"Tal
como os ideais de liberdade e justiça social são inerentes ao ser humano e à
vida dos homens, creio que também esse espírito só pode ter tradução através de
uma “interiorização tripartida” dos valores da concertação social.
E
esta “interiorização” não se impõe de fora. Não se preceitua por normativo
legal ou por medida administrativa. Não se estabelece por coação. Não desponta,
não medra e não se cimenta sem que cada uma e as três partes estejam
conscientes das suas liberdades, das suas divergências e das suas
responsabilidades na busca de um bem comum."
Lisboa,
2 de Junho 1995