOS
SIM -182
VOTOS
NÃO – 7
ABSTENÇÕES -11
VOTOS
BRANCOS - 9
O
candidato apresentado foi eleito por ter obtido a maioria qualificada
constitucionalmente requerida para o efeito
Para
constar se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada”
“Ao longo de mais de 28 anos de existência de
um Provedor de Justiça eleito pelo Parlamento, sucede ser esta a segunda vez em
que ele decide pela reeleição do Provedor
Uma recente Recomendação da Assembleia
Parlamentar do Conselho da Europa sobre o "código genético" dos
Provedores de Justiça, veio recordar a exigência de um processo transparente
para a sua designação pelo Parlamento, por maioria qualificada de votos, "suficientemente
ampla para implicar o apoio de partidos da oposição".
Destaco esta directriz, que o
nosso sistema constitucional, aliás, há muito recolhe, porque ela chama a
atenção para o imperativo de uma sólida base parlamentar de sustentação ao
Provedor a eleger, assim lhe conferindo forte independência institucional,
corolário do próprio requisito legal de "reputação de integridade e independência"
da personalidade sobre a qual recairá a designação.
Só vejo vantagens em tornar claro aos olhos dos
portugueses que o seu Provedor de Justiça só pode ser eleito nestas condições,
e que, face ao nosso quadro parlamentar, estabilizado há muito pelo voto
popular, é irrecusável um entendimento parlamentar entre o PSD e o PS, ou
vice-versa, para a eleição ou a reeleição do Provedor de Justiça, podendo
ocorrer, até, um consenso mais amplo, quando existam coligações parlamentares
de um daqueles partidos com um outro, como sucedeu na actual legislatura.
A minha reeleição enquadra-se, portanto, neste
contexto e num consenso interpartidário de negociação, postulado pelo
equilíbrio possível dos interesses dos partidos decisórios. Sempre assim tem
sido, como expressão dos resultados do voto dos portugueses para a Assembleia
da República
Seria
hipócrita se não dissesse que me sinto honrado pelo facto de a minha reeleição
ter registado apenas sete votos contra. Aos agradecimentos que publicamente
aqui expresso aos grupos parlamentares da maioria e do PS, junto, de igual
modo, o meu reconhecimento a todos os outros Senhores Deputados, sem
excepção.
Sugere-me a votação alcançada,
por extravasante das fronteiras do que se poderá apelidar de "bloco
parlamentar de consenso" constitucionalmente exigível para a eleição, que
dela dimana uma mensagem implícita de reforço na confiança no actual Provedor
de Justiça, mas, indubitavelmente, também de particulares exigências quanto ao
que dele se espera neste segundo mandato. Pretender ignorá-la seria
acomodar-me. Não o farei."
E não o
fez. Este segundo mandato terminaria a 17 de Junho de 2008 e, de acordo com a
lei, o Henrique não poderia ser novamente eleito. Mas, quase um ano depois de
ter terminado o seu segundo mandato, o Parlamento, por falta de consenso, prepara-se para deixar a eleição para a nova legislatura. A 3 de Junho de 2009, numa derradeira tentativa de
obrigar os partidos com assento parlamentar a encontrar um novo Provedor de
Justiça, renuncia. A hora tinha sido ultrapassada. O mandato para o qual fora eleito,
terminara há um ano. Tinham terminado as condições para o exercício do cargo de Provedor de Justiça. " Um cargo não se detém, exerce-se".