“Criado no primeiro Governo de Cavaco Silva, o Gabinete de Cooperação
com África é uma estrutura de reduzida dimensão (para além do director só tem
dois técnicos e duas secretárias) vocacionada para a coordenação dos vários
projectos de cooperação no âmbito do Ministério do Emprego”.
IN “ O Tempo” 21 de
Abril de 1988
“Em 1986, é criado o Gabinete de Cooperação com África do Ministério do
Trabalho.
Com efeito, quando se pensa na multiplicidade e na complexidade dos
problemas e dos desafios com que se defronta a generalidade dos países
africanos, e a que não escapam também os de língua oficial portuguesa,
compreendo que não seja facilmente perceptível atribuir à cooperação na
área sócio - laboral um papel
predominante. Quando se tem de priorizar entre a superação do deficit
alimentar, a recuperação das infraestruturas económicas, o combate à degradação
do património natural, a luta contra as endemias ou a batalha da educação e da
alfabetização de um povo – para citar apenas alguns dos aspectos mais decisivos
que o desenvolvimento dos países africanos coloca – que espaço fica e que
recursos restam para a cooperação na área sócio-laboral?
É ilusório, porém, supor que o
desenvolvimento pode arrancar ou desenvolver-se sem uma dimensão social. Não há
desenvolvimento sem crescimento adequado do aparelho produtivo e,
consequentemente, sem a criação do maior número possível de postos de trabalho.
Mas também não há desenvolvimento que resista a um enquadramento do trabalho
que não seja justo e digno.
Pretendo significar que o fio
condutor da estratégia de cooperação portuguesa no domínio laboral assenta
nesse objectivo muito marcante de uma contribuição para a dimensão social do
desenvolvimento dos países africanos lusófonos.
São tarefas muito diferenciadas que têm a ver com o desenvolvimento dos recursos humanos num sentido mais
lato do que o resultante da formação profissional.
Quando se prepara e faz aprovar uma legislação reguladora das condições
de exercício do trabalho subordinado; quando se concebe e faz aplicar um sistema
de segurança social que cubra os riscos de doença e invalidez ou suporte as
situações de desemprego; quando se define uma política de emprego, se criam
serviços de orientação profissional, se aperfeiçoam as estruturas de actuação
inspectiva do trabalho; quando se montam esquemas preventivos de acidentes de
trabalho, ou quando se ratificam as convenções da OIT, em toda esta gama de
actuações o que está em causa são os
recursos humanos de um país, e do que se trata não é apenas do seu
aperfeiçoamento profissional mas também da dignidade e da justiça nas relações
de trabalho, numa palavra, do desenvolvimento dos recursos humanos como factor
insubstituível de avanço económico e progresso social.
A cooperação insere-se no quadro de interesses nacionais recíprocos e,
por isso, onde o interesse português se revele mais sensível é legítimo que lhe
outorguemos prioridade, em acerto, naturalmente, com os destinatários dos
projectos de Cooperação.
IN "Boletim de
Cooperação das Administrações do Trabalho” nº 1 Novembro de 1990