“A 79ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho comportou para
Portugal um significado muito marcantemente honroso. É mister assinalá-lo como
convém, até porque se torna cada vez mais necessário que alijemos de vez uma
certa visão antiquada e empobrecedora acerca de nós próprios, portugueses, e do
nosso País. Portugal é membro da OIT desde 1919. Ao longo destes setenta e três
anos de vida da Organização, e não obstante cumpridor sóbrio das suas
obrigações como Estado membro mandante, jamais o nosso País conseguira
alcandorar-se à presidência de uma Conferência Internacional do Trabalho (CIT) –
sendo certo, note-se, que estas são anuais e inspiradas no princípio da rotatividade.
A indigitação da presidência para 1992 cabia à região da Europa Ocidental
(constituída por vinte e dois países membros da OIT). As candidaturas desses
países e os nomes dos seus candidatos começam a ser divulgados, por norma, nos
finais do ano que precede o da Conferência próxima. E a partir daí desenrola-se,
como é natural, todo um árduo procedimento negocial de captação de apoios, de
pressões e de influências, de iniciativas diplomáticas formais ou oficiosas e,
decerto, já que a ingenuidade paga-se caro nestes assuntos, também de múltiplas
e discretas intervenções de bastidor.
Trata-se, portanto de um processo complexo e delicado, e de uma elevada
aposta, em que os Estados se empenham forte pelo prestígio que lhes pode advir
da presidência da Conferência Internacional do Trabalho.”
Lisboa, Dezembro de
1992
Nascimento Rodrigues
in “ A Democratização
e a OIT” Edição: Conselho Económico e Social
Prefácio
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