“O ciclo do processo de revisão da legislação
do trabalho, a que vulgarmente tem sido dado o nome de “pacote laboral”
encerra-se com a entrada em vigor do novo regime jurídico da cessação do
contrato individual de trabalho e concretiza-se no Decreto- Lei nº 64-A/89, de
27 de Fevereiro”
“ A
primeira iniciativa de revisão da legislação laboral foi formalmente lançada em
1979, pelo Governo, da iniciativa presidencial, do Prof. Mota Pinto. É dessa
data o primeiro “pacote laboral” submetido a discussão pública pelo então
Ministro do Trabalho, dr. Marques de Carvalho. A esta primeira e frustrada
iniciativa seguiram-se múltiplas e frustradas diligências tendentes ao mesmo
objectivo, da autoria de sucessivos Governos, de diferente composição
partidária, que se sucederam no poder desde então. E todas elas se foram
frustrando também, por isto ou por aquilo, com este ou aquele conteúdo, fosse
mais ou menos dialogante a metodologia intentada para as viabilizar. Eis pois a
verdade nua e crua: o País consumiu dez anos
para concretizar esta reforma legislativa! E a isto acresce, como é público e notório, que nem as forças sindicais, nem as forças económicas, nem enfim, a
opinião pública em geral, partilham de especial entusiasmo a propósito do que, finalmente foi conseguido.
Há aqui qualquer coisa que não “bate”
certo. A revisão das leis laborais é uma condição, mas seguramente não a
mais decisiva, da flexibilização da gestão dos recursos humanos e de
modernização e progresso. Constitui todavia um dado adquirido à partida que ela deveria operar-se com o máximo
equilíbrio possível, por forma a não atingir com severidade interesses sociais
de estabilidade que a ossatura da nossa economia, ainda frágil como é, não
poderia absorver e compensar se isso ocorresse. Será de algum modo fácil,
sem deixar de ser justo, responsabilizar os sucessivos dirigentes e agentes
políticos sindicais e empresariais que, ao longo destes dez anos,
protagonizaram institucionalmente o enquadramento, o decurso e o desfecho deste
processo de revisão legislativa. Cabe
porém, perguntar: mas não fomos nós - cidadãos, trabalhadores e empresários-
que os elegemos e os sustentamos no papel que exerceram? Mas não fomos
também nós que, ao longo destes dez anos, pela nossa omissão ou pela nossa
acção (qualquer que tenha sido, fomos co - responsáveis por este processo?.
Se em Portugal a
culpa “morre de velha”, verdade é também que em Portugal a culpa é sempre dos
outros.
Numa altura em que tanto se fala, justificadamente aliás,
da modernização do País no quadro da integração europeia e dos caminhos
evolutivos da Europa, este processo de
revisão das leis laborais bem pode ficar como um símbolo e representar um
alerta: o símbolo do nosso atraso cultural em certos comportamentos colectivos
que urge mudar
; o
alerta para o perigo de repetirmos situações cujos custos são
seguramente pesados em termos de progresso cívico e, por isso mesmo, jamais
compensáveis por qualquer fundo estrutural da CEE.
Lisboa Março 1989