Estamos em 2006. A Provedoria de Justiça
desencadeia, de Junho a Agosto, uma acção inspectiva a vários serviços de
Finanças. O relatório é tornado público em Novembro de 2007
“Debaixo de fogo da Provedoria estão as
penhoras ao saldo total das contas bancárias ordenadas pelo fisco”. (Diário de
Notícias, 22 de Novembro 2007).
“ Nascimento Rodrigues, denunciou, esta
quarta-feira no Parlamento que os bancos estão a congelar algumas contas
bancárias e a penhorar salários e pensões de forma ilegal, com o conhecimento
do Banco de Portugal. A casa Governada por (…) já reagiu e esclarece que esta
matéria não é da sua competência.
Nascimento Rodrigues garantiu aos deputados
que o governador tem conhecimento desde 2005 que os bancos não respeitam os
limites legais das penhoras, congelando as contas bancárias dos clientes,
ultrapassando os limites da Lei. (…). “Mete-me
confusão o procedimento dos bancos, mas estou a aguardar pelas respostas do
governador do Banco de Portugal”, disse o Provedor, citado pela ‘Lusa’. As
conclusões do relatório foram enviadas ao Banco de Portugal e à DGCI a 14 de
Dezembro e a lei diz que essas entidades têm 60 dias para responder.
Segundo Nascimento Rodrigues, a DGCI já
enviou a sua resposta para a Provedoria de Justiça, mas o Banco de Portugal
ainda não respondeu. O BdP desmente. Reagindo às declarações, emitiu um
comunicado onde diz que não tem competência regulamentar na matéria e que o
comunicou ao Provedor de Justiça em ofício de 12 de Dezembro de 2005. No
entanto, garante no mesmo comunicado, vai enviar às instituições de crédito uma
carta circular chamando a atenção para o cabal cumprimento do disposto na Lei”
http://www.
agenciafinanceira.iol.pt/ 17 de Janeiro 2008
“Exemplo de Casos:
1. Conta totalmente congelada: A conta do
executado. na Caixa Geral de Depósitos, recebia exclusivamente o depósito do
seu vencimento como funcionário público, tendo sido integralmente congelado
pelo banco. Por lei, tem de ser permitida a movimentação da conta no valor
equivalente ao salário mínimo nacional.
2. Foi penhorada sem ter dívidas: O serviço
de finanças de Almada promoveu uma penhora junto da CGD que viria a incidir
sobre uma conta conjunta da executada com a sua mãe (que não tem dívidas) e
cujos depósitos provinham de uma pensão paga pelo Estado.
3. Futuras pensões captivas: As finanças de
Gondomar decidiram penhorar uma conta em que era depositada a pensão da
executada. Dado que o saldo era insuficiente para pagar a dívida na totalidade,
ficou a conta congelada e foi informada de que todos os créditos futuros
(pensões) ficariam cativos à ordem da execução”.
IN “Correio da<
Manhã 17 de Janeiro 2008