O PSD ganha as legislativas de julho de 1987
com 50,2% dos votos. O Henrique é eleito deputado para esta legislatura. Mais
uma vez, em cima da mesa, alterações na legislação laboral.
“Nascimento Rodrigues, tido como a “consciência moral” da
social democracia, ressurge e, encabeça a lista de deputados pelo circulo da
Europa”
O
Século 18 de Maio de 1987
“As alterações da legislação laboral deverão decorrer
mais da evolução das economias do que, propriamente, de posições ideológicas.
Considero uma necessidade nacional a modernização da
economia do País e a valorização dos recursos humanos. É à luz, portanto, de
exigências de progresso e de justiça, e não sob fixismos ideológicos que deve
enquadrar-se o debate desta questão.
A estabilidade do emprego tem que ser encarada numa
perspectiva global, e defendida à luz da articulação de diferentes políticas e
medidas. Enganam-se e enganam-nos os que permanecem agarrados à óptica
micro-celular do posto de trabalho e ao esteio de um garantismo jurídico-formal
que a experiência revela que, afinal, não garante nada.
Há um património de direitos e garantias que deveria ter-se
por constituído e ser o suporte e o fermento de um processo construtivo de
revisão legislativa. Esse património social seria integrado, por exemplo, pela
liberdade sindical, pelo direito de negociação colectiva, e pela concertação,
pela segurança social em sentido amplo, pela protecção contra os riscos do
trabalho. E, admito, novas aquisições de sentido histórico, como, por exemplo,
a defesa do ambiente de vida e do trabalho e o direito à formação ao longo da
vida.
Garantidos esses direitos nucleares, penso que não
deveria ter receio de, em fases subsequentes e de uma forma articulada, se
promoverem alterações legislativas. O que seria então necessário?
Garantir melhor segurança social, estimular ao máximo
ocupações profissionais válidas, premiar a competência e a capacidade, elevar o
grau de profissionalização, permitir uma gestão mais livre dos modos de vida e
do tempo de cada um, e potenciar uma justiça mais real aos contenciosos
laborais, inclusive pela utilização de mecanismos voluntários de arbitragem em
conflitos individuais”