No ano de 1994 assinalou-se o 75º aniversário da Organização
Internacional do Trabalho – OIT, e, os 50 anos da declaração de Filadelfia.
Em Macau, nas comemorações da efeméride, organizadas pela Direcção de
Serviços de Trabalho e Emprego, o Henrique faz uma conferência. Tema – “Tripartismo
e Concertação Social.” Termina assim:
“(…) Quando a economia arrefece, o desemprego aumenta e as receitas
orçamentais minguam, é instintivo sentir que a concertação social torna-se mais
difícil. Mas isto conduz-me, justamente à questão de perguntar se, ao fim e ao
cabo, a concertação social funciona apenas em épocas de crescimento e de
consequente e necessária distribuição mais justa do rendimento nacional pelos
trabalhadores – ou seja, em períodos de maiores facilidades.
A minha resposta é “não”! E é não, porque o maior e mais árduo combate da concertação social encontra-se, do
meu ponto de vista, não tanto quando a situação de um país decorre sob o signo
do crescimento e do desenvolvimento generalizados, mas, sobretudo e ao invés, quando
as dificuldades são grandes, os problemas agudos e os desafios do futuro
tremendos. É nos factores
endógenos, e no potencial dos recursos
humanos nacionais, que o nosso
futuro colectivo tem de ser ganho.
A concertação social tem aqui um papel verdadeiramente determinante. Com ela,
as vias de desenvolvimento serão mais fáceis, ou menos difíceis se o
preferirem. Sem ela, serão, decerto, muito mais custosos de percorrer.
Se estou certo no que afirmo, devo então acrescentar que se justifica e
impõe uma evolução nos métodos e no conteúdo da nossa concertação social.(…)
No xadrez extremamente difícil e
melindroso em que se joga o crescimento da nossa economia, a
competitividade das nossas empresas e de outras instituições, a redefinição das funções do Estado, o reequacionamento
de uma rede adequada de protecção social, financeiramente sadia, e o reequilíbrio do mercado de emprego, a concertação social estratégica tem, doravante, quiça o seu maior desafio de sempre.
Acredito que não vai perder. Mas não
pode perder tempo.
Se o alcançar, talvez seja apropriado dizer-se que pela concertação social passou a efectivação do
direito fundamental ao trabalho, através do direito do trabalho negociado.
O antagonismo que alguns, hoje, invocam entre o direito do trabalho e o direito
ao trabalho, não se resolve senão pela harmonização entre ambos. Tão perigoso seria um vazio legislativo e
convencional no campo da regulamentação das relações de trabalho (porque se
reabriria a lei da selva), como nefasto
seria um ordenamento normativo do trabalho que se erigisse como obstáculo ao
direito ao trabalho, enquanto direito fundamental de cada um e de todos os
homens.
Aqui, estará, porventura, a tarefa mais árdua e o objectivo mais nobre da concertação
social: ajudar a garantir a aspiração imemorial da dignidade humana,
através do direito e do dever do trabalho.
Macau, Maio 1994